Connect with us


Política Nacional

Projeto exige transparência em preços parcelados e proíbe cobranças ocultas

Publicado em

O Projeto de Lei 906/26 estabelece novas regras de transparência e conduta comercial para a diferenciação de preços à vista e a prazo. O objetivo é garantir que o consumidor saiba quanto pagará de juros e taxas no parcelamento.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Defesa do Consumidor para exigir a indicação ostensiva do preço total a prazo, do número e valor das parcelas e da taxa efetiva anual (TEA) ou do Custo Efetivo Total (CET).

A proposta também proíbe as chamadas “cobranças ocultas” – tarifas, acréscimos indiretos ou descontos condicionais e quaisquer valores que repercutem economicamente no preço a prazo sem informação clara.

“A ausência de regras objetivas de transparência e de definição de cobranças ocultas tem gerado litígios, atuações administrativas divergentes e insegurança aos agentes”, disse o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor da proposta.

Comércio eletrônico
Para as compras feitas pela internet, o projeto impõe exigências adicionais. As informações sobre parcelamento e encargos serão exibidas obrigatoriamente antes do fechamento do pedido, em tela que anteceda o pagamento.

Leia mais:  Comissão debate contratação de pessoas com deficiência em operadoras de planos de saúde

Além disso, as lojas virtuais deverão disponibilizar uma caixa de confirmação para aceitação expressa do resumo financeiro pelo consumidor. A caixa de seleção não poderá vir pré-assinalada pela loja, garantindo a anuência ativa do comprador.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook

Política Nacional

Carreiro de boi terá dia nacional em 6 de setembro

Published

on

O dia 6 de setembro passou a ser o Dia Nacional do Carreiro de Boi. A homenagem está prevista na Lei 15.495, de 2026, sancionada pelo presidente da República e publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU).

No passado, o carro de boi era usado para transportar pessoas e mercadorias, principalmente na produção agrícola. A tradição dos carreiros, no entanto, permanece viva e hoje faz parte de manifestações culturais em diferentes regiões do país.

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.036/2024, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). No Senado, a proposta foi aprovada em decisão terminativa na Comissão de Educação e Cultura (CE), ou seja, sem necessidade de passar pelo Plenário, com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Segundo a relatora, a escolha de 6 de setembro coincide com a data estabelecida pela Lei estadual 16.313, de 2008, que reconhece o Dia Estadual do Carreiro de Boi em Goiás. Para Dorinha, a instituição da data nacional amplia o reconhecimento da atividade e contribui para preservar os conhecimentos ligados ao ofício.

Leia mais:  Comissão debate situação dos hospitais federais no Rio de Janeiro

“A padronização nacionaliza, pois, o reconhecimento de um ofício que, embora apresente calendários distintos em estados como Alagoas, Rio de Janeiro e Santa Catarina, compartilha a mesma essência de integração do território e de salvaguarda dos saberes ancestrais”, afirma a senadora no parecer.

A relatora também destacou o potencial da data para fomentar o turismo e contribuir para que as novas gerações conheçam a importância histórica e cultural do ofício.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262