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Brasil

Polícia Federal deflagra operação nacional contra tráfico, facções e lavagem de dinheiro em 16 estados

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Brasília, 12/5/2026 – A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta terça-feira (12), a Operação Força Integrada II, ação coordenada que mobiliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), criadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) em parceria com instituições estaduais e federais de segurança pública. A operação integra o programa Brasil contra o Crime Organizado, lançado pelo Governo Federal também nesta terça-feira.

A ofensiva ocorre em 16 estados e tem como foco o combate ao tráfico de drogas e de armas, à atuação de facções criminosas, à lavagem de dinheiro e a outros crimes conexos. Ao todo, estão sendo cumpridos 165 mandados de busca e apreensão e 71 mandados de prisão nos estados do Espírito Santo, Ceará, Amapá, Minas Gerais, Rondônia, Acre, Sergipe, Tocantins, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Paraná, Paraíba, Alagoas, Maranhão e Rio de Janeiro.

As ações desta etapa incluem operações contra estruturas financeiras de organizações criminosas, tráfico interestadual e internacional de drogas, comércio ilegal de armas, lavagem de capitais, crimes patrimoniais e captura de foragidos da Justiça. Também foram determinadas medidas de bloqueio e sequestro de bens no curso das investigações.

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A Operação Força Integrada II reforça o modelo de atuação das Ficcos, baseado em inteligência, integração institucional e descapitalização de organizações criminosas em diferentes regiões do país.

Criadas com base no conceito de força-tarefa, as Ficcos reúnem polícias civis, militares e penais, guardas municipais, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) e secretarias estaduais de segurança pública, em ações coordenadas pela Polícia Federal. Atualmente, 39 unidades estão em funcionamento em todos os estados e no Distrito Federal.

*Com informações da Coordenação-Geral de Comunicação Social da Polícia Federal.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Brasil

MTE institui Comissão Tripartite para fortalecer condições de trabalho marítimo no Brasil

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou a Comissão Tripartite sobre Condições de Trabalho Marítimo (CT Marítima). No último dia 27 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MTE nº 731, que institui a comissão no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

A criação da CT Marítima representa um marco relevante para o fortalecimento do diálogo institucionalizado entre o governo federal, os setores empresariais da navegação e as entidades representativas dos trabalhadores marítimos, especialmente no contexto da implementação da Convenção do Trabalho Marítimo (MLC, 2006), da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

De acordo com a Portaria, a comissão possui natureza consultiva e deliberativa, com composição paritária entre as três bancadas — governo, trabalhadores e empregadores —, assegurando equilíbrio nas discussões e legitimidade nas propostas formuladas. Entre suas atribuições, destacam-se o assessoramento técnico à Secretaria de Inspeção do Trabalho, o acompanhamento da aplicação das normas internacionais do trabalho marítimo ratificadas pelo Brasil e a formulação de propostas voltadas à melhoria das condições de trabalho, segurança e saúde no setor.

Importância da CT Marítima para a implementação da MLC/2006

A MLC/2006, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 65/2019, ratificada pelo Brasil em 2020 e promulgada pelo Decreto nº 10.671/2021, consolidou e atualizou mais de 60 convenções e recomendações da OIT relativas ao trabalho marítimo, estabelecendo um padrão global de proteção à chamada “gente do mar”.

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A Convenção confere especial relevância ao diálogo tripartite, prevendo, em diversos de seus dispositivos, a necessidade de consulta às organizações representativas de armadores e de trabalhadores marítimos para a definição de normas nacionais, interpretação de conceitos e regulamentação de procedimentos. Nesse contexto, a CT Marítima constitui o instrumento institucional adequado, indicado inclusive pelas Diretrizes da Parte B do Código da MLC, como a Diretriz B4.3.7, voltada à proteção da segurança e da saúde ocupacionais.

Embora essas diretrizes não tenham caráter formalmente obrigatório, elas representam parâmetros técnico-jurídicos essenciais para a correta interpretação e implementação das normas da Convenção pelos Estados que a ratificaram, reforçando a pertinência e a necessidade da comissão.

Retomada do diálogo tripartite no setor marítimo

A CT Marítima retoma e atualiza um espaço institucional que já existiu no país, criado originalmente em 2010 e extinto em 2019, no contexto da revogação generalizada de colegiados. Desde então, passaram a vigorar no Brasil importantes compromissos internacionais decorrentes da MLC/2006, cuja efetiva aplicação depende de regulamentação interna contínua e de diálogo técnico especializado.

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Ao institucionalizar novamente esse fórum tripartite, o Ministério do Trabalho e Emprego busca:

  • viabilizar a participação qualificada de armadores e trabalhadores marítimos na formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas;
  • respeitar as especificidades técnicas e operacionais do setor marítimo, reconhecidas pela própria OIT;
  • reduzir assimetrias de informação entre Estado, empresas e trabalhadores;
  • favorecer a produção de diagnósticos e dados sobre acidentes, doenças ocupacionais e riscos do trabalho marítimo; e
  • reforçar a conformidade do Brasil com os compromissos internacionais assumidos perante a OIT, mitigando riscos de questionamentos sobre o cumprimento da Convenção.

Espaço permanente de construção coletiva

Com reuniões periódicas e possibilidade de criação de subcomissões temáticas, a CT Marítima se consolida como um espaço permanente de construção coletiva, destinado a aprimorar as condições de trabalho no setor marítimo e a promover relações laborais mais seguras, equilibradas e alinhadas aos padrões internacionais.

A iniciativa reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a valorização do trabalho marítimo, a segurança jurídica do setor de navegação e o fortalecimento do diálogo social como instrumento fundamental para a formulação de políticas públicas eficazes.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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