Paraná
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente oferece denúncia contra um homem e uma mulher investigados por maus-tratos contra animais domésticos em Curitiba
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, denunciou criminalmente duas pessoas por maus-tratos contra animais domésticos. Os dois casos chegaram ao conhecimento das autoridades a partir de informações levadas à Polícia Ambiental por vizinhos dos agressores.
Em uma das denúncias, o MPPR sustenta a omissão de uma tutora nos cuidados com um cachorro da raça Husky em imóvel no bairro Guaíra, na capital. De acordo com as apurações, o cão era mantido em local repleto de fezes e com pouco acesso a água e comida, chegando a ser alimentado por vizinhos a partir do portão da casa. Além disso, o animal, mesmo com diagnóstico de um tumor, não vinha recebendo os cuidados veterinários necessários. A ação penal foi recebida pelo Judiciário e tramita na 2ª Vara Criminal de Curitiba.
No segundo caso, a Promotoria de Justiça relata fatos que teriam ocorrido em junho de 2022. O denunciado teria arremessado pedras em dois cachorros que viviam em um imóvel no bairro Pilarzinho. Segundo as investigações, o objetivo do agressor era acertar os animais que estavam no quintal da residência, sob a alegação de que os barulhos produzidos por eles o incomodavam. A denúncia também já foi aceita e vai tramitar na 1ª Vara Criminal da capital.
Os dois casos podem resultar na aplicação de penas que podem chegar a até cinco anos de reclusão, além do pagamento de multa, de acordo com previsão da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).
Processos nº 0003176-57.2023.8.16.0196 e 0005169-05.2023.8.16.0013
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Judiciário atende pedido do Ministério Público do Paraná e suspende autorização para corte de araucárias e outras árvores nativas em Almirante Tamandaré
A partir de recurso do Ministério Público do Paraná, o Tribunal de Justiça do Estado determinou a suspensão imediata dos efeitos de uma autorização ambiental que permitia o corte de araucárias e outras espécies nativas em um terreno no Loteamento Montparnasse, em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão liminar, proferida em segundo grau, atende a pedido da 5ª Promotoria de Justiça da comarca, que questiona a legalidade do processo de licenciamento conduzido pelo Instituto Água e Terra (IAT).
Na ação cautelar que deu origem ao caso, o MPPR aponta que a Autorização de Exploração 2041.4.2026.09433 foi emitida em favor de uma construtora sob a modalidade de corte de árvores isoladas, permitindo a supressão de quatro exemplares de pinheiro-do-paraná (espécie ameaçada de extinção) e 19 árvores nativas diversas. Contudo, investigações da Promotoria de Justiça, amparadas por informações técnicas e imagens históricas de satélite, indicam que a área não abriga apenas árvores isoladas, mas sim um remanescente de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica (floresta ombrófila mista) em processo de regeneração há pelo menos 22 anos.
Fraude – O Ministério Público sustenta que o enquadramento equivocado da área configura fraude no licenciamento ambiental, uma vez que a supressão de remanescentes da Mata Atlântica exige estudos mais rigorosos e compensações ambientais proporcionais à extensão desmatada, regras que teriam sido contornadas no processo de autorização. Além disso, a Promotoria de Justiça destacou que o empreendimento sequer possuía projeto aprovado ou alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal, circunstância que esvazia a justificativa de inexistência de alternativa locacional para a realização da obra.
Recurso – Inicialmente, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré havia negado o pedido liminar de suspensão, mantendo a autorização de corte. Diante disso, o MPPR interpôs agravo de instrumento na instância superior. Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível do TJPR reformou a decisão de primeiro grau e concedeu a antecipação de tutela recursal. O desembargador relator considerou haver fundadas dúvidas sobre a regularidade técnica do licenciamento e ressaltou o risco de dano irreparável ao meio ambiente, baseando a medida no princípio ambiental da precaução.
Com a nova decisão judicial, a construtora responsável pelo empreendimento está proibida de realizar qualquer corte de árvores, supressão de vegetação, movimentação de terra ou intervenção construtiva no imóvel. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.
Processo 0007491-57.2026.8.16.00
Recurso 0116217-03.2026.8.16.0000
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Fonte: Ministério Público PR
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