Brasil
Senacon aplica sanções a iFood e Keeta por descumprimento de regras de transparência
Brasília, 27/5/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), determinou a aplicação de sanções às plataformas digitais de entrega iFood e Keeta por descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (27), durante coletiva de imprensa concedida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e o secretário Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP), Ricardo Morishita.
“Nós não vamos abrir mão da transparência em benefício dos trabalhadores de aplicativos e dos consumidores. Se as plataformas não se enquadrarem, serão multadas por isso”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos.
“Essa regra de transparência já está prevista há 35 anos no Código de Defesa do Consumidor. Transparência é um direito básico do consumidor e uma medida que protege toda a sociedade”, afirmou o secretário. Segundo ele, a Senacon vê “com muita preocupação” modelos de negócio que utilizam “opacidade e falta de transparência para ficar de pé”.
Morishita destacou que, após o fim do prazo de adequação previsto na portaria e da averiguação preliminar, a Senacon identificou indícios de descumprimento da norma por parte do iFood e da Keeta. “As empresas terão agora prazo de 20 dias para apresentar defesa e demonstrar eventual cumprimento da portaria. Caso isso não ocorra, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas de até R$ 14 milhões”, explicou.
De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Osny da Silva Filho, “o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor acaba de converter duas averiguações preliminares em processos administrativos sancionadores contra as plataformas iFood e Keeta. Há outras averiguações em andamento envolvendo empresas do mesmo segmento e, caso seja constatado o descumprimento da Portaria da Transparência, novas empresas também poderão ser submetidas a processos sancionadores”.
As plataformas digitais poderão ser multadas em até R$ 14 milhões. A Senacon instaurou processos administrativos sancionadores após identificar indícios de descumprimento das regras de transparência previstas na Portaria nº 61/2026.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido para adaptação às novas regras. A partir dessa data, a secretaria passou a verificar o cumprimento da norma e a assegurar que as informações disponibilizadas sejam claras e compreensíveis para consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos parceiros.
Mais clareza sobre os valores cobrados
A Portaria nº 61/2026 estabelece que aplicativos de transporte e entrega informem, de forma detalhada, como o valor de cada corrida ou pedido é distribuído entre os envolvidos na operação.
As plataformas devem apresentar:
- o valor total pago pelo consumidor;
- a quantia retida pelo aplicativo pela intermediação do serviço;
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- e, nos serviços de delivery, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
A medida busca ampliar a transparência nas relações de consumo, facilitar o acesso à informação e permitir que consumidores e trabalhadores compreendam melhor a composição dos valores cobrados nas plataformas digitais.
Fundamentação da medida
Segundo notas técnicas elaboradas pela Senacon, a Portaria nº 61/2026 não cria uma obrigação nova para as plataformas digitais, mas detalha deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o direito à informação adequada e clara sobre preços e serviços.
Os documentos apontam que, nas plataformas de transporte e entrega, o consumidor normalmente visualiza apenas o valor final da operação, sem saber quanto fica com a plataforma, quanto é destinado ao motorista ou entregador e, nos casos de delivery, qual parcela vai para o estabelecimento comercial. Para a Senacon, essa ausência de detalhamento dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode esconder cobranças excessivas ou práticas abusivas.
As notas técnicas também destacam que regras semelhantes já foram adotadas em países como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais são obrigadas a informar de forma clara a composição dos preços cobrados dos usuários.
De acordo com a secretaria, a medida não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca garantir maior transparência nas relações de consumo e reduzir assimetrias de informação no ambiente digital.
No caso do iFood, a Senacon afirma que a empresa não apresentou as informações solicitadas durante a averiguação preliminar e não comprovou medidas efetivas para implementação do quadro-resumo exigido pela portaria. A área técnica também identificou indícios de possível indução do consumidor a erro em relação à destinação de cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”.
Já em relação à Keeta, a avaliação técnica concluiu que as informações disponibilizadas pela plataforma não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente econômico da operação. A Senacon também entendeu que a alegação de “segredo de negócio” não afasta o dever de transparência previsto na regulamentação.
Segundo o órgão, a ausência dessas informações compromete a autonomia do consumidor, dificulta a comparação entre serviços e impede uma decisão de consumo plenamente informada.
Brasil
Por que é tão importante registrar e mapear a biodiversidade brasileira? A ciência explica
A biodiversidade brasileira é riquíssima. O Brasil é líder em número de espécies de anfíbios e peixes de água doce, por exemplo, e está no top 5 quando se trata de outros vertebrados, como aves, mamíferos e répteis. Com tamanha variedade e importância mundial, mapear os exemplares é fundamental para o monitoramento científico.
A pesquisadora do Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA) Thais Condez explica que o monitoramento facilita a identificação de padrões de migração, de reprodução e de ocupação dos habitats; e gera informações para pesquisadores, como dados sobre polinização, essenciais para a produção de frutos. Além disso, esse tipo de conhecimento tem impacto na saúde humana, visto que a perda de habitats naturais e a redução da diversidade biológica podem aumentar o contato das pessoas com animais silvestres, favorecendo a transmissão de vírus e bactérias.
Os registros de espécies são uma parte fundamental da pesquisa e podem ser feitos pelo próprio pesquisador. Fotografias, gravação de sons, registros de pegadas, identificação de fezes e coleta de material, tanto de animais quanto de plantas, são artifícios que podem ajudar. Em alguns casos, porém, as espécies são catalogadas e mapeadas de formas diferentes. Os equipamentos utilizados para registrar peixes, por exemplo, são distintos daqueles utilizados para anfíbios.
O pesquisador do Instituto de Pesquisa do Pantanal (INPP), unidade vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Leonardo Moreira explica que algumas espécies, por serem migratórias, são de difícil detecção. “Em muitos casos, os pesquisadores enfrentam dificuldades em dizer se determinada espécie passou ou permanece na região”, diz. Essas informações são fundamentais para a criação de estratégias de conservação que considerem não apenas um território específico, mas toda a rota utilizada pelos animais.
A participação da comunidade também está presente nesse tipo de pesquisa. A chamada ciência cidadã, ou ciência comunitária, ocorre quando a população pode auxiliar de algumas formas na identificação de espécies migratórias. Segundo pesquisa do Instituto Brasilieiro de Geografia e Estatística (IBGE), a participação da população passou a ter um papel central na fornecendo registro, respondendo por 49,83% das ocorrências disponíveis. Pequenos registros, como fotos, ajudam a identificar a passagem de animais. “A imagem é uma informação super importante, que mostra que determinada espécie ocorre naquela área, ou que, pelo menos, passa por ali em determinada época do ano”, explica.
O levantamento tem como base os dados do Sistema de Informação sobre a Biodiversidade Brasileira (SiBBr), que ajuda na junção dessas informações, como um nó, conectando dados nacionais e internacionais. Isso permite que pesquisadores de diferentes países utilizem esses dados em estudos de escala regional e global.
De acordo com o estudo do IBGE, em 2025, os maiores volumes absolutos de espécies catalogadas no Brasil concentram-se nos grupos de aves (19.011.519 registros), plantas (11.157.476) e artrópodes (3.694.793). Já os maiores incrementos em relação a 2022 foram observados em fungos, com aumento de 176,6%, seguidos por mamíferos (155%) e peixes (139,9%).
Entre outros meios de mapeamento estão os satélites, como o Amazônia-1B que ajuda órgãos de monitoramento ambiental a orientar ações de fiscalização, planejamento e resposta a eventos extremos. Estudar a movimentação na área juntamente com pesquisadores que fazem esses registros de espécies torna possível entender em quais áreas determinadas espécies estão ameaçadas.
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