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Três denunciados pelo MPPR por assalto a caminhões que resultou na morte de seis pessoas são condenados a 231 anos de prisão

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Três homens denunciados pelo Ministério Público do Paraná por envolvimento no assalto a dois caminhões que resultou na morte de seis pessoas e deixou outras 15 feridas foram condenados nesta semana pela Vara Criminal de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, a penas que, somadas, totalizam 231 anos, quatro meses e 14 dias de reclusão. Os crimes ocorreram na madrugada de 5 de janeiro deste ano, na Rodovia Régis Bittencourt, em Campina Grande do Sul.

Áudio do Promotor de Justiça Danillo Pinho Nogueira

Os três homens foram denunciados pela 3ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul. Cada um deles recebeu pena proporcional à sua participação nos crimes. O primeiro foi condenado a 83 anos, 2 meses e 17 dias de prisão; o segundo, a 79 anos, 10 meses e 22 dias; e o terceiro, a 68 anos, 3 meses e 5 dias. Eles estavam presos preventivamente desde o dia seguinte aos crimes e, com a sentença condenatória, foi determinado o cumprimento das penas em regime inicialmente fechado.

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Conforme a denúncia, os acusados assaltaram um caminhão que transportava uma carga avaliada em aproximadamente R$ 135 mil e utilizaram o veículo para fechar e retirar da pista outro caminhão, que transportava uma carga de laticínios avaliada em cerca de R$ 848 mil. Ao constatarem que o segundo caminhão possuía um sistema de bloqueio, os acusados, na tentativa de acessar a carga, colocaram o veículo em movimento de marcha a ré, com os faróis apagados, com o objetivo de provocar seu tombamento. A manobra fez com que o caminhão colidisse com uma van que transportava 21 pessoas que retornavam de um culto religioso realizado em São Paulo. A colisão provocou a morte do motorista da van e de outros cinco passageiros, além de deixar 15 pessoas feridas.

Processo 0000019-63.2026.8.16.0037

Matéria anterior:

MPPR denuncia três envolvidos em assalto a caminhões em Campina Grande do Sul que resultou na morte de seis pessoas na Rodovia Régis Bittencourt

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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Paraná

Câmara de Morretes acolhe recomendação do MPPR e suspende tramitação de projeto que destinaria R$ 519 mil para consórcio ainda não formalizado

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A Câmara Municipal de Morretes acatou a Recomendação Administrativa nº 02/2026, expedida pelo Ministério Público do Paraná, e suspendeu a tramitação do Projeto de Lei nº 2.670/2026. Encaminhada pelo Poder Executivo em regime de urgência, a proposta previa a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 519 mil para financiar a estrutura do Consórcio Multifinalitário do Litoral do Paraná (Comlip). A atuação preventiva foi conduzida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Morretes, no âmbito do Inquérito Civil nº 0092.26.000180-2.

Na prática, suspensão da tramitação impede, neste momento, o direcionamento de recursos públicos municipais para uma entidade que ainda não está formalmente constituída, sem inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e sem registro perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Áudio Promotor de Justiça Sílvio Rodrigues dos Santos Júnior

A medida também evita a efetivação de gastos desproporcionais à folha de pagamento prevista. Do total que seria destinado ao projeto, R$ 480 mil seriam para o pagamento de pessoal nos quatro meses finais de 2026, de setembro a dezembro. O valor chama a atenção quando comparado ao estudo de impacto originalmente apresentado, que estimava despesas de R$ 903.116,44 para um período de 12 meses. A proposta previa ainda cargos comissionados com remunerações de até R$ 16 mil.

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Outro benefício direto do acolhimento da recomendação é a prevenção de uma grave assimetria financeira em desfavor de Morretes. O município de Antonina, parceiro na criação do consórcio, publicou recentemente o Decreto Municipal nº 246/2026, instituindo rigoroso contingenciamento fiscal e restrição de despesas. Sem a suspensão do projeto, Morretes poderia assumir isoladamente os custos da nova estrutura burocrática, sem a contrapartida do ente vizinho.

Dessa forma, a intervenção do MPPR assegura o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei dos Consórcios Públicos, impedindo o repasse irregular de verbas sem a prévia formalização de um Contrato de Rateio e resguardando os gestores de eventual responsabilização por improbidade administrativa. O projeto deve permanecer paralisado até a completa regularização jurídica do Comlip e a comprovação da viabilidade financeira de todos os consorciados

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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