Brasil
Trilhas, mirantes, história e natureza: conheça o Parque Nacional da Tijuca
Situado no coração do Rio de Janeiro (RJ), o Parque Nacional da Tijuca é a unidade de conservação mais visitada do país, atraindo milhões de turistas todos os anos. Verdadeiro oásis em uma das maiores metrópoles do mundo, o local é dividido em quatro setores: Floresta da Tijuca, Serra da Carioca, Pedra da Gávea/Pedra Bonita e Covanca/Pretos Forros. Sua gestão integrada preserva uma rica porção da Mata Atlântica e garante o livre acesso a cenários que unem a exuberância da natureza ao dinamismo urbano da capital fluminense.
Do ponto de vista ambiental, o parque carrega uma importância histórica, sendo considerado uma das maiores florestas urbanas reflorestadas do planeta, processo que teve início no século 19, após o desmatamento massivo da região, para dar lugar a plantações de café, resultando em escassez de água potável para a cidade.
Diante da crise, uma ordem de reflorestamento, decretada por Dom Pedro II, permitiu o plantio manual de milhares de mudas de espécies nativas, recuperando as nascentes e os mananciais locais. Hoje, além de proteger os recursos hídricos, a floresta atua como um regulador térmico, amenizando as temperaturas da capital e abrigando centenas de espécies de plantas e animais, como tucanos, quatis, macacos-prego e a preguiça-de-três-dedos.
Os atrativos do parque atendem desde quem busca contemplação até os que preferem trilhas e esportes de aventura. Na Serra da Carioca, está o icônico Morro do Corcovado, com o monumento do Cristo Redentor, uma das sete maravilhas do mundo, além da deslumbrante Vista Chinesa e da Mesa do Imperador, mirantes clássicos que emolduram a paisagem carioca. O Parque Lage, localizado aos pés da floresta, encanta com seus jardins históricos e palacete colonial.
Já no setor da Floresta, o visitante pode observar a impressionante Cascatinha Taunay, a maior queda d’água do parque, e percorrer trilhas que levam ao Pico da Tijuca – o ponto mais alto da unidade, com 1.021 metros de altitude – e ao Bico do Papagaio. A aventura ganha ainda mais altura no setor da Pedra Bonita e da Pedra da Gávea, onde os visitantes podem observar as decolagens de voo livre ou encarar uma das trilhas de montanha mais famosas e desafiadoras da costa brasileira.
Dicas práticas para explorar o parque
Quase a totalidade dos acessos ao parque, mirantes, cachoeiras e trilhas é completamente gratuita, sendo o ingresso cobrado apenas para quem deseja acessar o monumento do Cristo Redentor e praticar voos livres.
Para realizar as atividades de maior complexidade, recomenda-se buscar guias e condutores ambientais credenciados junto ao próprio Parque Nacional da Tijuca.
Certificar-se de que a agência ou o instrutor possui registro ativo no Cadastur (https://cadastur.turismo.gov.br/) – sistema oficial que reúne os prestadores de serviços turísticos regularmente cadastrados no país – garante não apenas o cumprimento das normas de segurança, mas também o respeito às regras de mínimo impacto ambiental estabelecidas para a preservação do ecossistema.
Como chegar
Para chegar ao Parque Nacional da Tijuca por via aérea, os desembarques ocorrem no Aeroporto Santos Dumont (SDU), mais próximo da Zona Sul e do centro, ou no Aeroporto Internacional do Galeão (GIG), localizado na Zona Norte.
A mobilidade urbana da cidade facilita o deslocamento até os diferentes setores do parque, sendo possível usar o metrô, combinado com linhas de ônibus integradas para chegar aos acessos do Parque Lage ou do Alto da Boa Vista.
Para os setores da Floresta e dos mirantes da Vista Chinesa, o deslocamento em carros é bastante prático pelas vias pavimentadas, enquanto o acesso final ao topo do Corcovado pode ser feito da forma tradicional, pelo Trem do Corcovado ou pelas vans oficiais que partem de pontos estratégicos, como o Largo do Machado e a Praia de Copacabana.
Por Bárbara Magalhães
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
Brasil
Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem
A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.
Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.
Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.
O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.
A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.
Como participar
Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.
As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.
Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.
As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.
Quem deve contratar aprendizes?
A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.
Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.
As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.
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