Paraná
Judiciário atende MPPR e suspende Conferência que aprovaria revisão do Plano Diretor de Matinhos e determina reinício das atividades de revisão
Em resposta a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou a suspensão imediata da realização de conferência municipal voltada à aprovação da revisão do Plano Diretor de Matinhos, no Litoral do estado. A liminar atende integralmente pedido do MPPR feito por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Matinhos e do Núcleo do Litoral do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), que apontaram diversos problemas no processo de formulação do novo documento pelo poder público.
As unidades ministeriais apontam entre as irregulares a falta de ampla publicidade garantida ao processo e a insuficiência de oportunidades de participação popular. O Ministério Público destaca que a proposta de revisão da legislação urbanística municipal chega, inclusive, a invadir território hoje pertencente ao município de Pontal do Paraná, de acordo com apuração da Promotoria de Justiça e do Gaema. Conforme a análise que embasou a ação civil pública, as alterações pretendidas, em desrespeito aos procedimentos legalmente definidos (inclusive com desconsideração de áreas de proteção permanente em remanescentes da Mata Atlântica), poderão trazer sérios prejuízos ambientais e urbanísticos para Matinhos.
A decisão da Vara da Fazenda Pública de Matinhos, expedida nesta quarta-feira, 31 de maio, determina ainda o reinício imediato das atividades de revisão do Plano Diretor de Matinhos, com as complementações de conteúdo e forma necessárias.
Documento estratégico – Os Planos Diretores são instrumentos estratégicos para as políticas de desenvolvimento urbano dos municípios e têm a finalidade de ordenar o crescimento da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Antes de judicializar a questão, o Gaema buscou uma solução a partir do envio de recomendação administrativa, que, entretanto, não foi atendida.
Processo nº 0002087-45.2023.8.16.0116
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular
Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.
Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak
A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.
Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.
A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.
Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.
Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.
Processo 0000384-02.2026.8.16.0043
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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