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Copel visita consumidores para cadastro de fatura digital na Região Metropolitana de Curitiba

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Como parte do Programa Rede Elétrica Inteligente, de troca de medidores de energia por equipamentos digitais, a Copel está oferecendo aos consumidores o cadastro da conta de luz também digital na Região Metropolitana de Curitiba. Agentes da Companhia visitarão residências de Agudos do Sul, Mandirituba, Piên, Quitandinha e Rio Negro a partir desta segunda-feira (18) para auxiliar no processo de cadastramento. A fatura digital pode ser entregue por e-mail ou por WhatsApp.

Os medidores inteligentes já estão em funcionamento nessas localidades, transmitindo diretamente para a Copel as informações de consumo de energia. Isso elimina a necessidade de visitas mensais de leituristas para verificar o consumo de eletricidade. Atualmente, mais de 600 mil unidades consumidoras no Paraná têm o novo sistema de medição instalado, cobrindo 81 municípios no Sudoeste e Centro-Sul do Estado.

A opção pela conta de luz por e-mail é totalmente gratuita. Os agentes fazem a abordagem somente pelo lado externo das residências. Os moradores podem identificar os profissionais uniformizados por meio do crachá e da carta de apresentação. A empresa responsável por esse serviço é a JB – Joecir Bernardes, contratada pela Copel.

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Quanto à fatura digital, sua adesão é rápida, segura e opcional. É possível fazer o cadastro por meio do aplicativo Copel para dispositivos móveis ou pelo site copel.com. Além de ser um comprovante de residência reconhecido, a conta digital evita extravios, já que o cliente pode recuperá-la facilmente em seu histórico de mensagens eletrônicas a qualquer momento.

Confira mais informações sobre o programa Rede Elétrica Inteligente.

Fonte: Governo PR

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Judiciário atende pedido do Ministério Público do Paraná e suspende autorização para corte de araucárias e outras árvores nativas em Almirante Tamandaré

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A partir de recurso do Ministério Público do Paraná, o Tribunal de Justiça do Estado determinou a suspensão imediata dos efeitos de uma autorização ambiental que permitia o corte de araucárias e outras espécies nativas em um terreno no Loteamento Montparnasse, em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão liminar, proferida em segundo grau, atende a pedido da 5ª Promotoria de Justiça da comarca, que questiona a legalidade do processo de licenciamento conduzido pelo Instituto Água e Terra (IAT).

Na ação cautelar que deu origem ao caso, o MPPR aponta que a Autorização de Exploração 2041.4.2026.09433 foi emitida em favor de uma construtora sob a modalidade de corte de árvores isoladas, permitindo a supressão de quatro exemplares de pinheiro-do-paraná (espécie ameaçada de extinção) e 19 árvores nativas diversas. Contudo, investigações da Promotoria de Justiça, amparadas por informações técnicas e imagens históricas de satélite, indicam que a área não abriga apenas árvores isoladas, mas sim um remanescente de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica (floresta ombrófila mista) em processo de regeneração há pelo menos 22 anos.

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Fraude – O Ministério Público sustenta que o enquadramento equivocado da área configura fraude no licenciamento ambiental, uma vez que a supressão de remanescentes da Mata Atlântica exige estudos mais rigorosos e compensações ambientais proporcionais à extensão desmatada, regras que teriam sido contornadas no processo de autorização. Além disso, a Promotoria de Justiça destacou que o empreendimento sequer possuía projeto aprovado ou alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal, circunstância que esvazia a justificativa de inexistência de alternativa locacional para a realização da obra.

Recurso – Inicialmente, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré havia negado o pedido liminar de suspensão, mantendo a autorização de corte. Diante disso, o MPPR interpôs agravo de instrumento na instância superior. Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível do TJPR reformou a decisão de primeiro grau e concedeu a antecipação de tutela recursal. O desembargador relator considerou haver fundadas dúvidas sobre a regularidade técnica do licenciamento e ressaltou o risco de dano irreparável ao meio ambiente, baseando a medida no princípio ambiental da precaução.

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Com a nova decisão judicial, a construtora responsável pelo empreendimento está proibida de realizar qualquer corte de árvores, supressão de vegetação, movimentação de terra ou intervenção construtiva no imóvel. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.

Processo 0007491-57.2026.8.16.00

Recurso 0116217-03.2026.8.16.0000

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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