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Atendendo recurso do MPPR, Supremo Tribunal Federal reconhece provas da investigação de homicídios praticados na UTI do Hospital Evangélico de Curitiba

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Em resposta a Recurso Extraordinário apresentado pelo Ministério Público do Paraná, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de provas colhidas durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão realizadas no curso das investigações sobre crimes ocorridos na Unidade de Terapia Intensiva Geral do Hospital Evangélico de Curitiba entre janeiro de 2006 e fevereiro de 2013.

A decisão, publicada no dia 30 de agosto último, responde a recurso (agravo) formulado pela Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR e reforma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2025, que havia anulado diversas provas, entre elas, informações constantes em 1.670 prontuários médicos de pessoas que faleceram na UTI da unidade hospitalar no período investigado.

Provas legítimas – A alegação anterior do STJ para não reconhecer a validade das provas era de que as buscas, realizadas com autorização judicial em 2013, teriam violado princípios fundamentais do processo penal, argumento que foi refutado pela recente decisão do STF. “A diligência decorreu de investigação previamente estruturada, respaldada em indícios concretos de autoria e materialidade, e foi delimitada de forma compatível com a natureza do delito investigado, homicídios reiterados, praticados em série, por profissional em posição de controle sobre o ambiente em que ocorreram os óbitos”, concluiu a decisão.

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As provas embasaram diversas denúncias criminais oferecidas pelo Ministério Público do Paraná, que imputou à médica responsável pela UTI e outros profissionais crimes de homicídio qualificado e formação de quadrilha.

Investigações – A partir de investigações conduzidas pela autoridade policial, por meio do Núcleo de Repressão aos Crimes Contra a Saúde (Nucrisa) da Polícia Civil do Paraná, ficou demonstrado que os denunciados atuaram para que fossem ministrados sem a devida justificativa terapêutica medicamentos que levaram à morte pelo menos 101 pacientes.

Com a recente decisão do STF, voltam a tramitar diversas ações penais que estavam suspensas por decorrerem de denúncias criminais oferecidas pelo MPPR com base nas provas anteriormente anuladas e que agora foram reconhecidas como legítimas, e assim também vários inquéritos policiais que estavam suspensos por se basearem em prontuários médicos apreendidos naquela operação de busca e apreensão.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Paraná

Em Foz do Iguaçu, homem denunciado pelo Ministério Público por atear fogo na companheira é condenado a mais de 17 anos de prisão por tentativa de feminicídio

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A partir de denúncia do Ministério Público do Paraná, o Tribunal do Júri de Foz do Iguaçu, no Oeste do estado, condenou a 17 anos, um mês e dez dias de reclusão em regime inicial fechado um homem julgado por tentativa de feminicídio.

Áudio do Promotor de Justiça Nielson Norberto de Azerêdo

Conforme a ação penal, o crime ocorreu na tarde de 10 de setembro de 2025. Na ocasião, o réu lançou álcool e ateou fogo na sua companheira na residência do casal. O ato de violência foi praticado de forma abrupta enquanto a vítima estava sentada em uma cadeira, sendo motivado pela intenção da mulher de encerrar o relacionamento.

Feminicídio – O Conselho de Sentença acolheu as teses do Ministério Público e reconheceu que o crime foi praticado por razão da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar (feminicídio), com as causas de aumento de pena do emprego de fogo e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Com base na tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), que autoriza a imediata execução de condenações impostas pelo Tribunal do Júri, o magistrado determinou a expedição imediata do mandado de prisão para início do cumprimento da pena. Adicionalmente, o Juízo estipulou o pagamento de R$ 10 mil à vítima a título de reparação mínima por danos morais.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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