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MTE institui Comissão Tripartite para fortalecer condições de trabalho marítimo no Brasil

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou a Comissão Tripartite sobre Condições de Trabalho Marítimo (CT Marítima). No último dia 27 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MTE nº 731, que institui a comissão no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

A criação da CT Marítima representa um marco relevante para o fortalecimento do diálogo institucionalizado entre o governo federal, os setores empresariais da navegação e as entidades representativas dos trabalhadores marítimos, especialmente no contexto da implementação da Convenção do Trabalho Marítimo (MLC, 2006), da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

De acordo com a Portaria, a comissão possui natureza consultiva e deliberativa, com composição paritária entre as três bancadas — governo, trabalhadores e empregadores —, assegurando equilíbrio nas discussões e legitimidade nas propostas formuladas. Entre suas atribuições, destacam-se o assessoramento técnico à Secretaria de Inspeção do Trabalho, o acompanhamento da aplicação das normas internacionais do trabalho marítimo ratificadas pelo Brasil e a formulação de propostas voltadas à melhoria das condições de trabalho, segurança e saúde no setor.

Importância da CT Marítima para a implementação da MLC/2006

A MLC/2006, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 65/2019, ratificada pelo Brasil em 2020 e promulgada pelo Decreto nº 10.671/2021, consolidou e atualizou mais de 60 convenções e recomendações da OIT relativas ao trabalho marítimo, estabelecendo um padrão global de proteção à chamada “gente do mar”.

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A Convenção confere especial relevância ao diálogo tripartite, prevendo, em diversos de seus dispositivos, a necessidade de consulta às organizações representativas de armadores e de trabalhadores marítimos para a definição de normas nacionais, interpretação de conceitos e regulamentação de procedimentos. Nesse contexto, a CT Marítima constitui o instrumento institucional adequado, indicado inclusive pelas Diretrizes da Parte B do Código da MLC, como a Diretriz B4.3.7, voltada à proteção da segurança e da saúde ocupacionais.

Embora essas diretrizes não tenham caráter formalmente obrigatório, elas representam parâmetros técnico-jurídicos essenciais para a correta interpretação e implementação das normas da Convenção pelos Estados que a ratificaram, reforçando a pertinência e a necessidade da comissão.

Retomada do diálogo tripartite no setor marítimo

A CT Marítima retoma e atualiza um espaço institucional que já existiu no país, criado originalmente em 2010 e extinto em 2019, no contexto da revogação generalizada de colegiados. Desde então, passaram a vigorar no Brasil importantes compromissos internacionais decorrentes da MLC/2006, cuja efetiva aplicação depende de regulamentação interna contínua e de diálogo técnico especializado.

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Ao institucionalizar novamente esse fórum tripartite, o Ministério do Trabalho e Emprego busca:

  • viabilizar a participação qualificada de armadores e trabalhadores marítimos na formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas;
  • respeitar as especificidades técnicas e operacionais do setor marítimo, reconhecidas pela própria OIT;
  • reduzir assimetrias de informação entre Estado, empresas e trabalhadores;
  • favorecer a produção de diagnósticos e dados sobre acidentes, doenças ocupacionais e riscos do trabalho marítimo; e
  • reforçar a conformidade do Brasil com os compromissos internacionais assumidos perante a OIT, mitigando riscos de questionamentos sobre o cumprimento da Convenção.

Espaço permanente de construção coletiva

Com reuniões periódicas e possibilidade de criação de subcomissões temáticas, a CT Marítima se consolida como um espaço permanente de construção coletiva, destinado a aprimorar as condições de trabalho no setor marítimo e a promover relações laborais mais seguras, equilibradas e alinhadas aos padrões internacionais.

A iniciativa reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a valorização do trabalho marítimo, a segurança jurídica do setor de navegação e o fortalecimento do diálogo social como instrumento fundamental para a formulação de políticas públicas eficazes.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Brasil

Divulgada resolução para ampliar Comitês de Ética em Pesquisa para estudos de risco elevado

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A Instância Nacional de Ética em Pesquisa (Inaep), em parceria com o Ministério da Saúde, publicou a resolução que estabelece novas regras para acreditação de Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs). O objetivo é descentralizar a análise de estudos de risco elevado aos participantes de pesquisas, hoje concentrada em oito unidades no estado de São Paulo.

A iniciativa fortalece ainda o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (Sinep) e vai permitir que outras regiões do país realizem avaliações éticas especializadas de forma autônoma e organizada.

“A medida representa um avanço estratégico para o sistema de ética em pesquisa no Brasil, ao fortalecer a proteção dos participantes de pesquisa, ampliar de forma qualificada e sustentável a rede de CEPs acreditados e promover a descentralização regional da análise ética especializada no país”, destacou a coordenadora da Inaep, Meiruze Freitas.

Como parte dessa estratégia de expansão, a Inaep realizará, no fim de maio, um webinário aberto ao público para apresentar e esclarecer os principais pontos da resolução, o que incluirá informações sobre critérios, etapas e o processo de submissão de candidaturas pelos CEPs interessados em obter acreditação. A previsão é que o recebimento das candidaturas tenha início em junho. O webinário será transmitido pelo canal da Inaep no Youtube.

A medida acompanha as mudanças recentes nas regras brasileiras para pesquisas com seres humanos, que atribuem aos CEPs acreditados a responsabilidade pela análise ética de protocolos classificados como de risco elevado.

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A resolução estabelece diferentes níveis de acreditação conforme a complexidade e os riscos das pesquisas avaliadas, desde estudos clínicos mais avançados até pesquisas com tecnologias inovadoras, como terapias gênicas e outras abordagens.

Outro ponto definido é a possibilidade de instituições com maior complexidade estrutural solicitarem acreditação como CEP de referência, o que permite concentrar análises de pesquisas de maior risco tanto da própria instituição quanto de instituições parceiras.

Para obter a acreditação, os CEPs precisarão demonstrar estrutura adequada de funcionamento, equipe qualificada e capacidade técnica compatível com o escopo das pesquisas analisadas.

Entre os requisitos previstos estão a presença de pelo menos um especialista em bioética e a apresentação de um plano formal de treinamento voltado às especificidades das pesquisas de risco elevado. Também serão avaliados critérios como garantia de carga horária específica para atuação dos membros do CEP, espaço físico adequado, apoio administrativo exclusivo e recursos de tecnologia da informação.

A resolução estabelece ainda que os CEPs interessados em obter acreditação deverão estar credenciados há pelo menos cinco anos e comprovar experiência prévia na avaliação ética de pesquisas de risco elevado. Também será necessário encaminhar um conjunto de documentos técnicos e institucionais junto ao pedido de acreditação.

Com a aprovação, o certificado de acreditação terá validade de três anos. A norma também prevê a possibilidade de ampliação do nível de competência do CEP após um ano de atuação.

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A iniciativa brasileira dialoga ainda com experiências internacionais já adotadas em países como Canadá, França e Alemanha, que possuem modelos de revisão ética proporcional ao risco, acreditação de centros de excelência e mecanismos específicos de supervisão e gestão de conflitos de interesse.

Comitês de Ética em Pesquisa

O Sinep é composto por duas instâncias: a Inaep, responsável por orientar e estabelecer diretrizes para o sistema, e os CEPs, responsáveis pela análise ética dos projetos de pesquisa nas instituições.

Os CEPs credenciados pela Inaep podem analisar pesquisas de risco baixo e moderado, ou seja, estudos com menor possibilidade de causar danos ou desconfortos aos participantes.

Já os CEPs acreditados são comitês reconhecidos pela Inaep por sua excelência técnica e estrutura operacional. Além das pesquisas de risco baixo e moderado, eles também estão habilitados a avaliar estudos de risco elevado, como pesquisas envolvendo novos medicamentos, vacinas ou procedimentos ainda não utilizados em pessoas, que podem apresentar efeitos desconhecidos.

Por envolverem maior potencial de risco elevado, essas pesquisas exigem uma análise ética mais detalhada e especializada, com avaliação especializada sobre segurança, proteção e acompanhamento dos participantes de pesquisa.

Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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