Brasil
CNPM aprova diretrizes para reduzir ociosidade e ampliar oferta de áreas minerárias
O Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) aprovou, nesta quinta-feira (2/7), resolução que estabelece diretrizes de política mineral para a racionalização da gestão, a redução da ociosidade e a ampliação da oferta eficiente de áreas minerárias no País, com vistas à dinamização do setor mineral brasileiro.
A medida representa um avanço na modernização da política mineral brasileira ao orientar a atuação da administração pública federal na gestão das áreas minerárias, com foco na eficiência administrativa, na segurança jurídica, na transparência, na redução do passivo processual que hoje afeta o setor e no aproveitamento responsável dos recursos minerais.
“O patrimônio mineral pertence ao povo brasileiro e precisa cumprir sua função social. Área parada significa investimento parado, emprego que deixa de ser criado e desenvolvimento que não chega aos territórios. Estamos construindo um ambiente mais moderno, eficiente e competitivo para a mineração brasileira”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
A resolução parte do diagnóstico de que a manutenção prolongada de áreas inativas, a baixa rotatividade de áreas em disponibilidade e a morosidade na reinserção dessas áreas ao ambiente concorrencial reduzem a eficiência do setor mineral e dificultam a atração de investimentos.
Além das diretrizes aprovadas, o texto recomenda ao Ministério de Minas e Energia (MME) a coordenação de propostas normativas sobre o aperfeiçoamento da disciplina de suspensão temporária de atividades de lavra, a caracterização objetiva do abandono de mina ou jazida e a regulamentação do grupamento mineiro. Outra recomendação é a realização de estudos para a criação de encargo anual progressivo sobre a inatividade de lavra, a exemplo do que é praticado nos principais países mineradores como mecanismo de desincentivo à ociosidade.
Entre as diretrizes aprovadas estão o fortalecimento da transparência e dos sistemas de informação sobre áreas minerárias e o estímulo à articulação entre os órgãos e entidades competentes, com vistas ao compartilhamento de dados e à redução de entraves administrativos no setor.
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Brasil
MME regulamenta procedimentos para celebração de Termo de Compromisso sobre compensação por cortes de geração
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta terça-feira (21/7), portaria nº 140, de 18 de julho de 2026, que regulamenta os procedimentos para celebração do Termo de Compromisso destinado à compensação pelos cortes de geração de energia elétrica de usinas eólicas e solares fotovoltaicas ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025.
A medida regulamenta a operacionalização do disposto no art. 1º-B da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, incluído pela Lei nº 15.269, de 25 de novembro de 2025, estabelecendo as etapas, os critérios e os prazos para a celebração do Termo de Compromisso entre os agentes interessados e a União.
A portaria também aprova, em anexo, a minuta do Termo de Compromisso e define os procedimentos para atualização das informações necessárias à instrução dos processos, à apuração e à classificação dos cortes de geração, ao cálculo da compensação e à sua operacionalização, além de outras disposições aplicáveis.
Como etapa inicial do processo, os agentes interessados deverão registrar manifestação de interesse por meio do CELEBRA – Sistema de Registro de Interesse para Compensação pelos Cortes de Geração, disponibilizado pelo MME. O registro permitirá a identificação dos interessados e dará início às etapas previstas para a celebração do Termo de Compromisso.
Os agentes deverão observar os procedimentos, os requisitos, os prazos e as demais condições estabelecidas na portaria e em seus anexos.
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