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Indústria de máquinas e equipamentos perde fôlego em abril e acende alerta para retração dos investimentos no Brasil

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A indústria brasileira de máquinas e equipamentos voltou a registrar perda de ritmo em abril de 2026, interrompendo a recuperação observada no mês anterior e reforçando sinais de enfraquecimento do investimento produtivo no país. O movimento ocorre em meio a um ambiente de crédito restritivo, juros elevados e menor confiança para expansão da capacidade instalada.

O consumo aparente do setor recuou 20,6% na comparação com abril de 2025, totalizando R$ 27,76 bilhões, segundo dados consolidados do segmento. O resultado anula o avanço registrado em março e aprofunda a retração acumulada do ano, que já chega a 13,7%.

Queda generalizada atinge máquinas nacionais e importadas

Diferentemente do comportamento observado em março, quando a queda nas máquinas produzidas no país foi parcialmente compensada pelas importações, abril apresentou retração simultânea em ambos os segmentos.

  • Máquinas nacionais: -26,6%
  • Máquinas importadas: -13,5%

O desempenho indica um enfraquecimento mais amplo da demanda por bens de capital, sugerindo que a atividade produtiva brasileira entra em uma fase de menor apetite por investimentos.

Receita da indústria de máquinas também recua e confirma tendência de desaceleração

A receita líquida de vendas do setor atingiu R$ 21,3 bilhões em abril, com queda de 3,9% frente a março e retração de 14,9% na comparação com abril de 2025.

No acumulado do ano, a queda chega a 12%, enquanto o desempenho em 12 meses registra recuo de 0,7%, indicando que a desaceleração deixou de ser pontual e passou a afetar a trajetória do setor.

O principal fator de pressão segue vindo do mercado doméstico, especialmente dos segmentos ligados ao agronegócio e à indústria de transformação, que dependem diretamente de crédito para investimento.

Juros altos e crédito restrito pressionam decisões de investimento

O ambiente de política monetária restritiva tem afetado diretamente a capacidade de investimento das empresas, reduzindo a tomada de decisão para expansão e priorizando a preservação de liquidez.

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O efeito não se limita ao custo do financiamento, mas se estende à redução da confiança empresarial, à postergação de projetos e ao menor ritmo de renovação de máquinas e equipamentos.

Exportações crescem no ano, mas base fraca e câmbio limitam impacto

As exportações do setor apresentaram crescimento de 41,7% em abril, totalizando US$ 1,47 bilhão. No acumulado do ano, o avanço é de 17,1%, enquanto em 12 meses chega a 12,6%.

Apesar do resultado positivo, a análise do setor indica cautela. Parte do crescimento decorre de base de comparação baixa e de operações pontuais, como um grande projeto direcionado a Singapura.

Na comparação com o último quadrimestre de 2025, houve recuo de 20,5%, com média mensal exportada passando de US$ 1,4 bilhão para US$ 1,1 bilhão no início de 2026.

Além disso, a valorização do real — estimada em cerca de 10,8% no período — reduz o impacto das exportações na receita em moeda nacional, mesmo com aumento em dólares.

Importações mantêm participação elevada no mercado brasileiro

As importações de máquinas e equipamentos somaram US$ 2,6 bilhões em abril de 2026, recuo de 15,6% frente a março, quando atingiram o maior nível da série histórica iniciada em 1999. Em relação a abril de 2025, houve alta de 1,8%.

No acumulado de janeiro a abril, o crescimento foi de 3,6%, mas com retração de 2,5% frente ao último quadrimestre de 2025.

O dado mais relevante, porém, é a participação das importações no consumo nacional: 49% no início de 2026, avanço de 1,5 ponto percentual em relação a 2025 e 3,6 pontos em relação a 2024. O movimento reforça a perda de competitividade da indústria local no mercado doméstico.

A China segue como principal origem das importações, seguida por Estados Unidos e Alemanha. Os produtos chineses cresceram 13,7% no período, com destaque para:

  • Máquinas para logística e construção: +46,2%
  • Indústria de transformação: +19,2%
  • Agricultura: +19,9%
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Utilização da capacidade, pedidos e emprego seguem em queda

A utilização da capacidade instalada recuou para 78,9% em abril, interrompendo a melhora do mês anterior, embora ainda acima do nível observado no mesmo período de 2025.

A carteira de pedidos permaneceu estável em 9 semanas, mas segue 4,1% abaixo de abril do ano anterior. No acumulado do ano, a retração é de 4,8%, indicando pressão contínua sobre a receita futura do setor.

No mercado de trabalho, houve fechamento de cerca de 1 mil vagas em abril, com impacto mais forte em segmentos ligados ao agronegócio, revertendo parcialmente a recuperação registrada em março.

Perspectivas apontam retração e perda de participação da indústria nacional

Os dados de abril reforçam que a recuperação de março foi pontual e não representou mudança estrutural de tendência. O setor segue sob pressão de três fatores principais:

  • Demanda interna enfraquecida, especialmente em setores dependentes de crédito
  • Exportações positivas, mas insuficientes para compensar o mercado doméstico
  • Aumento da participação de máquinas importadas no consumo nacional

A combinação desses fatores indica continuidade do ciclo de desaceleração na indústria de bens de capital.

Segmentos de máquinas industriais não seriadas apresentam maior resiliência, enquanto bens de capital seriados e equipamentos agrícolas concentram as maiores quedas.

Diante desse cenário, projeções do setor foram revisadas: a expectativa de crescimento da receita interna foi ajustada de alta de 0,7% para queda de 2,7% em 2026. Para exportações, a previsão segue de crescimento de 2,3%, mas com impacto negativo estimado de 4,7% na receita total devido à valorização do real.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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