Política Nacional
Comissão aprova retirada em até 24h de conteúdos que promovam desafios perigosos a crianças e adolescentes
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga plataformas digitais a retirar, no prazo de 24 horas após notificação, conteúdos que incentivem desafios perigosos e práticas nocivas a crianças e adolescentes. A medida vale mesmo sem decisão judicial e deve ser adotada gratuitamente.
O texto equipara o tratamento desses conteúdos ao da chamada pornografia da vingança (divulgação de cenas íntimas sem consentimento). Assim, o provedor que descumprir as regras poderá ser responsabilizado pelos danos causados.
A proposta também determina que os provedores:
- adotem e divulguem medidas para prevenir, identificar e conter práticas perigosas;
- ofereçam canais acessíveis para que usuários denunciem essas práticas;
- informem e justifiquem toda restrição de conteúdo, com possibilidade de contestação;
- deixem de impulsionar, monetizar ou recomendar conteúdos ilegais.
Novo texto
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 1727/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO).
A versão original criava uma nova lei, mas o relator optou por inserir as mudanças no Marco Civil da Internet, na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio e no Sistema Único de Segurança Pública.
“A vulnerabilidade dessa população no ambiente digital, aliada ao potencial danoso de algoritmos e recompensas virtuais, demanda ação estatal eficaz”, reforçou.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão
Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).
Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão
Projeto
A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).
Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).
No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.
Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.
Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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