Paraná
MPPR oferece denúncia criminal contra três pessoas investigadas por crimes de fraude fiscal e lavagem de dinheiro apurados na Operação Enxágue
O Núcleo de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Paraná ofereceu nesta terça-feira, 21 de julho, denúncia criminal contra três pessoas investigadas no âmbito da Operação Enxágue, que apura crimes de fraudes fiscais, estelionatos, falsidades documentais e lavagem de dinheiro. As apurações sobre os fatos, iniciadas em 2020, demonstraram a atuação do grupo criminoso a partir de empresas de “fachada” para a lavagem de dinheiro obtido de forma ilícita. Além desta, já foram oferecidas e tramitam outras ações penais relacionadas aos fatos.
Áudio do promotor de Justiça Leandro Antunes Meirelles Machado
No curso das investigações, ficou demonstrado que os denunciados atuavam a partir de empresas constituídas por “sócios fantasmas” e profissionais contábeis já falecidos, com a emissão de notas fiscais que causaram expressivos prejuízos fiscais aos cofres públicos decorrentes do não pagamento de tributos estaduais (ICMS).
Além da condenação às penas previstas em lei, o MPPR requereu ao Judiciário a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelos denunciados, bem como a ocupação de postos de direção ou gerência em empresas, pelo dobro do tempo da pena a ser aplicada aos investigados.
Além disso, foi pleiteada a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados no montante de R$ 1.260.681,87, bem como o pagamento solidário de indenização por danos morais coletivos em valor mínimo de R$ 300 mil.
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular
Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.
Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak
A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.
Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.
A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.
Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.
Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.
Processo 0000384-02.2026.8.16.0043
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Fonte: Ministério Público PR
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