Paraná
Receita Estadual do Paraná vai monitorar remessas de produtos a partir de 2024
O Paraná utilizará, a partir de meados de 2024, a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) para o transporte de bens e mercadorias por pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS. O documento deverá ser emitido para que o envio seja feito pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e demais transportadoras, nas hipóteses em que o documentação fiscal do produto não for exigida.
A declaração busca trazer mais visibilidade e controle sobre as operações de vendas online, por exemplo, bem como aperfeiçoar o rastreamento de produtos transportados, conferir mais segurança e identificação a consumidores e vendedores, além de criar processos mais eficientes e rápidos na logística.
A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual estão desenvolvendo o novo sistema de processamento da autorização de uso da declaração, que ocorre em nível nacional. A medida atende ao Acordo de Cooperação Técnica 03/2023, assinado nas últimas semanas pelo secretário Renê Garcia Junior no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Na prática, a DC-e irá substituir a declaração de conteúdo, que hoje é feita manualmente, em papel, quando bens e mercadorias são transportados pelos Correios e transportadoras nas ocasiões em que remetente e destinatário não são contribuintes do ICMS.
“A Declaração de Conteúdo Eletrônica deve ser afixada na parte externa da embalagem da encomenda, trazendo mais transparência e controle do Fisco”, esclareceu o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.
Para a emissão do documento, o usuário emitente deverá seguir a legislação e observar os critérios técnicos constantes no Manual de Orientação da Declaração de Conteúdo eletrônica (Ato COTEPE/ICMS nº 83/2021).
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná denuncia pelos crimes de tortura, lesão corporal e violência psicológica homem que agrediu esposa em Capitão Leônidas Marques
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Capitão Leônidas Marques, no Oeste do estado, denunciou por tortura, lesão corporal e violência psicológica um homem que praticou atos de violência contra a própria companheira, de 65 anos, em 22 de agosto último. A ação penal já foi recebida pelo Judiciário e tramita sob sigilo para preservação da intimidade da vítima.
Áudio do Promotor de Justiça Renato Sampaio Cavalheiro
Segundo as apurações, na data dos crimes, no interior da residência do casal, no Distrito de Alto Alegre do Iguaçu, em Capitão Leônidas Marques, o autor, um homem de 60 anos, valendo-se da condição de vulnerabilidade da vítima e da relação doméstica que mantinham, agrediu a esposa com socos, tapas e golpes na cabeça e no rosto utilizando um martelo de borracha. As agressões, que foram iniciadas após uma discussão, causaram graves lesões na ofendida.
Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público sustentou o uso de meio cruel para a prática criminosa, uma vez que o agressor submeteu a vítima a intenso e continuado sofrimento físico e mental. Além das agressões físicas, o MPPR apontou a prática de violência psicológica reiterada durante toda a noite, com o ofensor limitando o direito de ir e vir da esposa e manipulando-a mediante constrangimentos para que não buscasse auxílio médico ou policial.
Para garantir a proteção imediata da vítima, o Ministério Público requereu a manutenção da prisão preventiva do réu, que já está detido. Além disso, visando à reparação dos danos causados à mulher, pleiteou a fixação de valor mínimo de R$ 20 mil a título de indenização pelos danos causados.
Processo 0002402-36.2026.8.16.0062
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Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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