Paraná
Ministério Público ajuíza ação civil pública para suspender prorrogação indevida de contrato de concessão dos serviços de transporte coletivo de Guarapuava
O Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública para suspender a prorrogação do contrato de concessão dos serviços do transporte coletivo municipal de Guarapuava, no Centro-Sul do estado. A medida judicial, assinada pelo Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), em conjunto com a 7ª, 8ª e 11ª Promotorias de Justiça da comarca, decorre de apuração que constatou que a prorrogação, autorizada pelo Município em 2024, ocorreu de forma ilícita e em desacordo com as orientações dos órgãos de controle e fiscalização. O contrato de concessão é avaliado em R$ 15 milhões. A ação civil foi ajuizada contra o Município de Guarapuava e a empresa concessionária.
Áudio da Promotora de Justiça Leandra Flores
O contrato original foi firmado em 2009 e encerrado em 15 de dezembro de 2024, data em que foi renovado por dez anos pelo prefeito. Ao autorizar a prorrogação, o Executivo Municipal desconsiderou pareceres técnicos da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes e da Procuradoria-Geral do Município, que recomendaram que qualquer extensão contratual fosse limitada ao prazo máximo de dois anos, tempo necessário para a conclusão de uma nova licitação. Na época, o Município já havia investido R$ 648,5 mil na contratação de uma consultoria especializada para organizar o novo certame. Também em 2024, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná havia recomendado a realização de licitação e o início de nova concessão, após constatar diversas ilicitudes na concessão vigente que comprometiam a qualidade do serviço prestado.
Prejuízo – A justificativa apresentada na época pelo Município foi de que a prorrogação por período superior ao indicado pelos órgãos de controle seria necessária para uma suposta redução no valor da passagem. Apuração da Promotoria de Justiça revelou, entretanto, graves erros nas planilhas financeiras apresentadas que, na prática, geraram um incremento indevido e o superfaturamento do valor da passagem. Os cálculos utilizaram dados irreais de custos, simulando uma frota composta integralmente por veículos de grande porte, quando a operação utiliza majoritariamente veículos do tipo midiônibus, além de cotar combustíveis acima do preço cobrado no mercado local e subestimar o número real de passageiros pagantes.
Com a proposição da medida judicial, que constatou as ilegalidades e o prejuízo ao interesse público, o Ministério Público pleiteia liminarmente a limitação da prorrogação contratual ao tempo necessário para a finalização de uma nova licitação e a obrigação de abertura imediata de novo processo licitatório para o transporte público de Guarapuava.
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
MPPR recomenda que Município de Icaraíma adote medidas urgentes para a realização de melhorias na Unidade Básica de Saúde do distrito de Porto Camargo
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito de Icaraíma, no Noroeste do estado, para que sejam adotadas providências para a regularização da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Porto Camargo, distrito do município. A recomendação decorre de apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Icaraíma, que constatou graves irregularidades e a precariedade da infraestrutura, das instalações elétricas e das condições sanitárias da unidade.
Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola
Vistoria técnica conduzida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e pela equipe técnica da 12ª Regional de Saúde de Umuarama concluiu que a atual estrutura da unidade representa grave ameaça à segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, em razão da existência de rachaduras profundas e infiltrações. Além disso, o estabelecimento não possui cadastro junto ao CRM-PR nem conta com médico responsável técnico.
A Promotoria de Justiça recomenda que seja apresentado em até 15 dias um plano de ação formal para a reestruturação da UBS, assinado por profissionais habilitados de engenharia civil e de gestão em saúde, além de projetos executivos de engenharia e um cronograma físico-financeiro detalhado para a reforma e adequação ou reconstrução do prédio.
Serviços sem interrupção – Para que seja assegurada a manutenção dos serviços prestados à população, deverá ainda ser estruturado e formalizado um fluxo temporário para atendimento aos moradores de Porto Camargo durante todo o período de interdição da UBS. O local físico escolhido para o atendimento provisório deverá preencher os requisitos mínimos de salubridade, higiene, conforto e segurança exigidos pela Vigilância Sanitária e pelo CRM. Outra medida que deverá ser observada é a oferta de transporte sanitário gratuito e seguro para o deslocamento de pacientes que necessitem de atendimento na sede do município ou na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
O prazo concedido para as adequações necessárias foi de 15 dias. Em caso de não atendimento às medidas indicadas, poderão ser adotadas pela Promotoria de Justiça as medidas judiciais cabíveis, entre elas, a proposição de ação civil pública.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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