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MP em Movimento começa em Francisco Beltrão com reunião sobre demandas e prioridades do município

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O Ministério Público do Paraná começou nesta segunda-feira, 14 de setembro, em Francisco Beltrão, mais uma edição do MP em Movimento. A iniciativa transfere temporariamente a sede da Procuradoria-Geral de Justiça para diferentes regiões do estado, com a proposta de aproximar a instituição da realidade local, promovendo a interlocução com gestores e com a população para a construção conjunta de respostas aos desafios de cada município. A agenda teve início com uma reunião entre o Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, o prefeito Antonio Pedron e Secretários Municipais.

No encontro, Zanicotti apresentou a iniciativa e destacou a importância do diálogo para compreensão das particularidades da região e para a busca de soluções para os principais desafios apresentados.

Nesta edição, a proteção à infância será uma das prioridades, com atenção aos direitos de crianças e adolescentes atendidos em unidades de acolhimento. “Olhar para pessoas em situação de vulnerabilidade, aquelas que em geral não são olhadas por ninguém, pode mudar a história de uma cidade, trazendo prosperidade e justiça”, afirmou Zanicotti.

No encontro, a Promotora de Justiça Camille Dib Crippa apresentou a preocupação com o crescimento da demanda relacionada à saúde mental de crianças. Segundo dados apresentados na reunião, a Rede Municipal de Ensino dispõe de 290 professores para o atendimento da Educação Especial e Inclusiva e tem cerca de 518 crianças com laudo de autismo, além de uma lista de espera. Também foi apontada a dificuldade para encontrar especialistas para terapias especializadas, em razão da falta de profissionais interessados em atuar na área. 

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Prioridades – Outras demandas discutidas envolveram violência contra a mulher, saúde, educação, urbanismo, meio ambiente, trânsito e segurança. De acordo com a Secretaria da Mulher de Francisco Beltrão, uma pesquisa realizada entre 2024 e 2025 registrou 4.129 boletins de ocorrência de violência contra a mulher no município. Entre as ações desenvolvidas está o Projeto Iluminar, realizado nas escolas municipais de forma integrada entre as secretarias, com ações voltadas à promoção da equidade de gênero, à prevenção de violências e à conscientização da comunidade.

Na área urbana, foram discutidos desafios relacionados ao relevo do município, aos loteamentos irregulares e ao Rio Marrecas, que atravessa Francisco Beltrão e está relacionado ao histórico de eventos climáticos extremos.

Os Secretários também apresentaram iniciativas desenvolvidas pelo município, como a Muralha Digital, que integra as forças de segurança, e o sistema digital de agendamento de consultas, apontado como referência regional.

Participaram da reunião a Diretora-Secretária da Procuradoria-Geral de Justiça, Nayani Kelly Garcia, e os Promotores de Justiça Camille Dib Crippa, Fabrício Trevizan de Almeida, Maria Fernanda Belentani, Simone Lorens, Tiago Vacari, Vinicius Murari Borges e Willian Rafael Scholz, além de representantes das diversas secretarias e órgãos da Prefeitura de Francisco Beltrão.

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Fonte: Ministério Público PR

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Em Curitiba, Judiciário atende recurso do Ministério Público e garante a alteração de nome e gênero de adolescente trans sem a exigência de avaliações prévias

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O Ministério Público do Paraná obteve uma importante decisão judicial que garantiu a retificação do registro civil de nascimento de uma adolescente transgênero de 17 anos de Curitiba. O caso estabelece um precedente relevante ao afastar a obrigatoriedade de remessa de processos de adequação de prenome e gênero de menores de idade para a Vara da Infância e da Juventude, firmando a competência da Vara de Registros Públicos. A decisão permitiu que a jovem obtivesse a alteração documental a tempo de garantir seu certificado de conclusão do Ensino Médio, sua formatura no Ensino Médio e a inscrição em vestibulares e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) com novo nome e gênero.

Áudio da Promotora de Justiça Fernanda Nagl Garcez

A ação foi ajuizada por meio da 1ª Promotoria da Criança e Adolescente de Curitiba, atuando o MPPR como substituto processual da adolescente. Inicialmente, o Juízo da Vara de Registros Públicos havia declinado da competência e determinado a remessa dos autos ao Juízo da Vara da Infância e Juventude, sob o argumento de que a menoridade exigiria a intervenção para averiguação do discernimento da adolescente e das condições dela. O Ministério Público recorreu da decisão, sustentando que a transexualidade não é doença, e que a condição de adolescente transgênero não caracteriza, por si só, a situação de risco prevista no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Vontade respeitada – Ao julgar o agravo de instrumento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) deu provimento ao recurso do MPPR. O acórdão reconheceu expressamente que a competência da Justiça da Infância e da Juventude não decorre automaticamente da menoridade, sendo necessária a presença de ameaça ou violação de direitos, o que não se verificava no caso, uma vez que a adolescente contava com a concordância expressa da mãe, sua única responsável legal.

A decisão do TJPR destacou no acórdão que a exigência de avaliação por equipe multidisciplinar da Vara da Infância para aferir a vontade da adolescente, quando esta já se manifestou assistida por sua representante legal, configura obstáculo desnecessário ao exercício de direitos da personalidade. O texto ressalta ainda que tal medida caminha em sentido oposto ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.275, que reconheceu a identidade de gênero como manifestação da própria personalidade humana, cabendo ao Estado apenas o papel de reconhecê-la e não de condicioná-la a requisitos não previstos em lei.

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Após a decisão em segunda instância, o Juízo da Vara de Registros Públicos proferiu sentença concedendo o pedido formulado pelo Ministério Público para reconhecer a mudança de gênero e mandar alterar o registro civil de nascimento. Com a medida, o MPPR consegue reafirmar na jurisprudência paranaense que a transgeneralidade de adolescentes não pode sofrer obstáculos desnecessários, devendo receber tratamento fundamentado na perspectiva biopsicossocial assentada na literatura médica, que afasta qualquer caráter patológico da identidade de gênero.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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