Brasil
PAT 50 anos: homenagem na Câmara projeta futuro do programa com mais inclusão e eficiência
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados realizou nesta terça-feira (14) sessão solene em homenagem aos 50 anos completados pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), política pública que se consolidou como uma das principais iniciativas de promoção da saúde, segurança alimentar e qualidade de vida dos trabalhadores brasileiros.
Criado com o objetivo de propiciar alimentação adequada pelas empresas aos seus trabalhadores, o programa tem contribuído, ao longo de cinco décadas, para a melhoria das condições nutricionais da força de trabalho e para o aumento da produtividade, além de desempenhar papel relevante no combate à insegurança alimentar.
Presente na sessão, o ministro Luiz Marinho ressaltou o compromisso do Ministério do Trabalho e Emprego com o aprimoramento contínuo do programa. Segundo ele, é fundamental reafirmar a importância do PAT e avançar em seu fortalecimento, sempre com diálogo tripartite, incluindo todos os atores sociais. “Nosso compromisso é manter a mesa aberta, ouvir empresas, trabalhadores e entidades, e fazer os ajustes necessários para garantir segurança jurídica e ampliar o alcance do programa, evitando conflitos e assegurando que o PAT continue cumprindo seu papel social”, afirmou.
A cerimônia reuniu representantes do governo federal, do setor produtivo, de entidades sindicais e da sociedade civil, evidenciando o caráter tripartite e o alcance nacional do programa.
Os participantes destacaram a importância histórica do PAT e os desafios para sua modernização, diante das transformações no mundo do trabalho e nos hábitos de consumo. Também foram debatidas medidas para o fortalecimento do programa, com foco na ampliação do acesso, na garantia da qualidade nutricional das refeições e na transparência das relações entre empresas, trabalhadores e fornecedores.
De acordo com o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Régis Dudena, o governo federal está promovendo um ambiente mais competitivo e eficiente, com potencial de gerar economia anual de cerca de R$ 8 bilhões, o que pode se refletir em preços mais baixos para alimentos e refeições. “Esse é um passo importante para tornar o PAT mais moderno, transparente e acessível, sem perder seu objetivo central de garantir alimentação adequada aos trabalhadores”, disse.
“O PAT é fruto de uma decisão histórica que colocou a alimentação do trabalhador no centro das políticas públicas. Mesmo com avanços, ainda há desafios, e o momento exige ampliar o alcance do programa para garantir mais dignidade e reduzir desigualdades”, afirmou o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, Adilson Gonçalves Araújo.
A coordenadora-geral de Alimentação e Nutrição da CGAN do Ministério da Saúde, Kelly Poliany de Souza Alves, defendeu o aprimoramento do PAT. “O PAT é uma política estratégica que precisa ser fortalecida, pois alcança milhões de trabalhadores e tem impacto direto na saúde da população. Ao promover alimentação adequada e incentivar sistemas alimentares mais sustentáveis, o programa contribui para prevenir doenças e reduzir custos ao sistema de saúde”, afirmou.
Participaram da homenagem o presidente do Conselho de Administração da ABBT, Alaor Aguirre; o conselheiro da Associação Brasileira das Instituições de Pagamento (ABIPAG), Gabriel Cohen; o presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi; a procuradora-geral da União, Clarice Calixto; e o presidente da Comissão de Trabalho, deputado federal Max Lemos.
Programa De Alimentação do Trabalhador
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política pública que incentiva as empresas a oferecerem alimentação adequada e de qualidade aos trabalhadores por meio de incentivos fiscais. O benefício pode ser concedido na forma de vale-refeição ou vale-alimentação, utilizado em restaurantes, lanchonetes e supermercados credenciados. A gestão do programa foi recentemente modernizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base no Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, que instituiu a interoperabilidade no sistema. A medida permite maior integração entre empresas operadoras de benefícios, sistemas de pagamento e estabelecimentos comerciais, ampliando as opções de uso do benefício e o acesso dos trabalhadores à rede credenciada.
Brasil
Regras do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição passam a valer para todas as empresas
As disposições do Decreto nº 12.712/2025, que regulamenta a utilização do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) no Brasil, aplicam-se a todas as empresas que concedem esses benefícios, independentemente de estarem ou não inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida estabelece parâmetros uniformes para a operacionalização dos benefícios, com o objetivo de garantir a observância da finalidade legal do auxílio-alimentação, além de disciplinar as relações entre trabalhadores, empresas contratantes, estabelecimentos comerciais e demais agentes envolvidos.
A norma amplia o alcance da regulamentação ao abranger toda a cadeia de operação dos benefícios de alimentação, incluindo empresas emissoras, credenciadoras e demais agentes envolvidos. Dessa forma, suas disposições não se restringem às empresas cadastradas no PAT, alcançando todas as operações relacionadas ao auxílio-alimentação e ao auxílio-refeição disciplinadas pela Lei nº 14.442/2022.
O entendimento jurídico da Administração Pública Federal é de que o decreto incide sobre a natureza do benefício de alimentação e sobre a forma como ele é operacionalizado, e não sobre a adesão da empresa ao PAT. Assim, todas as empresas que concedem ou operam vale-alimentação e vale-refeição estão sujeitas às mesmas regras, ainda que o benefício seja oferecido fora do âmbito do programa.
O decreto estabelece a adoção de regras claras, uniformes e isonômicas para os envolvidos, com o objetivo de garantir a observância da finalidade legal do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição, destinados à aquisição de alimentos e refeições pelos trabalhadores e pelas trabalhadoras.
Nesse contexto, a segregação dos saldos dos trabalhadores em categorias distintas, como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT”, com a finalidade de aplicar taxas diferenciadas ou estabelecer prazos distintos para a liquidação das transações junto aos estabelecimentos comerciais, configura prática incompatível com a regulamentação. Tal conduta cria distinções indevidas entre beneficiários e estabelecimentos credenciados, em desacordo com os princípios da isonomia e da interoperabilidade previstos no decreto.
A regulamentação também estabelece parâmetros objetivos para as condições comerciais. A taxa de desconto (MDR) incidente sobre as transações realizadas em restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos credenciados está limitada a 3,6%, e o prazo máximo para liquidação financeira das operações é de 15 dias corridos. Essas regras aplicam-se indistintamente às modalidades de vale-alimentação e vale-refeição.
Além disso, o decreto veda a cobrança de quaisquer encargos adicionais dos estabelecimentos comerciais, tais como taxas de adesão, anuidades ou outras tarifas que onerem a aceitação dos benefícios. Também ficam proibidas práticas de rebates, deságios ou quaisquer vantagens financeiras indiretas concedidas às empresas contratantes em razão da contratação dos serviços.
A norma reforça, ainda, que os valores destinados ao auxílio-alimentação e ao vale-refeição devem ser utilizados exclusivamente para a aquisição de alimentos e refeições. A utilização desses recursos para custear serviços ou benefícios alheios à sua finalidade, como academias, programas de cashback ou outras vantagens não relacionadas à alimentação, especialmente quando financiados por valores adicionais cobrados dos estabelecimentos comerciais, caracteriza desvio de finalidade e configura prática vedada pela legislação.
O descumprimento das disposições do Decreto nº 12.712/2025 sujeita operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais às sanções administrativas previstas na legislação. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil e podem ser aplicadas em dobro nos casos de reincidência ou de embaraço à ação fiscalizatória.
Além das sanções pecuniárias, às empresas que descumprirem a regulamentação poderão deixar de usufruir benefícios fiscais e administrativos previstos na legislação, quando aplicáveis, como aqueles relacionados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e à dedução de despesas com alimentação no Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). As penalidades alcançam todos os agentes sujeitos ao decreto, independentemente de participação no PAT.
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