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Com regularização, IAT acaba com impasse ambiental de 35 anos em Guaratuba

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O Instituto Água e Terra (IAT), por meio da regional do Litoral, resolveu um impasse que se arrastava por 35 anos em Guaratuba, no Litoral. O órgão ambiental, com suporte da Prefeitura de Guaratuba, emitiu neste mês a Licença Ambiental que regulariza o loteamento Castel Novo, um dos mais antigos do município. A medida foi possível graças a um acordo judicial que envolveu também a RAT Incorporações e Empreendimentos, empresa responsável pelo terreno de 17,32 hectares (cerca de 20 campos de futebol).

O Castel Novo foi autorizado pelo município na década de 1990, antes da existência da Lei da Mata Atlântica, que é de 2006; da criação do Parque Estadual do Boguaçu, de 1998, e pouco depois da implantação da Área de Proteção Ambiental (APA) de Guaratuba, em 1992, todos territórios protegidos nas cercanias do loteamento. Com isso, o local ficou por mais de três décadas no limbo jurídico, impactando diretamente no meio ambiente de toda a região.

Engenheiro responsável pela sede de Guaratuba do IAT, Leandro Duarte destacou que a regularização do imóvel passa a ser considerado um marco para o Litoral, região que passa por forte expansão econômica e imobiliária em decorrência de obras estruturantes implementadas pelo Governo do Paraná, como a revitalização da Orla de Matinhos e a Ponte de Guaratuba.

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“A ocupação estava aumentando muito em loteamentos que foram aprovados anteriormente à lei da Mata Atlântica, como é o caso do Castel Novo. A legalização nos permite uma série de benefícios, como as condicionantes ambientais destacadas pelo próprio licenciamento”, diz.

Entre as compensações que terão de ser implementadas pela incorporadora está a manutenção de uma área florestal que será destinada à criação de uma unidade de conservação municipal. A prefeitura de Guaratuba também será contemplada com a destinação de 178 lotes, que servirão para a construção de moradias populares, creches, praças e outras estruturas urbanas, conforme aprovado no acordo judicial.

Há, também, contrapartidas sociais, com impacto direto para a população, já que, com o licenciamento, o empreendimento passa a contar com parâmetros claros de ocupação, abrangendo áreas públicas, lotes da incorporadora e espaços comuns, além da exigência de que cada nova construção apresente projetos adequados de esgotamento sanitário. Também foi determinada a eventual realocação de famílias que ocupam áreas irregulares para terrenos dentro do próprio loteamento.

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“Temos a garantia que todos os sistemas necessários, como o sistema de esgoto, de água, iluminação, drenagem e pavimentação, serão executados pela empresa, trazendo assim uma qualidade de vida melhor”, afirma o chefe regional do Instituto Água e Terra, Altamir Hacke.

Outra medida compensatória é a construção, pela incorporadora, de uma base de apoio ao Parque Estadual do Boguaçu, em Guaratuba, área administrada pelo IAT.

Para a chefe da Área de Proteção Ambiental (APA) de Guaratuba, Célia Cristina Lima Rocha, a regularização ambiental do Loteamento Castel Novo representa um avanço decisivo para o ordenamento territorial da região. “Reforça a proteção de áreas sensíveis e garante o uso adequado do solo. A criação do parque municipal também é muito importante, pois vai proteger a biodiversidade e oferecer à comunidade um espaço voltado à educação ambiental e ao uso público controlado”, destaca. 

Fonte: Governo PR

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Judiciário atende pedido do Ministério Público do Paraná e suspende autorização para corte de araucárias e outras árvores nativas em Almirante Tamandaré

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A partir de recurso do Ministério Público do Paraná, o Tribunal de Justiça do Estado determinou a suspensão imediata dos efeitos de uma autorização ambiental que permitia o corte de araucárias e outras espécies nativas em um terreno no Loteamento Montparnasse, em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão liminar, proferida em segundo grau, atende a pedido da 5ª Promotoria de Justiça da comarca, que questiona a legalidade do processo de licenciamento conduzido pelo Instituto Água e Terra (IAT).

Na ação cautelar que deu origem ao caso, o MPPR aponta que a Autorização de Exploração 2041.4.2026.09433 foi emitida em favor de uma construtora sob a modalidade de corte de árvores isoladas, permitindo a supressão de quatro exemplares de pinheiro-do-paraná (espécie ameaçada de extinção) e 19 árvores nativas diversas. Contudo, investigações da Promotoria de Justiça, amparadas por informações técnicas e imagens históricas de satélite, indicam que a área não abriga apenas árvores isoladas, mas sim um remanescente de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica (floresta ombrófila mista) em processo de regeneração há pelo menos 22 anos.

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Fraude – O Ministério Público sustenta que o enquadramento equivocado da área configura fraude no licenciamento ambiental, uma vez que a supressão de remanescentes da Mata Atlântica exige estudos mais rigorosos e compensações ambientais proporcionais à extensão desmatada, regras que teriam sido contornadas no processo de autorização. Além disso, a Promotoria de Justiça destacou que o empreendimento sequer possuía projeto aprovado ou alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal, circunstância que esvazia a justificativa de inexistência de alternativa locacional para a realização da obra.

Recurso – Inicialmente, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré havia negado o pedido liminar de suspensão, mantendo a autorização de corte. Diante disso, o MPPR interpôs agravo de instrumento na instância superior. Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível do TJPR reformou a decisão de primeiro grau e concedeu a antecipação de tutela recursal. O desembargador relator considerou haver fundadas dúvidas sobre a regularidade técnica do licenciamento e ressaltou o risco de dano irreparável ao meio ambiente, baseando a medida no princípio ambiental da precaução.

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Com a nova decisão judicial, a construtora responsável pelo empreendimento está proibida de realizar qualquer corte de árvores, supressão de vegetação, movimentação de terra ou intervenção construtiva no imóvel. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.

Processo 0007491-57.2026.8.16.00

Recurso 0116217-03.2026.8.16.0000

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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