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Educação

Fomento do Fundeb à educação integral é tema de encontro

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O Ministério da Educação (MEC) realizou, nesta quarta-feira, 21 de maio, uma reunião técnica no formato de tira-dúvidas voltada às redes municipais de ensino para orientar gestores e equipes técnicas sobre a destinação mínima de 4% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para a expansão das matrículas em tempo integral. O encontro ocorreu virtualmente, com transmissão pelo canal do MEC no YouTube

Promovido pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o webinário esclareceu dúvidas sobre a implementação da Resolução CIF nº 23/2026, que estabelece diretrizes para o planejamento, a execução orçamentária e o acompanhamento da expansão da educação integral nas redes públicas de ensino. 

Durante o encontro, as equipes técnicas destacaram que o percentual de 4% deve ser calculado sobre o total de recursos do Fundeb recebidos ao longo do exercício, incluindo as complementações da União nas modalidades Valor Aluno Ano por Fundo (VAAF), Valor Aluno Ano Total (VAAT) e Valor Aluno Ano Resultado (VAAR). Também foi reforçado que a medida deve ser adotada por todas as redes de educação e permanecerá em vigor até o alcance das metas nacionais de educação integral estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE).  

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A destinação foi definida pela Emenda Constitucional nº 135/2024. Após um período de transição em 2025, o modelo entrou em vigor neste ano. 

Planos de expansão – As orientações abordaram ainda a elaboração dos planos de expansão da educação integral em tempo integral, instrumento considerado essencial para organizar metas e planejar ações voltadas à ampliação das matrículas.  

Segundo a coordenadora-geral de Educação Integral e Tempo Integral do MEC, Aline Zero, o planejamento deve estar alinhado às políticas educacionais de cada território. “É fundamental que o plano de expansão dialogue com a política local de educação integral, que estabelece diretrizes mais amplas, enquanto o plano detalha metas e organiza ações necessárias à sua implementação”, afirmou. 

O webinário apresentou a articulação entre a Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 7/2025, que trata das diretrizes operacionais da educação integral e em tempo integral, e a Resolução CIF nº 23/2026, responsável por organizar os instrumentos de planejamento e financiamento da política. As equipes do MEC ressaltaram que a integração entre as normas busca assegurar a implementação da educação integral com equidade, qualidade e respeito às diversidades dos territórios e dos estudantes.  

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Outro ponto tratado foi o acompanhamento da aplicação dos recursos e da criação das novas matrículas. O MEC informou que a comprovação financeira do uso dos recursos ocorrerá pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e o acompanhamento da criação de matrículas ocorrerá com base nas informações do Censo Escolar.  

Durante a reunião, também foram apresentadas orientações sobre o Guia sobre os Recursos do Fundeb destinados à criação de matrículas de tempo integral, disponibilizado pelo MEC para apoiar estados, municípios e o Distrito Federal na implementação das novas diretrizes legais. O material reúne informações técnicas sobre planejamento, execução e monitoramento da política de expansão do tempo integral.  

Próximo encontro – Na próxima terça-feira, 26 de maio, às 10h30 (horário de Brasília), será realizado um novo encontro para tirar dúvidas sobre a Resolução CIF nº 23/2026, dessa vez voltado para as equipes das secretarias estaduais. O evento contará com a participação de integrantes das áreas técnicas afins do MEC e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). No encontro, que será transmitido pelo canal do MEC no YouTube, as secretarias de estado da educação poderão esclarecer dúvidas por meio do chat do canal. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Regulação e supervisão do MEC não se aplicam a cursos livres

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Quem já procurou curso na internet provavelmente se deparou com algumas divulgações que usam em suas publicidades termos como “autorizado” ou “reconhecido” pelo Ministério da Educação (MEC). No entanto, há categorias de cursos que não precisam de autorização do ministério, como os livres.   

Isso acontece porque os cursos livres pertencem à categoria de educação não formal, amparados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e pelo Decreto nº 5.154/2004. O MEC regula a educação formal — ensinos fundamental, médio e técnico, graduação e pós-graduação lato sensu, além de cursos sequenciais e formações superiores de curta duração, que podem ser de complementação ou de formação específica.   

Cursos que obrigatoriamente precisam da autorização do MEC devem preencher uma série de requisitos estabelecidos pelo órgão. Também há critérios para os estudantes, como conclusão do ensino médio. 

Já os cursos livres são ofertados por pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, com finalidades e temáticas diversas e que não exigem formação anterior do aluno para a matrícula. São cursos rápidos, direcionados à qualificação profissional e que não concedem diplomas. Desse modo, não são aceitos como título de pós-graduação lato sensu e nem habilitam para o exercício profissional. 

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Esses cursos não estão submetidos a qualquer tipo de atividade regulatória de competência dos sistemas de ensino federal, estadual ou municipal, portanto, não podem conceder qualquer tipo de diploma, mas sim certificados. 

Os certificados conferidos nos cursos livres não garantem a inserção em atividades profissionais, especialmente no caso de profissões regulamentadas que exigem formação em cursos técnicos ou superiores. 

A divulgação de cursos dessa categoria que se apresentam como autorizados ou reconhecidos pelo MEC configura propaganda enganosa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Reclamações ou denúncias devem ser encaminhadas aos serviços de proteção ao consumidor, às polícias ou ao Poder Judiciário. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) 

Fonte: Ministério da Educação

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