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Política Nacional

Comissão aprova retirada em até 24h de conteúdos que promovam desafios perigosos a crianças e adolescentes

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei  que obriga plataformas digitais a retirar, no prazo de 24 horas após notificação, conteúdos que incentivem desafios perigosos e práticas nocivas a crianças e adolescentes. A medida vale mesmo sem decisão judicial e deve ser adotada gratuitamente.

O texto equipara o tratamento desses conteúdos ao da chamada pornografia da vingança (divulgação de cenas íntimas sem consentimento). Assim, o provedor que descumprir as regras poderá ser responsabilizado pelos danos causados.

A proposta também determina que os provedores:

  • adotem e divulguem medidas para prevenir, identificar e conter práticas perigosas;
  • ofereçam canais acessíveis para que usuários denunciem essas práticas;
  • informem e justifiquem toda restrição de conteúdo, com possibilidade de contestação;
  • deixem de impulsionar, monetizar ou recomendar conteúdos ilegais.

Novo texto
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 1727/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO).

A versão original criava uma nova lei, mas o relator optou por inserir as mudanças no Marco Civil da Internet, na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio e no Sistema Único de Segurança Pública.

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“A vulnerabilidade dessa população no ambiente digital, aliada ao potencial danoso de algoritmos e recompensas virtuais, demanda ação estatal eficaz”, reforçou.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Redução de tributos de resseguradoras nacionais vai à sanção

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O Plenário aprovou nesta quinta-feira (13) um projeto de lei que reduz impostos pagos pelas resseguradoras nacionais. O PL 3.540/2026, que tramitou em regime de urgência, segue para sanção presidencial.

Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras, sobretudo em situações de possível prejuízo elevado. É uma espécie de “seguro do seguro”.

Entre as mudanças está a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais, de 15% para 9%. Essas empresas também passam a poder abater prejuízos fiscais anteriores sem o limite de 30% que existia antes, e ficam isentas de um adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) que incidia sobre elas.

Os efeitos práticos são escalonados. A redução da CSLL e a nova regra de abatimento de prejuízos valem a partir de 2027. A isenção do adicional de IRPJ só entra em vigor em 2030.

“Assimetrias tributárias”

Designado relator do projeto em Plenário, o senador Camilo Santana (PT-CE) disse que o projeto busca promover a correção de “assimetrias tributárias históricas”. Segundo ele, as resseguradoras brasileiras são submetidas a alíquotas elevadas de CSLL e ao adicional de IRPJ de 10%, acumulando uma carga nominal comparável à de grandes instituições financeiras bancárias.

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— As resseguradoras estrangeiras muitas vezes operam em jurisdições com regimes tributários mais competitivos. Essa assimetria desestimula a manutenção de capital no Brasil e incentiva o envio de prêmios de resseguro para o exterior, gerando saída de divisas – argumentou.

O relator ressaltou que a alteração de alíquotas e regras de compensação de tributos federais (IRPJ e CSLL) via lei ordinária cumpre estritamente a exigência constitucional do princípio da legalidade tributária.

Camilo Santana disse que o estabelecimento de prazos diferenciados para o início da produção de efeitos demonstra responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário, o que permitirá uma transição segura.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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