Paraná
PCPR esclarece caso de latrocínio de mãe e filho que desapareceram em Curitiba
A Polícia Civil do Paraná (PCPR) elucidou, nesta quinta-feira (11), o duplo latrocínio e ocultação de cadáveres de uma mulher de 78 anos e seu filho de 46 anos, moradores do bairro Capão da Imbuia, em Curitiba. Os corpos foram encontrados dentro de uma geladeira em Almirante Tamandaré.
O inquérito foi instaurado após o desaparecimento das vítimas, registrado no final de junho. Durante as investigações, a PCPR realizou diligências em Curitiba, Antonina e na Região Metropolitana, além de cumprir mandados de busca e apreensão em quatro endereços de Almirante Tamandaré. Foram apreendidos equipamentos eletrônicos, documentos e um veículo, que passou por perícia técnica.
Conforme a delegada Vanessa Cristina, o suspeito, de 34 anos, ex-sócio do homem que foi morto, foi identificado após análise de quebras de sigilos bancário e de dados digitais. “As investigações apontaram que ele utilizou recursos de inteligência artificial para enviar áudios simulando a voz da idosa, com o objetivo de enganar familiares e dificultar a localização das vítimas”, explicou.
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Após a prisão preventiva do homem, ele indicou aos policiais os locais onde os corpos foram ocultados. Partes foram localizadas dentro de uma geladeira no imóvel alugado pelo suspeito, e outras teriam sido lançadas em um rio.
O investigado permanece preso e o inquérito será encaminhado ao Ministério Público para as providências cabíveis.
O secretário da Segurança Pública do Paraná, Hudson Leôncio Teixeira, disse que o caso mobilizou muito as forças de segurança. “É uma ocorrência que chegou como desaparecimento e chegamos num caso de homicídio. Foi um crime premeditado. A investigação da PCPR resultou na prisão desse indivíduo muito perigoso”, disse.
Fonte: Governo PR
Paraná
Judiciário atende pedido do Ministério Público do Paraná e suspende autorização para corte de araucárias e outras árvores nativas em Almirante Tamandaré
A partir de recurso do Ministério Público do Paraná, o Tribunal de Justiça do Estado determinou a suspensão imediata dos efeitos de uma autorização ambiental que permitia o corte de araucárias e outras espécies nativas em um terreno no Loteamento Montparnasse, em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão liminar, proferida em segundo grau, atende a pedido da 5ª Promotoria de Justiça da comarca, que questiona a legalidade do processo de licenciamento conduzido pelo Instituto Água e Terra (IAT).
Na ação cautelar que deu origem ao caso, o MPPR aponta que a Autorização de Exploração 2041.4.2026.09433 foi emitida em favor de uma construtora sob a modalidade de corte de árvores isoladas, permitindo a supressão de quatro exemplares de pinheiro-do-paraná (espécie ameaçada de extinção) e 19 árvores nativas diversas. Contudo, investigações da Promotoria de Justiça, amparadas por informações técnicas e imagens históricas de satélite, indicam que a área não abriga apenas árvores isoladas, mas sim um remanescente de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica (floresta ombrófila mista) em processo de regeneração há pelo menos 22 anos.
Fraude – O Ministério Público sustenta que o enquadramento equivocado da área configura fraude no licenciamento ambiental, uma vez que a supressão de remanescentes da Mata Atlântica exige estudos mais rigorosos e compensações ambientais proporcionais à extensão desmatada, regras que teriam sido contornadas no processo de autorização. Além disso, a Promotoria de Justiça destacou que o empreendimento sequer possuía projeto aprovado ou alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal, circunstância que esvazia a justificativa de inexistência de alternativa locacional para a realização da obra.
Recurso – Inicialmente, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré havia negado o pedido liminar de suspensão, mantendo a autorização de corte. Diante disso, o MPPR interpôs agravo de instrumento na instância superior. Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível do TJPR reformou a decisão de primeiro grau e concedeu a antecipação de tutela recursal. O desembargador relator considerou haver fundadas dúvidas sobre a regularidade técnica do licenciamento e ressaltou o risco de dano irreparável ao meio ambiente, baseando a medida no princípio ambiental da precaução.
Com a nova decisão judicial, a construtora responsável pelo empreendimento está proibida de realizar qualquer corte de árvores, supressão de vegetação, movimentação de terra ou intervenção construtiva no imóvel. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.
Processo 0007491-57.2026.8.16.00
Recurso 0116217-03.2026.8.16.0000
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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