Brasil
Senacon divulga orientações de proteção ao consumidor no período das férias
Brasília 09/01/26 — Com o aumento do fluxo de consumidores durante as férias, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), reforça orientações para prevenir golpes, evitar práticas abusivas e minimizar transtornos nas relações de consumo nesse período.
Ao contratar produtos ou serviços, a Senacon recomenda que os consumidores guardem todos os comprovantes e registros das informações, como e-mails, mensagens, prints de tela, contratos e anúncios. Esses documentos são essenciais para contestar eventuais descumprimentos de ofertas ou promessas feitas pelas empresas.
Em caso de problemas durante a viagem — como atrasos, cancelamentos, overbooking ou falhas na prestação de serviços —, recomenda-se que o consumidor registre e preserve os comprovantes de despesas adicionais que tenha sido obrigado a assumir, como hospedagem, alimentação ou transporte. Esses gastos podem ser utilizados para solicitar reembolso ou, se necessário, ingressar com pedido de indenização judicial no futuro.
A Senacon ressalta que, nas compras on-line de passagens aéreas, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) reconhece o direito de arrependimento no prazo de até 24 horas, desde que a compra tenha sido realizada com antecedência mínima de sete dias antes da data do voo. O cancelamento deve ser feito diretamente pelos canais oficiais das companhias aéreas.
Outro ponto de atenção é a prevenção de golpes em compras realizadas à distância, especialmente pela internet. Os consumidores devem priorizar empresas com boa reputação no mercado, pesquisar avaliações prévias, comparar preços e histórico dos fornecedores e desconfiar de ofertas excessivamente vantajosas. Promoções divulgadas por perfis desconhecidos ou por pessoas físicas devem ser verificadas com cautela antes da contratação.
“Nós baseamos nossas orientações no Código de Defesa do Consumidor, que completou 35 anos em 2025 e é considerado uma das legislações mais abrangentes do mundo no que se refere à garantia e proteção do consumidor. O Código assegura a proteção, fornecendo ferramentas para reclamações e informações necessárias para que a população possa garantir seus direitos”, explica o secretário nacional do Consumidor, Paulo Henrique Pereira.
Caso os problemas não sejam resolvidos, a Senacon orienta que os consumidores utilizem canais oficiais para garantir seus direitos, como:
• Consumidor.gov.br: plataforma pública mantida pela Senacon, que permite registrar reclamações diretamente para a empresa, a qual deve responder em até 10 dias.
• Procons: órgãos estaduais e municipais que orientam, fiscalizam e podem aplicar sanções aos fornecedores.
• Juizado Especial Cível (JEC): alternativa gratuita para resolver conflitos de consumo de forma simples e rápida, sem necessidade de advogado para causas de até 20 salários-mínimos.
Brasil
Brasil tem mais de 20 mil pedidos judiciais internacionais em andamento, cíveis e penais
O número foi informado, nesta quarta-feira (27), pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, em audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. “Tudo isso é um sinal de que o Brasil é ator relevante e demandado no Sistema Internacional de Justiça”, afirmou Lima.
Os pedidos são operados pela Secretaria Nacional de Justiça, sob comando da secretária Maria Rosa Guimarães Loula, especificamente pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), em articulação permanente com a Polícia Federal, o Ministério das Relações Exteriores, a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público e a Defensoria Pública, além do Poder Judiciário e de outros parceiros.
“Esse trabalho apoia-se numa ampla rede normativa de mais de 120 acordos multilaterais e bilaterais. Na área penal, o Brasil mantém acordo de assistência jurídica com mais de 20 países e participa das Convenções das Nações Unidas contra o Crime Organizado, a Corrupção e os Crimes Cibernéticos. Vamos somar ainda, a tudo isso, tratados de extradição com cerca de 30 países e acordos de transferência de pessoas condenadas com outros 17. Instrumentos que dão efetividade às decisões judiciais com respeito à soberania e aos direitos fundamentais”, informou o ministro.
Ele observou que decisões como a concessão de extradição ou a validação de atos internacionais são de competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso, e que o Ministério só pode se manifestar publicamente sobre esses temas com base em comunicações formais e dentro dos limites legais, inclusive quanto à proteção de dados e ao sigilo de investigações e recursos.
“O devido processo legal deve ser seguido em seu absoluto rigor. O esforço do Ministério da Justiça deve ser nessa direção, de manter um alto padrão de institucionalidade, que é o meu empenho”, assegurou Lima.
O ministro compareceu à Comissão para falar sobre a atuação internacional da Polícia Federal. Em sua exposição inicial, Wellington César Lima esclareceu que sua pasta não exerce função de direção da Polícia Federal, mas de supervisão finalística das atividades, sem interferência na condução técnica das investigações, atribuição exclusiva das autoridades policiais, conforme previsto na Constituição e na Lei nº 12.830/2013.
Desta forma, observou, não compete ao Ministério da Justiça determinar investigações, acelerar procedimentos ou acessar diligências sigilosas, sendo o controle da atividade policial exercido pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. Também enfatizou que a autonomia técnica das investigações decorre da especialização institucional da Polícia Federal.
O ministro reiterou a disposição permanente da pasta em manter diálogo transparente com o Parlamento e incorporar contribuições legislativas ao debate sobre segurança pública como política de Estado.
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