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Bahia e Pará recebem projeto estratégico do Mapa para ampliar produção sustentável de cacau agroflorestal

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), lançou nesta quarta-feira (27), em Belém (PA), o Projeto Cacau Brasil Agrofloresta. A iniciativa também foi apresentada na Bahia, na última segunda-feira (25). Os dois estados concentram a maior produção de cacau do país.

Com apoio do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) e financiamento do Fundo Verde para o Clima (GCF), o projeto tem como objetivo promover ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas por meio da implantação de sistemas agroflorestais baseados na cultura do cacau, integrando produção sustentável, conservação ambiental e desenvolvimento territorial.

Durante a cerimônia de lançamento, o secretário-executivo adjunto do Mapa, Fábio Rodrigues, destacou a relevância estratégica da cadeia produtiva do cacau para o desenvolvimento sustentável do país. “O principal objetivo do Mapa é entregar à sociedade desenvolvimento plural, sustentável e geração de renda para o povo brasileiro. Não dá para ignorarmos que 22% do PIB nacional vêm da agricultura e deixarmos de investir no setor. O que precisamos é produzir mais e demonstrar ao mundo que o nosso cacau, antes de tudo, é de qualidade”, afirmou.

O secretário-executivo adjunto ressaltou ainda a atuação do Ministério na manutenção da segurança fitossanitária das regiões produtoras. “Precisamos ter produtores capacitados para fazer o manejo adequado, desenvolver plantas saudáveis e manter a produtividade”, explicou.

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O secretário de Desenvolvimento Rural do Mapa, Marcelo Fiadeiro, destacou a importância histórica e social da cacauicultura para milhares de famílias brasileiras. “Cada um de vocês tem uma história com o cacau, tem uma família ligada ao cacau. Acabamos de chegar da Bahia, onde vimos uma construção histórica feita por famílias e pessoas que, com respeito e dedicação, ajudaram a construir uma produção gigantesca. Pará e Bahia representam muito dentro desse contexto. E a Ceplac não pode, e não vai, se distanciar disso”, ressaltou.

A iniciativa está alinhada aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente às Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) e aos programas ABC+ e Inova Cacau, consolidando a agricultura como parte das soluções para o enfrentamento das mudanças climáticas.

Nesse contexto, o Mapa publicou a Portaria nº 909, que institui o Plano Inova Cacau 2030. A medida estabelece mecanismos de governança, coordenação, monitoramento e transparência da iniciativa, com vigência até 31 de dezembro de 2030.

O projeto contará com aporte de US$ 23,1 milhões do Fundo Verde para o Clima e US$ 7,8 milhões em cofinanciamento, totalizando investimentos de US$ 30,9 milhões. Com duração prevista de 48 meses, as ações serão executadas nos estados da Bahia e do Pará, abrangendo os biomas Amazônia e Mata Atlântica.

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Durante a apresentação do projeto, o diretor da Ceplac, Thiago Guedes, relatou a expansão da produção cacaueira no país, destacando dados que mostram que atualmente existem cerca de 620 mil hectares de cacau no Brasil, distribuídos em seis grandes estados produtores, com expansão para mais de 26 unidades federativas.

“Esse projeto nasce para responder aos desafios relacionados à segurança alimentar e às mudanças climáticas. Quando olhamos para a COP1, tínhamos cerca de 5 bilhões de habitantes no planeta. Agora, na COP30, já somos mais de 8 bilhões. Um crescimento superior a 40%. E é isso que traz enormes desafios”, explicou.

Entre os resultados previstos estão a implantação de 12,5 mil hectares de sistemas agroflorestais, a redução estimada de 5,18 milhões de toneladas de CO₂ equivalente, além do atendimento direto de aproximadamente 69 mil beneficiários e impacto indireto sobre outras 397 mil pessoas.

O modelo de cacau agroflorestal é considerado estratégico por integrar produção agrícola, conservação ambiental, captura de carbono e geração de renda, promovendo sustentabilidade econômica, social e ambiental.

Participaram da cerimônia representantes de instituições de pesquisa, universidades, cooperativas, organizações locais, lideranças territoriais, produtores rurais, agricultores familiares, estudantes e equipes técnicas.

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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