Paraná
Judiciário decreta bloqueio de bens de 23 servidores do município de Paulo Frontin investigados pelo Ministério Público do Paraná por possível desvio de recursos
A pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara da Fazenda Pública de Mallet, no Sudeste do estado, determinou liminarmente a indisponibilidade de bens de 23 agentes públicos do município de Paulo Frontin, que integra a comarca, investigados por possível participação em um esquema ilícito de apropriação e desvio de verbas públicas entre 2017 e 2020. A decisão decorre de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Mallet que apurou possível prejuízo de R$ 1.720.254,58 ao erário. Entre os requeridos que tiveram os bens bloqueados, estão um ex-prefeito e ex-secretários municipais.
De acordo com as apurações, conduzidas no âmbito de Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Paulo Frontin e também a partir de inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça, os agentes públicos atuaram na adulteração do sistema de remessa bancária e na inserção de rubricas fraudulentas e gratificações irregulares na folha de pagamento, além da realização de transferências bancárias em valores muito superiores aos previstos nos contracheques dos servidores. Parte dos recursos desviados, apontaram as investigações, teriam se originado a partir de verbas federais destinadas para o combate à pandemia de Covid-19 (Lei Complementar 173/2020.
Fraudes – Para a prática dos desvios, os agentes públicos envolvidos organizavam-se em duas frentes: uma administrativa – com a concessão de múltiplas funções gratificadas de forma simultânea, com a inserção de horas extras supostamente incompatíveis com os cargos, venda de férias e criação de rubricas de pagamento questionáveis – e uma financeira, com a constatação de “divergências premeditadas” entre o valor líquido lançado nos recibos oficiais de salário e as ordens de pagamento efetivamente enviadas à instituição bancária, gerando repasses financeiros expressivos sob a rubrica “Diferenças Pagas a Menor”.
O bloqueio de bens determinado judicialmente deve ser feito até o limite do prejuízo calculado aos cofres públicos, no montante de R$ 1.720.254,58. No mérito da ação civil, o MPPR requer a condenação dos envolvidos às penas previstas na legislação, entre elas, a perda dos cargos públicos, a proibição de contratar com o poder público, o pagamento de multa e o ressarcimento do prejuízo causado ao erário.
Processo 0001120-25.2026.8.16.0106.
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público do Paraná ajuíza ação civil pública para que o Município de Matinhos providencie a implantação do Serviço de Família Acolhedora
O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Matinhos, no Litoral do estado, ajuizou ação civil pública com o objetivo de compelir o Município a implantar o Serviço de Família Acolhedora para crianças e adolescentes. A medida judicial foi adotada após sucessivas negativas da administração municipal em disponibilizar o serviço, que é essencial para garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes afastados de seus lares por medida de proteção.
Áudio da Promotora de Justiça Dayane Santos Oliveira de Faria
Na ação, o Ministério Público do Paraná requer que o Município, em até 60 dias, inicie todas as providências administrativas e orçamentárias necessárias para a implantação do programa, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. O prazo indicado para o serviço estar em funcionamento efetivo é de até 180 dias. O objetivo é humanizar o atendimento e minimizar o período em que os acolhidos permanecem em abrigos institucionais até que possam retornar às suas famílias de origem ou sejam encaminhados para adoção.
Prioridade – O Serviço de Acolhimento Familiar é uma medida protetiva e temporária que cadastra e capacita famílias voluntárias para receber em suas casas crianças e adolescentes afastados do ambiente familiar por determinação judicial. Conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, essa modalidade de acolhimento possui prioridade legal sobre o acolhimento institucional em abrigos.
A iniciativa também atende às diretrizes da Recomendação Conjunta 02/2024, assinada por diversos órgãos nacionais, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Processo 0004225-77.2026.8.16.0116
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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