Paraná
Em Cascavel, Gaeco deflagra segunda fase de operação que investiga grupo suspeito de comercializar drogas pelo sistema drive-thru
O Núcleo Regional de Cascavel, no Oeste do estado, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná, com apoio operacional das Polícias Civil e Militar, deflagrou nesta sexta-feira, 4 de setembro, a segunda fase da Operação Drive-Thru, que investiga a atuação de uma organização criminosa suspeita de comercializar drogas pelo sistema drive-thru. Foram cumpridos cinco mandados de busca domiciliar em endereços de Cascavel ligados a três investigados.
Áudio do Delegado Fernando Carvalho Sant’Ana, que atua no Gaeco
Acesse imagens do cumprimento das medidas
Durante o cumprimento das medidas, expedidas pelo Juiz das Garantias da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel, foram apreendidos, em um dos endereços, pequena quantidade de maconha e uma balança de precisão. Em outro endereço, foram encontrados diversos invólucros contendo maconha e outra balança de precisão. Uma pessoa foi presa em flagrante por tráfico de drogas.
Fase anterior – Os alvos desta segunda fase haviam sido identificados na primeira etapa da operação, realizada em março deste ano, quando foi descoberto um esquema de tráfico de drogas que funcionava a partir de um estabelecimento comercial do ramo de conveniência e tabacaria. O local seria utilizado como “fachada” para dissimular a comercialização de drogas ilícitas na modalidade drive-thru.
Segundo as investigações, as entregas eram realizadas rapidamente em via pública, de modo que os usuários sequer precisavam desembarcar dos veículos. Na primeira fase, a gravidade da conduta foi considerada ainda maior em razão de o estabelecimento estar localizado próximo a uma instituição de ensino, expondo crianças e adolescentes a riscos. As apurações também indicaram a possível cooptação e utilização de um adolescente para realizar as entregas das drogas aos veículos.
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Câmara de Morretes acolhe recomendação do MPPR e suspende tramitação de projeto que destinaria R$ 519 mil para consórcio ainda não formalizado
A Câmara Municipal de Morretes acatou a Recomendação Administrativa nº 02/2026, expedida pelo Ministério Público do Paraná, e suspendeu a tramitação do Projeto de Lei nº 2.670/2026. Encaminhada pelo Poder Executivo em regime de urgência, a proposta previa a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 519 mil para financiar a estrutura do Consórcio Multifinalitário do Litoral do Paraná (Comlip). A atuação preventiva foi conduzida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Morretes, no âmbito do Inquérito Civil nº 0092.26.000180-2.
Na prática, suspensão da tramitação impede, neste momento, o direcionamento de recursos públicos municipais para uma entidade que ainda não está formalmente constituída, sem inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e sem registro perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Áudio Promotor de Justiça Sílvio Rodrigues dos Santos Júnior
A medida também evita a efetivação de gastos desproporcionais à folha de pagamento prevista. Do total que seria destinado ao projeto, R$ 480 mil seriam para o pagamento de pessoal nos quatro meses finais de 2026, de setembro a dezembro. O valor chama a atenção quando comparado ao estudo de impacto originalmente apresentado, que estimava despesas de R$ 903.116,44 para um período de 12 meses. A proposta previa ainda cargos comissionados com remunerações de até R$ 16 mil.
Outro benefício direto do acolhimento da recomendação é a prevenção de uma grave assimetria financeira em desfavor de Morretes. O município de Antonina, parceiro na criação do consórcio, publicou recentemente o Decreto Municipal nº 246/2026, instituindo rigoroso contingenciamento fiscal e restrição de despesas. Sem a suspensão do projeto, Morretes poderia assumir isoladamente os custos da nova estrutura burocrática, sem a contrapartida do ente vizinho.
Dessa forma, a intervenção do MPPR assegura o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei dos Consórcios Públicos, impedindo o repasse irregular de verbas sem a prévia formalização de um Contrato de Rateio e resguardando os gestores de eventual responsabilização por improbidade administrativa. O projeto deve permanecer paralisado até a completa regularização jurídica do Comlip e a comprovação da viabilidade financeira de todos os consorciados
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Fonte: Ministério Público PR
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