Educação
Fies amplia oportunidade para bolsistas parciais do Prouni
Os estudantes pré-selecionados para bolsas parciais de 50% do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aqueles que já são beneficiários desta modalidade, podem complementar o pagamento das mensalidades por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Para isso, devem concorrer a vagas do mesmo curso e turno em que possuem a bolsa, possibilitando o financiamento da parcela não coberta pelo benefício. Os interessados em acumular os dois programas podem se inscrever no processo seletivo do Fies até as 23h59 (horário de Brasília) de sexta-feira (17), pelo Portal Acesso Único ao Ensino Superior.
O processo seletivo do Fies para o segundo semestre oferta 75,5 mil vagas disponibilizadas em 1.274 instituições. Ao todo, 28.741 cursos e turnos possuem vagas disponíveis para o financiamento do governo federal.
Para conseguir utilizar os benefícios desses dois programas do Ministério da Educação (MEC) é preciso garantir a aprovação no Prouni com bolsa parcial e se inscrever no Fies para o mesmo curso, universidade, campus e turno no qual estuda ou estudará com a bolsa do Prouni.
Prouni – Os candidatos que não foram pré-selecionados na primeira chamada do Prouni para o segundo semestre de 2026 ainda têm a oportunidade de concorrer tanto a uma bolsa do programa quanto a uma vaga no ensino superior por meio do Fies. Embora o resultado da primeira chamada do Prouni tenha sido divulgado na quarta-feira (15), os participantes que não foram contemplados nesta etapa ainda podem ser selecionados na segunda chamada ou por meio da lista de espera. Paralelamente, também podem disputar uma vaga de financiamento estudantil ao se inscrever no processo seletivo do Fies até sexta-feira (17).
A segunda chamada do Prouni será divulgada no dia 5 de agosto, com o período para comprovação de informações da inscrição de 5 a 14 de agosto, direto na instituição de ensino para a qual o candidato tenha sido pré-selecionado. Outra oportunidade de conquistar a bolsa do Prouni é a lista de espera, para a qual o período para manifestar interesse em participar é de 26 a 27 de agosto. A divulgação da lista será no dia 1° de setembro, e a comprovação das informações de inscrição dos pré-selecionados deve ser feita entre 1° e 14 de setembro.
Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e com inscrição ativa no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, o que cobre os valores das mensalidades.
Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.
Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tanto no Fies Social como no Fies, deverão comprovar sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Confira o cronograma completo do Fies para o segundo semestre de 2026:
Inscrições: 14 a 17 de julho
Resultado: 30 de julho
Complementação das inscrições: 31 de julho a 4 de agosto
Lista de Espera: 7 a 24 de setembro
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Prazo do Diagnóstico Equidade é prorrogado até quarta (22/7)
As redes estaduais e municipais de ensino têm até a próxima quarta-feira, 22 de julho, para participar do Diagnóstico Equidade 2026. O envio das informações deve ser feito por meio do módulo da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq), disponível no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).
Até o momento, 96% dos questionários já foram enviados, o que corresponde a 5.324 municípios, além dos 26 estados e do Distrito Federal. Outros 1% está em preenchimento e 3% ainda não foram iniciados.
O diagnóstico reúne informações sobre os avanços e os desafios das redes de ensino na implementação da Lei nº 10.639/2003, alterada pela Lei nº 11.645/2008, que tornou obrigatório o ensino da história e da cultura afro-brasileira, africana e indígena nas escolas.
O MEC alerta que o não envio das informações via Simec poderá inviabilizar o repasse de futuros investimentos operacionalizados no contexto do Plano de Ações Articuladas (PAR).
Objetivos – O mapeamento busca subsidiar políticas públicas voltadas à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nas escolas. O diagnóstico também busca monitorar a implementação da educação para as relações étnico-raciais (Erer), da educação escolar quilombola (EEQ) e da educação escolar indígena (EEI) nas redes públicas de ensino de todo o Brasil.
Os eixos do diagnóstico estão organizados em dez dimensões temáticas: fortalecimento do marco legal; formação de gestores e profissionais da educação; gestão educacional; materiais didáticos e paradidáticos; currículo; financiamento; indicadores, avaliação e monitoramento; gestão democrática e mecanismos de participação social; educação escolar quilombola; e educação escolar indígena.
Pneerq – A Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola foi instituída pela Portaria nº 470/2024. Ela reúne ações e programas educacionais voltados à educação para as relações étnico-raciais, à educação escolar quilombola e ao tratamento de temas relacionados às desigualdades étnico-raciais e ao racismo nos ambientes de ensino.
Entre os eixos previstos na política estão a estruturação de um sistema de metas e monitoramento; a implementação do art. 26-A da Lei nº 9.394/1996; a formação de profissionais da área de ensino visando a atuação na educação para as relações étnico-raciais (Erer) e na educação escolar quilombola (EEQ); o desenvolvimento de capacidades institucionais para a condução dessas políticas nos entes federados; o reconhecimento de práticas educacionais antirracistas; as ações relacionadas às desigualdades étnico-raciais na educação; a educação escolar quilombola, conforme as Diretrizes Nacionais; e os protocolos de identificação e resposta a situações de racismo nas escolas públicas e privadas.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi
Fonte: Ministério da Educação
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