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Política Nacional

Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

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Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

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Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Retrospectiva: Lei Geral da Copa do Mundo Feminina foi destaque entre aprovações na área de esportes

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Devido à realização no Brasil da Copa do Mundo Feminina em 2027, a Câmara dos Deputados aprovou, em abril, projeto de lei (PL) que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa).

Convertido na Lei 15.421/26, o PL 1315/26, do Poder Executivo, foi relatado pela deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) e permitirá a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

O texto assegura ainda à Fifa exclusividade de divulgação, propaganda, venda e distribuição de produtos, serviços e marcas em torno dos estádios e de outros locais de eventos oficiais, incluindo atividades promocionais ou comércio de rua.

A distância será “tempestivamente” estabelecida pela autoridade competente, considerados os pedidos da entidade.

Direitos de imagem
Quanto aos direitos de imagem e uso de símbolos, uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações e campanhas criados especificamente para uso em publicidade institucional.

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Oito cidades brasileiras receberão jogos da Copa do Mundo Feminina do ano que vem: Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Recife, Fortaleza, Salvador, Brasília e Porto Alegre.

Futebol S.A.
Na área de esportes, a Câmara dos Deputados também aprovou, no primeiro semestre, proposta que altera a legislação sobre clubes-empresas (Sociedades Anônimas do Futebol – SAFs), prevendo a distribuição mínima de dividendos.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2978/23 foi convertido na Lei 15.427/26 e teve a relatoria do deputado Fred Costa (PRD-MG).

A maior parte dos clubes de futebol profissional atua na forma de associação civil sem fins lucrativos, mas a falta de transparência tem provocado crises financeiras sucessivas.

O repasse de receitas ao clube incluirá percentual sobre valores mensais de qualquer natureza recebidos, mas ocorrerá apenas se o clube adotar o Regime Centralizado de Execuções (RCE), quando todas as dívidas são centralizadas em um único juízo.

Sobre a responsabilidade solidária da SAF, o texto determina que ela será válida apenas para as dívidas ainda não pagas pelo RCE e dentro dos limites de repasses estabelecidos.

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Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre deste ano, pelo Plenário, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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