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Política Nacional

Nomes de indicados ao CNMP são aprovados na CCJ e vão a Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (15) as indicações de Márcio Barra Lima e Carl Olav Smith para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os indicados foram sabatinados e responderam sobre segurança pública e o poder investigatório.

Eles receberam 22 votos a favor, contabilizados por meio de votação em cédula. Segundo o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), as indicações serão deliberadas ainda nesta quarta-feira à tarde pelo Plenário.

‘Diálogo e eficiência’

Márcio Barra Lima foi indicado para compor o CNMP na vaga destinada ao Ministério Público. O OFS 16/2025, da Procuradoria-Geral da República (PGR), foi relatado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ).

Ele tem graduação e mestrado em direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Começou a carreira no serviço público como promotor de Justiça de Minas Gerais, entre 2001 e 2002. Posteriormente exerceu a função de Procurador da República, entre 2002 e 2014, nos estados do Maranhão, Bahia e Rio de Janeiro.

Desde 2014, é Procurador Regional da República, atuando desde 2019 na área criminal da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, sediada no Rio de Janeiro.

— Minha premissa de atuação no CNMP será fincada em construção, diálogos interno e interinstitucional, resolutividade e eficiência da atuação ministerial — disse Lima.

‘Legalidade e transparência’

Já Carl Olav Smith foi indicado para compor o CNMP na vaga destinada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O OFS 19/2025, do STJ, foi relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

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Ele é juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (2004) e mestre em Direito Constitucional pelo IDP (2020). Desde 2022, exerce o cargo de Secretário-Geral da Presidência do Superior Tribunal de Justiça.

Ao longo da carreira, atuou em diversos cargos no Judiciário, incluindo funções no STJ, no CNJ, na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Como magistrado, foi titular de várias unidades judiciais no Rio Grande do Sul e também exerceu atividades de apoio institucional e estratégico em órgãos nacionais da Justiça. 

— Pretendo contribuir para o aprimoramento das políticas do Ministério Público, levando essa experiência, buscando sempre o fortalecimento institucional, o fortalecimento das funções constitucionais do Ministério Público, obviamente sempre com a observância da legalidade, da transparência, do devido processo legal e com responsabilidade — afirmou Smith.

Sistema carcerário

Na sabatina, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou aos indicados questões para serem consideradas ao exercerem os cargos no CNMP. Para o senador, é preciso conciliar o poder de investigação com a nova Lei de Abuso de Autoridade. Braga destacou ainda a meta de se julgar 75% dos casos relacionados a feminicídio e a à Lei Maria da Penha, distribuídos até 2024. E apontou ainda para a crise no sistema carcerário e a necessidade de um controle externo nas polícias.

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— Nós não temos sequer cadastro dos presos nesse país. Se nós perguntarmos quais são os nomes e os CPFs dos que estão no sistema penitenciário brasileiro, teremos uma surpresa desagradável: nós não temos esta informação. E nós não temos os órgãos de controle externo atuando para resolver gravíssimos problemas, sem os quais nós não temos como efetivar a questão da segurança pública — disse Eduardo Braga.

Conselho Nacional do Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) tem a prerrogativa de fiscalizar administrativa, financeira e disciplinarmente o Ministério Público e seus membros. É composto por quatro integrantes do Ministério Público da União, três membros do Ministério Público dos estados, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei garante direitos para as pessoas com síndrome de Tourette

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As pessoas com síndrome de Tourette contam agora com apoio legal para a proteção de seus direitos: foi publicada na quinta-feira (3) a Lei 15.492, de 2026, que cria uma política nacional com esse objetivo.

Uma das determinações da nova lei é que os planos de saúde não poderão recusar a cobertura de pessoas com síndrome de Tourette. Além disso, a norma também prevê punições para o gestor escolar que recusar a matrícula dessas pessoas em instituições de ensino.

Quando a pessoa com síndrome de Tourette for incluída em classes comuns do ensino regular, ela terá direito a acompanhante especializado (se a avaliação pedagógica indicar essa necessidade).

O texto também prevê que a pessoa com a síndrome deverá ser considerada pessoa com deficiência, “para todos os efeitos legais”, desde que seus sintomas comprometam “significativamente sua funcionalidade e participação social” — e isso seja comprovado por avaliação biopsicossocial.

Para facilitar o reconhecimento e a prioridade de atendimento para essas pessoas, a lei permite o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis em estabelecimentos públicos e privados — procedimento que já existe para identificar quem possui alguma deficiência ou condição não imediatamente visível.

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Definição

Em geral, a síndrome de Tourette é definida como um distúrbio neurológico caracterizado por tiques motores e vocais. A Lei 15.492, no entanto, não traz uma definição e prevê que isso será feito em atos futuros do Executivo.

O texto determina que “os critérios técnicos referentes à definição, à caracterização, aos sintomas e à classificação da síndrome de Tourette serão estabelecidos em atos do Poder Executivo federal, de modo a adequar-se às atualizações decorrentes da evolução científica e do consenso da comunidade médica internacional”.

Saúde e trabalho

A lei traz uma lista dos direitos da pessoa com a síndrome. Um deles é o direito à “proteção contra qualquer forma de abuso e exploração”.

Outro direito é o de acesso a ações e serviços de saúde, “com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde” — o que inclui diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e medicamentos, entre outros.

A lei também estabelece o “direito à adaptação razoável no ambiente de trabalho, garantidas medidas de suporte de acordo com a necessidade da pessoa com síndrome de Tourette, conforme os princípios previstos na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)“.

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Congresso Nacional

A nova lei teve origem em um projeto, o PL 1.376/2025, da deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE). A proposta foi analisada nas duas Casas do Congresso Nacional.

No Senado, a matéria foi aprovada no mês passado. A relatora do projeto na Casa foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Em seu parecer, Damares afirmou que a síndrome de Tourette “impõe barreiras significativas à participação plena do indivíduo na sociedade, especialmente devido ao estigma e ao desconhecimento sobre os tiques motores e vocais”.

Por isso, argumentou ela, para combater tais barreiras são necessárias diretrizes — conforme previsto no projeto — para que o Estado formule e execute políticas públicas de impacto social e individual.

A senadora destacou em seu parecer que, embora a síndrome de Tourette seja considerada rara, estima-se que cerca de 150 mil novos casos sejam diagnosticados a cada ano no país, conforme dados do Hospital Israelita Albert Einstein.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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