Política Nacional
Retrospectiva: Câmara aprovou acordo Mercosul-União Europeia e novas regras para exportações
No primeiro semestre de 2026, o destaque da área de economia foi a aprovação do acordo entre o Mercosul e a União Europeia, com previsão de redução de tarifas de importação para diversos setores.
No total, foram aprovados, pelo Plenário, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Acordo Mercosul
Depois de décadas de negociações, a Câmara dos Deputados aprovou o acordo provisório de comércio entre o Mercosul e a União Europeia. O texto prevê redução de tarifas de importação para diversos setores, com cronograma de desoneração de até 18 anos para alguns produtos.
O acordo foi aprovado por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 41/26 e publicado como Decreto Legislativo 14/26. O deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) relatou o texto em Plenário.
O texto foi assinado em janeiro, junto com o acordo mais amplo, que também inclui temas políticos e de cooperação.
Segundo o governo brasileiro, o aumento de arrecadação com as transações comerciais deverá compensar a perda com impostos de importação.
Países do Mercosul e da União Europeia poderão aprovar salvaguardas em relação a determinados produtos para proteger produtores locais.

Gás do Povo
Entre as propostas aprovadas no primeiro semestre, também está a Medida Provisória 1313/25, transformada na Lei 15.348/26, que criou a modalidade de retirada gratuita de botijão em revenda cadastrada no programa Gás do Povo para famílias de baixa renda.
Famílias com duas ou três pessoas poderão retirar quatro botijões por ano. Famílias com quatro ou mais pessoas poderão retirar seis.
A partir de 2027, quando acabar a modalidade de ajuda em dinheiro, famílias unipessoais não terão mais acesso ao botijão subsidiado.
Para acessar o benefício nessa modalidade, a família deverá estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 759).
Cacau no chocolate
As novas regras aprovadas pela Câmara para a quantidade mínima de cacau e seus compostos em produtos como chocolate e cacau em pó também já viraram lei.
Oriunda do Projeto de Lei 1769/19, do Senado, a Lei 15.404/26 só considera chocolate o produto que contenha pelo menos 35% de sólidos totais de cacau.
O texto também estabelece limites para manteiga de cacau, sólidos secos desengordurados e outras gorduras vegetais autorizadas.
O projeto foi relatado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA).

Remédios em supermercados
Outro projeto aprovado pelos deputados, que já virou lei, trata do funcionamento de farmácia dentro de supermercados.
O Projeto de Lei 2158/23, do Senado, convertido na Lei 15.357/26, estabelece critérios para o funcionamento dessas drogarias e exige presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
O texto foi relatado pelo deputado Dr. Zacharias Calil (MDB-GO).
Seguro para exportação
Com a aprovação do Projeto de Lei 6139/23, do Senado, a Câmara dos Deputados criou regras para facilitar o acesso ao seguro de exportação.
O texto, convertido na Lei 15.359/26, prevê a criação de um portal único para centralizar pedidos de apoio oficial e permite o aproveitamento dos documentos apresentados pelo exportador em diferentes modalidades.
O projeto foi relatado pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).
A nova lei também permite a cobertura do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) em operações de seguro de crédito de projetos de investimento produtivo de alta complexidade que sejam montados para fabricar bens e prestar serviços a serem exportados.
Proteção à indústria
Para proteger a indústria nacional, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a margem de preferência para bens e serviços nacionais em licitações públicas.
Assim, quando os preços do concorrente nacional forem 20% maiores que os dos concorrentes internacionais, deverá ser dada preferência aos brasileiros. Atualmente, a margem é de 10%.
A margem atual de diferença de 20% passa para 30% quando bens e serviços nacionais atenderem a critérios de sustentabilidade ou forem resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país.
De autoria do deputado Heitor Schuch (PSD-RS), o Projeto de Lei 4133/23 foi relatado pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e aguarda votação no Senado.
O texto também prevê políticas de participação exclusiva e exigência de conteúdo nacional em leis relacionadas a concessões e parcerias público-privadas.

Incentivo a recicláveis
Se virar lei, outra proposta aprovada pela Câmara dos Deputados tornará permanentes os incentivos à indústria de reciclagem previstos na Lei 14.260/21.
A proposta aumenta de 1% para 4% a dedução do Imposto de Renda para pessoas jurídicas que destinarem recursos a projetos do setor.
De autoria do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), o Projeto de Lei 1361/25 foi relatado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e também aguarda votação no Senado.
Preço do combustível
Por fim, os deputados aprovaram um projeto que torna crime o aumento abusivo de preços de combustíveis.
O Projeto de Lei 1625/26, do Poder Executivo, foi relatado pelo deputado Merlong Solano (PT-PI) e prevê prisão de 2 a 4 anos e multa para quem aumentar, de forma artificial e sem justa causa, o preço dos combustíveis.
As penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento.
O projeto aguarda votação dos senadores.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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