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Ministério da Saúde institui comitê para negociação de preços nas compras do SUS

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O Ministério da Saúde está estruturando novas formas de negociação e contratação para a aquisição de medicamentos, terapias, vacinas e equipamentos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A estratégia prevê a formalização de um Comitê de Negociação permanente, formado por equipe técnica responsável pelas tratativas com fornecedores, e a adoção de instrumentos inovadores como descontos silenciados, acordos de compartilhamento de risco, compras parceladas e negociação de carteira.

Criado por portaria publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU), o Comitê será responsável por negociar preços e condições comerciais de tecnologias em saúde, especialmente em situações que envolvam medicamentos patenteados, fornecedores únicos ou produtos de elevado impacto orçamentário. A medida busca ampliar as possibilidades de acesso a tratamentos inovadores, contribuir para a sustentabilidade financeira do Sistema Único de Saúde (SUS) e preservar a capacidade de investimento do sistema público.

“O Comitê de Negociação permitirá utilizar a escala de compras do SUS como instrumento nas tratativas com os fornecedores. Como o sistema público realiza aquisições em grande volume, essa capacidade de compra pode ser considerada na negociação de preços”, explica a secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde, Fernanda De Negri.

Além das aquisições realizadas pelo Ministério da Saúde, o Comitê poderá atuar na renegociação de contratos vigentes e participar do processo de incorporação de novas tecnologias ao SUS, utilizando o poder de compra do sistema para negociar melhores condições comerciais antes da decisão definitiva da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). A atuação também poderá contribuir para viabilizar a aquisição de medicamentos já incorporados ao SUS, mas ainda não disponíveis na rede pública.

O Ministério da Saúde destina mais de R$ 30 bilhões por ano à aquisição de medicamentos, vacinas e insumos para o SUS. Além desse montante, cerca de R$ 3 bilhões são destinados a terapias de alto custo relacionadas a demandas judiciais envolvendo medicamentos não incorporados ou ainda indisponíveis no sistema público. A estratégia considera a escala de aquisição do SUS como instrumento para ampliar a capacidade de negociação com fornecedores e buscar melhores condições comerciais para a oferta de tecnologias em saúde.

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A integração da negociação comercial ao processo de incorporação conduzido pela Conitec é uma das mudanças previstas no novo modelo. Atualmente, a Comissão realiza a avaliação técnica, publica uma recomendação preliminar, submete a proposta à consulta pública e, posteriormente, emite a recomendação final para decisão do Ministério da Saúde. Com a nova sistemática, o Comitê de Negociação poderá ser acionado pela Conitec em casos de elevado impacto orçamentário para negociar diretamente com a empresa fornecedora, buscando condições comerciais compatíveis com os parâmetros técnicos estabelecidos para a incorporação da tecnologia ao SUS.

O Comitê também poderá viabilizar a adoção, no Brasil, do modelo de “compra pelo melhor preço”, conhecido como “desconto silenciado”. Utilizado por sistemas públicos de saúde de outros países, o mecanismo permite que fornecedores concedam descontos em contratos com o poder público, com a manutenção da confidencialidade sobre o valor negociado. A medida busca evitar que o preço acordado em uma negociação específica interfira nas condições comerciais praticadas pelo fornecedor em outros mercados. “Esse é um instrumento destinado a situações específicas, em que há possibilidade de negociação de descontos superiores a 50% em relação ao preço máximo de venda”, afirma Fernanda De Negri.

O modelo de compra pelo melhor preço já é adotado por sistemas públicos de saúde de países como Reino Unido, Austrália e França. A possibilidade de manter em sigilo o desconto negociado permite que sejam praticados preços diferenciados para o sistema público sem que esses valores se tornem referência para outras negociações internacionais. Com o Comitê, o Ministério da Saúde poderá utilizar a escala de compras do SUS para ampliar sua capacidade de negociação e buscar melhores condições comerciais na aquisição dessas tecnologias.

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No caso dos descontos silenciados, o Comitê atuará com parâmetros previamente definidos, como a faixa de preço considerada custo-efetiva pela Conitec e o limite de impacto orçamentário considerado sustentável pelo Ministério da Saúde. O mecanismo será aplicado, especialmente, a medicamentos protegidos por patente, com fornecedor exclusivo e elevado impacto financeiro. Embora o valor negociado permaneça sob confidencialidade comercial, o processo estará sujeito ao acompanhamento dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU).

À medida que novas formas de aquisição forem incorporadas, o Comitê também poderá negociar preços por meio de modalidades como o compartilhamento de risco, em que os pagamentos são condicionados à evolução clínica e aos resultados de eficácia observados nos pacientes. Esse modelo foi adotado no acordo firmado com a farmacêutica Novartis para a incorporação do Zolgensma, destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo 1. O acordo combinou compartilhamento de risco e confidencialidade das condições comerciais para a aquisição do medicamento, cujo preço é de cerca de R$ 7 milhões por dose.

A estratégia também poderá incluir a negociação de carteira e a compra parcelada, modalidade que permite distribuir os pagamentos ao longo do tempo e ampliar a capacidade de investimento do SUS sem comprometer o equilíbrio orçamentário. 

Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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CMSE aprova medidas para preparar o sistema elétrico para os impactos do El Niño e do cenário geopolítico

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O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) aprovou, nesta quarta-feira (22/7), seguindo recomendações do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), medidas para reforçar a segurança do atendimento eletroenergético diante da elevada probabilidade de ocorrência do fenômeno El Niño no segundo semestre de 2026, e das incertezas do atual cenário geopolítico que pode impactar nos preços dos combustíveis.

Entre as ações aprovadas está a antecipação do início do suprimento de cinco contratos vencedores do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia (LRCE 2022) e do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP 2026), que garantirá 1,8 GW adicionais ao Sistema Interligado Nacional (SIN) a partir de 1º de setembro.

O volume antecipado é fundamental para garantir a segurança do sistema elétrico brasileiro em 2026 e início de 2027, principalmente prevendo as consequências que podem ser causadas pelo El Niño. O parecer que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) emitiu em julho aponta cenário de “elevada probabilidade” de ocorrer o fenômeno, que reduz a disponibilidade de energia produzida na região Norte do país e aumenta a carga do sistema elétrico devido à elevação das temperaturas e do consequente crescimento do consumo de energia.

De acordo com as informações publicadas no Plano de Operação Energética (PEN) 2025, e atualizadas na versão de 2026, a antecipação desses contratos recompõe o montante que o LRCAP 2026 não contratou devido à falta de oferta. O certame, realizado em março deste ano, fixou em 4,2 GW a potência necessária para o atendimento de ponta, mas foram contratados 2,2GW.

A decisão para antecipar os contratos também se baseou nas incertezas geopolíticas ocasionadas pelo atual cenário de guerras, que podem impactar diretamente os preços de combustíveis. De acordo com estudos elaborados pelo MME, a utilização de usinas sem contrato (merchant) para suprimento de carga custam, no mínimo, 25% a mais do que as contratadas nos certames.

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Processo

Em abril de 2026, o MME consultou os empreendimentos vencedores do LRCE 2022 e LRCAP 2026 sobre a disponibilidade e interesse em antecipar seus contratos. Ao todo, foram consultadas usinas que somam cerca de 3.482 GW de capacidade instalada. Desse total, aproximadamente 2.377 MW manifestaram interesse na antecipação, cabendo ao ONS indicar o montante necessário para atendimento das necessidades do sistema. A seleção final contemplou os empreendimentos compatíveis com os requisitos operacionais identificados nos estudos de planejamento com menor impacto tarifário.

 Informações Técnicas:

Antecipação de Empreendimentos de Geração

Deliberações:

I – Recomendar a antecipação de início de suprimento dos Contratos de Reserva de Capacidade decorrentes dos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de energia de 2022 – LRCE 2022 e na forma de potência de 2026 – LRCAP 2026, dos empreendimentos indicados a seguir, de modo que os contratos tenham vigência em 1º de setembro de 2026, totalizando 1.827,1 MW, com base nas avaliações do Plano de Operação Energética – PEN 2026/2030 e a manifestação de interesse dos respectivos agentes, de modo a contribuir para a segurança do atendimento eletroenergético em 2026:

Garantia Física LRCE 2022
Garantia Física LRCE 2022

 

II – Recomendar que todas as demais cláusulas dos contratos originais, inclusive as relativas às penalidades por atraso no início da operação comercial do empreendimento, passem a valer desde o início da data de antecipação.

Avaliação da Base de Dados dos Estudos Elétricos e Energéticos

Deliberação: Tendo em vista as discussões realizadas no âmbito técnico do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico –  CMSE relativas às Bases de Dados de Geração de Estudos Elétricos e Energéticos, e considerando a deliberação de 312ª Reunião do CMSE (Ordinária), realizada em 05 de novembro de 2025, o CMSE deliberou por aprovar a implementação, a partir do Programa Mensal de Operação Energética – PMO de janeiro de 2027, da representação da expansão da capacidade instalada de geração de energia elétrica de usinas do Ambiente de Contratação Livre – ACL no bloco de ofertas considerado no PMO, conforme a seguir:

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(i) Considerar todas as usinas do ACL que estejam em obras, conforme critério já vigente;

(ii) Considerar, para as usinas do ACL que não estejam com obras iniciadas:

                        (a) aquelas que possuam contratos de compra e venda de energia de longo prazo – PPA, do inglês Power Purchase Agreement, e contrato de uso da rede (Sistema de Transmissão – CUST ou o Sistema de Distribuição – CUSD) válidos, conforme critério já vigente;

                        (b) aquelas que possuam Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e Garantia Prévia para Celebração do CUST – GPC válidos;

(iii) Considerar os critérios definidos nos itens i e ii no PMO “Sombra” para o período de agosto a dezembro de 2026; e

(iv) recomendar que as instituições considerem em todos os processos o disposto no art 7º da Resolução CNPE nº 01/2024.

O CMSE, na sua competência legal, continuará monitorando, de forma permanente, as condições de abastecimento e o atendimento ao mercado de energia elétrica do País, adotando as medidas para a garantia do suprimento de energia elétrica. As definições finais sobre a reunião do CMSE desta quarta-feira (22/07) serão consolidadas em ata devidamente aprovada por todos os participantes e divulgada conforme o regimento.

*Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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