Paraná
Em Curitiba, Judiciário atende recurso do Ministério Público e garante a alteração de nome e gênero de adolescente trans sem a exigência de avaliações prévias
O Ministério Público do Paraná obteve uma importante decisão judicial que garantiu a retificação do registro civil de nascimento de uma adolescente transgênero de 17 anos de Curitiba. O caso estabelece um precedente relevante ao afastar a obrigatoriedade de remessa de processos de adequação de prenome e gênero de menores de idade para a Vara da Infância e da Juventude, firmando a competência da Vara de Registros Públicos. A decisão permitiu que a jovem obtivesse a alteração documental a tempo de garantir seu certificado de conclusão do Ensino Médio, sua formatura no Ensino Médio e a inscrição em vestibulares e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) com novo nome e gênero.
Áudio da Promotora de Justiça Fernanda Nagl Garcez
A ação foi ajuizada por meio da 1ª Promotoria da Criança e Adolescente de Curitiba, atuando o MPPR como substituto processual da adolescente. Inicialmente, o Juízo da Vara de Registros Públicos havia declinado da competência e determinado a remessa dos autos ao Juízo da Vara da Infância e Juventude, sob o argumento de que a menoridade exigiria a intervenção para averiguação do discernimento da adolescente e das condições dela. O Ministério Público recorreu da decisão, sustentando que a transexualidade não é doença, e que a condição de adolescente transgênero não caracteriza, por si só, a situação de risco prevista no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Vontade respeitada – Ao julgar o agravo de instrumento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) deu provimento ao recurso do MPPR. O acórdão reconheceu expressamente que a competência da Justiça da Infância e da Juventude não decorre automaticamente da menoridade, sendo necessária a presença de ameaça ou violação de direitos, o que não se verificava no caso, uma vez que a adolescente contava com a concordância expressa da mãe, sua única responsável legal.
A decisão do TJPR destacou no acórdão que a exigência de avaliação por equipe multidisciplinar da Vara da Infância para aferir a vontade da adolescente, quando esta já se manifestou assistida por sua representante legal, configura obstáculo desnecessário ao exercício de direitos da personalidade. O texto ressalta ainda que tal medida caminha em sentido oposto ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.275, que reconheceu a identidade de gênero como manifestação da própria personalidade humana, cabendo ao Estado apenas o papel de reconhecê-la e não de condicioná-la a requisitos não previstos em lei.
Após a decisão em segunda instância, o Juízo da Vara de Registros Públicos proferiu sentença concedendo o pedido formulado pelo Ministério Público para reconhecer a mudança de gênero e mandar alterar o registro civil de nascimento. Com a medida, o MPPR consegue reafirmar na jurisprudência paranaense que a transgeneralidade de adolescentes não pode sofrer obstáculos desnecessários, devendo receber tratamento fundamentado na perspectiva biopsicossocial assentada na literatura médica, que afasta qualquer caráter patológico da identidade de gênero.
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ex-secretário de Saúde de Vitorino denunciado pelo MPPR na Operação Assepsia é condenado a mais de 14 anos de prisão por concussão e lavagem de dinheiro
A partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pato Branco, no Sudoeste do estado, o Juízo da Vara Criminal da comarca condenou um ex-secretário municipal de Saúde de Vitorino (município que integra a comarca) a 14 anos, um mês e dez dias de reclusão em regime inicial fechado. O ex-gestor foi responsabilizado pela prática dos delitos de concussão, por 22 vezes, e lavagem de ativos, por cinco vezes. Na mesma sentença, um sobrinho do ex-secretário foi condenado a cinco anos e dois meses de reclusão em regime inicial semiaberto, também pelo crime de lavagem de ativos.
A ação penal é um desdobramento da Operação Assepsia, conduzida pelo Ministério Público. Conforme demonstrado nos autos, o ex-secretário exigiu ilegalmente, entre 2020 e fevereiro de 2022, o repasse de parte da remuneração de um médico contratado pelo poder público por meio de pessoa jurídica. A manutenção do contrato do profissional de saúde estava condicionada ao pagamento mensal desses valores em espécie ao então secretário. A prática criminosa causou um prejuízo de R$ 281.525,00 aos cofres públicos, valor que deverá ser reparado com as devidas atualizações.
Para ocultar e dissimular a origem ilícita dos recursos, reduzindo o volume de dinheiro em espécie movimentado, o ex-gestor contou com a participação de seu sobrinho. O parente cedeu sua conta bancária pessoal, sem possuir qualquer vínculo com o médico contratado, para receber transferências que configuraram as cinco práticas de lavagem de capitais.
Além das penas privativas de liberdade, a decisão judicial determinou o pagamento de dias-multa (344 para o ex-secretário e 70 para seu sobrinho, com cada dia-multa equivalendo a 30 avos do salário mínimo vigente na época dos delitos) e a reparação mínima dos danos causados ao Município de Vitorino e ao consórcio de saúde, nos valores de R$ 360.614,38 a serem pagos pelo ex-secretário e de R$ 28.691,55, por seu sobrinho. Ainda cabe recurso da decisão.
Processo 0012199-28.2023.8.16.0131
Matérias anteriores (Operação Assepsia):
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Fonte: Ministério Público PR
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