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Troféu Gil Rocha será entregue ao campeão paranaense em transmissão da Paraná Turismo

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Neste sábado, 6 de abril, será definido o campeão paranaense de futebol de 2024. Athletico e Maringá disputam a partida decisiva para saber quem levanta o Troféu Gil Rocha. A taça, homenagem da Federação Paranaense de Futebol (FPF) ao jornalista e grande entusiasta do esporte paranaense, que faleceu em junho de 2023, aos 63 anos, foi apresentada quarta-feira (4) em evento no Canal da Música que contou com a participação do vice-governador Darci Piana.

A decisão entre Furacão e Dogão às 17 horas, na Ligga Arena, terá transmissão pela TV Paraná Turismo para todo o Estado, incluindo Curitiba e Região Metropolitana (canal 9.1 da TV Aberta em Curitiba e Região Metropolitana, canal 509 na Claro/NET, canal 66 da Sky TVRO, além das antenas parabólicas).

Na cerimônia em homenagem a Gil Rocha, o secretário de Estado da Comunicação, Cleber Mata, comentou a boa audiência conquistada na primeira transmissão do Estadual na TV Paraná Turismo. “O projeto começou lá atrás e a gente já sabia que ia dar certo. Começamos com o campeonato amador e deu tão certo que decidimos provocar a Federação a fim de obter a autorização dos clubes para transmitir também a Primeira Divisão”, recordou.

“Deu tão certo que nessa semana já tivemos a primeira reunião para discutirmos a transmissão de 2025”, complementou Mata. Ele afirmou que a transmissão feita pelo poder público enfatiza que o futebol faz parte da cultura brasileira. “Estamos muito empolgados com essa nova fase do futebol na TV Paraná Turismo”.

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Para o presidente da FPF, Hélio Cury Filho, o Campeonato Paranaense de 2024 foi sucesso de público tanto nos estádios como nas transmissões, principalmente pela iniciativa da Paraná Turismo em transmitir a disputa na TV aberta. “Estamos tendo ótimos números tanto no streaming quanto na TV aberta, batendo recordes”, reforçou o dirigente.

GIL ROCHA – Cleber Mata enfatizou que a homenagem com o nome de Gil Rocha ao troféu do Campeonato Paranaense é mais do que justa. O secretário lembrou a dedicação do jornalista em divulgar o futebol do Estado. “Essa é uma homenagem contagiante a um entusiasta do futebol paranaense, que tinha muita sensibilidade em acreditar nos atletas do Estado. Por isso, para nós da TV Paraná Turismo e do Governo do Estado, é uma honra estar aqui prestando essa homenagem ao Gil Rocha”, salientou.

O presidente da Federação Paranaense de Futebol considera uma obrigação do futebol paranaense a homenagem ao jornalista, que atuou na Rede Paranaense de Televisão, rádios Banda B e CBN, entre outros veículos do Estado. “O Gil Rocha sempre lutou pelo futebol paranaense, pelas transmissões, por dar destaque ao nosso Campeonato Paranaense. Aliás, ele não era um entusiasta só do futebol paranaense, mas de todo o esporte do Estado”, destacou.

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A família do jornalista também participou da homenagem na apresentação do troféu na noite desta quarta-feira. Para a também jornalista Ana Zimmermann, o reconhecimento se deve a tantos anos de luta pelo esporte paranaense. “O Gil sempre lutou para que nossos times e nosso campeonato fossem vistos pelo público. E tem esse reconhecimento justamente de quem faz o Campeonato Paranaense. Agora vamos ver quem leva o troféu na Arena”, disse.

QUEM LEVA –No primeiro jogo decisivo, em Maringá, no último sábado (30), o Athletico venceu por 1 a 0, gol de falta do atacante Pablo. Agora, o Furacão joga com a vantagem do empate para conquistar o 28º título paranaense justamente no ano de seu centenário. O Maringá, por sua vez, leva a decisão para os pênaltis se vencer a partida pela diferença de um gol. Mas se vencer por diferença de dois gols ou mais, o Dogão conquistará o Estadual pela primeira vez.

Fonte: Governo PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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