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Trilhas, mirantes, história e natureza: conheça o Parque Nacional da Tijuca

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Situado no coração do Rio de Janeiro (RJ), o Parque Nacional da Tijuca é a unidade de conservação mais visitada do país, atraindo milhões de turistas todos os anos. Verdadeiro oásis em uma das maiores metrópoles do mundo, o local é dividido em quatro setores: Floresta da Tijuca, Serra da Carioca, Pedra da Gávea/Pedra Bonita e Covanca/Pretos Forros. Sua gestão integrada preserva uma rica porção da Mata Atlântica e garante o livre acesso a cenários que unem a exuberância da natureza ao dinamismo urbano da capital fluminense.

Do ponto de vista ambiental, o parque carrega uma importância histórica, sendo considerado uma das maiores florestas urbanas reflorestadas do planeta, processo que teve início no século 19,  após o desmatamento massivo da região, para dar lugar a plantações de café, resultando em escassez de água potável para a cidade. 

Diante da crise, uma ordem de reflorestamento, decretada por Dom Pedro II, permitiu o plantio manual de milhares de mudas de espécies nativas, recuperando as nascentes e os mananciais locais. Hoje, além de proteger os recursos hídricos, a floresta atua como um regulador térmico, amenizando as temperaturas da capital e abrigando centenas de espécies de plantas e animais, como tucanos, quatis, macacos-prego e a preguiça-de-três-dedos.

Os atrativos do parque atendem desde quem busca contemplação até os que preferem trilhas e esportes de aventura. Na Serra da Carioca, está o icônico Morro do Corcovado, com o monumento do Cristo Redentor, uma das sete maravilhas do mundo, além da deslumbrante Vista Chinesa e da Mesa do Imperador, mirantes clássicos que emolduram a paisagem carioca. O Parque Lage, localizado aos pés da floresta, encanta com seus jardins históricos e palacete colonial.

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Já no setor da Floresta, o visitante pode observar a impressionante Cascatinha Taunay, a maior queda d’água do parque, e percorrer trilhas que levam ao Pico da Tijuca – o ponto mais alto da unidade, com 1.021 metros de altitude – e ao Bico do Papagaio. A aventura ganha ainda mais altura no setor da Pedra Bonita e da Pedra da Gávea, onde os visitantes podem observar as decolagens de voo livre ou encarar uma das trilhas de montanha mais famosas e desafiadoras da costa brasileira.

Dicas práticas para explorar o parque

Quase a totalidade dos acessos ao parque, mirantes, cachoeiras e trilhas é completamente gratuita, sendo o ingresso cobrado apenas para quem deseja acessar o monumento do Cristo Redentor e praticar voos livres.

Para realizar as atividades de maior complexidade, recomenda-se buscar guias e condutores ambientais credenciados junto ao próprio Parque Nacional da Tijuca.

Certificar-se de que a agência ou o instrutor possui registro ativo no Cadastur (https://cadastur.turismo.gov.br/) – sistema oficial que reúne os prestadores de serviços turísticos regularmente cadastrados no país – garante não apenas o cumprimento das normas de segurança, mas também o respeito às regras de mínimo impacto ambiental estabelecidas para a preservação do ecossistema.

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Como chegar

Para chegar ao Parque Nacional da Tijuca por via aérea, os desembarques ocorrem no Aeroporto Santos Dumont (SDU), mais próximo da Zona Sul e do centro, ou no Aeroporto Internacional do Galeão (GIG), localizado na Zona Norte.

A mobilidade urbana da cidade facilita o deslocamento até os diferentes setores do parque, sendo possível usar o metrô, combinado com linhas de ônibus integradas para chegar aos acessos do Parque Lage ou do Alto da Boa Vista.

Para os setores da Floresta e dos mirantes da Vista Chinesa, o deslocamento em carros é bastante prático pelas vias pavimentadas, enquanto o acesso final ao topo do Corcovado pode ser feito da forma tradicional, pelo Trem do Corcovado ou pelas vans oficiais que partem de pontos estratégicos, como o Largo do Machado e a Praia de Copacabana.

Por Bárbara Magalhães
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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