Política Nacional
Projeto exige transparência em preços parcelados e proíbe cobranças ocultas
O Projeto de Lei 906/26 estabelece novas regras de transparência e conduta comercial para a diferenciação de preços à vista e a prazo. O objetivo é garantir que o consumidor saiba quanto pagará de juros e taxas no parcelamento.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Defesa do Consumidor para exigir a indicação ostensiva do preço total a prazo, do número e valor das parcelas e da taxa efetiva anual (TEA) ou do Custo Efetivo Total (CET).
A proposta também proíbe as chamadas “cobranças ocultas” – tarifas, acréscimos indiretos ou descontos condicionais e quaisquer valores que repercutem economicamente no preço a prazo sem informação clara.
“A ausência de regras objetivas de transparência e de definição de cobranças ocultas tem gerado litígios, atuações administrativas divergentes e insegurança aos agentes”, disse o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor da proposta.
Comércio eletrônico
Para as compras feitas pela internet, o projeto impõe exigências adicionais. As informações sobre parcelamento e encargos serão exibidas obrigatoriamente antes do fechamento do pedido, em tela que anteceda o pagamento.
Além disso, as lojas virtuais deverão disponibilizar uma caixa de confirmação para aceitação expressa do resumo financeiro pelo consumidor. A caixa de seleção não poderá vir pré-assinalada pela loja, garantindo a anuência ativa do comprador.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão
Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).
Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão
Projeto
A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).
Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).
No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.
Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.
Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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