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Senacon aplica sanções a iFood e Keeta por descumprimento de regras de transparência

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Brasília, 27/5/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), determinou a aplicação de sanções às plataformas digitais de entrega iFood e Keeta por descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (27), durante coletiva de imprensa concedida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e o secretário Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP), Ricardo Morishita.

 “Nós não vamos abrir mão da transparência em benefício dos trabalhadores de aplicativos e dos consumidores. Se as plataformas não se enquadrarem, serão multadas por isso”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos.

“Essa regra de transparência já está prevista há 35 anos no Código de Defesa do Consumidor. Transparência é um direito básico do consumidor e uma medida que protege toda a sociedade”, afirmou o secretário. Segundo ele, a Senacon vê “com muita preocupação” modelos de negócio que utilizam “opacidade e falta de transparência para ficar de pé”.

Morishita destacou que, após o fim do prazo de adequação previsto na portaria e da averiguação preliminar, a Senacon identificou indícios de descumprimento da norma por parte do iFood e da Keeta. “As empresas terão agora prazo de 20 dias para apresentar defesa e demonstrar eventual cumprimento da portaria. Caso isso não ocorra, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas de até R$ 14 milhões”, explicou.

De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Osny da Silva Filho, “o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor acaba de converter duas averiguações preliminares em processos administrativos sancionadores contra as plataformas iFood e Keeta. Há outras averiguações em andamento envolvendo empresas do mesmo segmento e, caso seja constatado o descumprimento da Portaria da Transparência, novas empresas também poderão ser submetidas a processos sancionadores”.

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As plataformas digitais poderão ser multadas em até R$ 14 milhões. A Senacon instaurou processos administrativos sancionadores após identificar indícios de descumprimento das regras de transparência previstas na Portaria nº 61/2026.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido para adaptação às novas regras. A partir dessa data, a secretaria passou a verificar o cumprimento da norma e a assegurar que as informações disponibilizadas sejam claras e compreensíveis para consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos parceiros.

Mais clareza sobre os valores cobrados

A Portaria nº 61/2026 estabelece que aplicativos de transporte e entrega informem, de forma detalhada, como o valor de cada corrida ou pedido é distribuído entre os envolvidos na operação.

As plataformas devem apresentar:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • a quantia retida pelo aplicativo pela intermediação do serviço;
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • e, nos serviços de delivery, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

A medida busca ampliar a transparência nas relações de consumo, facilitar o acesso à informação e permitir que consumidores e trabalhadores compreendam melhor a composição dos valores cobrados nas plataformas digitais.

Fundamentação da medida

Segundo notas técnicas elaboradas pela Senacon, a Portaria nº 61/2026 não cria uma obrigação nova para as plataformas digitais, mas detalha deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o direito à informação adequada e clara sobre preços e serviços.

Os documentos apontam que, nas plataformas de transporte e entrega, o consumidor normalmente visualiza apenas o valor final da operação, sem saber quanto fica com a plataforma, quanto é destinado ao motorista ou entregador e, nos casos de delivery, qual parcela vai para o estabelecimento comercial. Para a Senacon, essa ausência de detalhamento dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode esconder cobranças excessivas ou práticas abusivas.

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As notas técnicas também destacam que regras semelhantes já foram adotadas em países como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais são obrigadas a informar de forma clara a composição dos preços cobrados dos usuários.

De acordo com a secretaria, a medida não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca garantir maior transparência nas relações de consumo e reduzir assimetrias de informação no ambiente digital.

No caso do iFood, a Senacon afirma que a empresa não apresentou as informações solicitadas durante a averiguação preliminar e não comprovou medidas efetivas para implementação do quadro-resumo exigido pela portaria. A área técnica também identificou indícios de possível indução do consumidor a erro em relação à destinação de cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”.

Já em relação à Keeta, a avaliação técnica concluiu que as informações disponibilizadas pela plataforma não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente econômico da operação. A Senacon também entendeu que a alegação de “segredo de negócio” não afasta o dever de transparência previsto na regulamentação.

Segundo o órgão, a ausência dessas informações compromete a autonomia do consumidor, dificulta a comparação entre serviços e impede uma decisão de consumo plenamente informada.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Dia das Crianças: 5 destinos brasileiros para sair da rotina e viver momentos inesquecíveis

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O Dia das Crianças está chegando e, com ele, a oportunidade de planejar viagens que fujam dos roteiros tradicionais. Trocar os brinquedos e as telas por experiências reais é um presente que marca a memória para o resto da vida. Prepare as malas, pois a aventura em família está prestes a começar!

Anavilhanas (AM)

Já imaginou a sensação de navegar por uma floresta que parece não ter fim? No arquipélago de Anavilhanas, no Amazonas, esse cenário de filme é a mais pura realidade. 

O destino é composto por centenas de ilhas, rios sinuosos e caminhos aquáticos que se integram à imensidão da Floresta Amazônica. Para as crianças, a magia está em navegar pelas águas calmas e descobrir quais mistérios e belezas a natureza esconde logo após a próxima curva do rio.

Parque Nacional da Furna Feia (RN)

E se o passeio de férias incluísse uma descida às profundezas da terra? O Parque Nacional da Furna Feia, no interior do Rio Grande do Norte, guarda uma das maiores concentrações de cavernas do país. O ambiente é repleto de formações rochosas e caminhos subterrâneos, que despertam a curiosidade dos visitantes. 

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A experiência convida a família inteira a colocar a imaginação em prática para explorar um mundo escondido, oferecendo aos pequenos a fascinante sensação de serem exploradores de cavernas desbravando segredos guardados há milênios debaixo da terra.

Parque Nacional da Chapada dos Guimarães (MT)

Para as famílias que adoram caminhar e contemplar o meio ambiente, o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, no Mato Grosso, é o destino ideal. A paisagem majestosa é formada por imensos paredões de pedra avermelhada, trilhas e cachoeiras. No entanto, o grande atrativo para o imaginário infantil é a rica diversidade de fauna local. A viagem ganha contornos onde a brincadeira e a experiência consistem em caminhar com atenção para tentar avistar pegadas curiosas no chão e observar animais selvagens livres em seu habitat.

Uberaba (MG)

Quem disse que os dinossauros só existem nas telas de cinema? Na cidade de Uberaba, no Triângulo Mineiro, esses gigantes pré-históricos deixaram marcas muito reais. Reconhecida oficialmente como um Geoparque Mundial pela Unesco, a região abriga um dos maiores tesouros de fósseis pré-históricos de todo o Brasil. 

A visita se transforma em uma verdadeira máquina do tempo, onde as crianças podem vivenciar a emoção única de descobrir fósseis incríveis, aprendendo sobre a história do nosso planeta de uma forma lúdica e imersiva.

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Garopaba (SC)

Se a ideia for curtir a brisa do litoral, que tal adicionar um espetáculo grandioso da natureza ao roteiro? Na região de Garopaba, em Santa Catarina, a temporada das baleias-francas atrai e emociona visitantes de todas as idades. 

Durante os passeios pela costa catarinense, é possível observar esses imensos mamíferos marinhos bailando tranquilamente nas águas brasileiras. A experiência de ficar à beira-mar ou em mirantes estratégicos, observando atentamente o horizonte à espera dos gigantes que emergem do oceano, é garantia de um momento de pura magia em família.

De norte a sul, viajar pelo Brasil no Dia das Crianças é a certeza de oferecer momentos únicos para os pequenos. Sair da rotina e conhecer a riqueza natural, histórica e cultural do nosso país não apenas fortalece os laços familiares, mas também desperta desde cedo o respeito e a paixão pelas nossas belezas nacionais.

Por Victor Mayrink
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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