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Educação

Mulheres Mil: Pernambuco terá cerca de 270 vagas de qualificação profissional

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Com início previsto para setembro de 2026, o programa Mulheres Mil oferta cerca de 270 vagas gratuitas em cursos de qualificação profissional no estado de Pernambuco. As oportunidades são voltadas à educação profissional e tecnológica (EPT) e visam promover a inclusão produtiva e a autonomia das mulheres na região. 

No estado, as vagas estão distribuídas em cursos de formação inicial e continuada (FIC), todos na modalidade presencial, ofertados pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IF SERTÃO-PE) e pelo Instituto Federal de Pernambuco (IFPE): 

  • Agricultor Familiar (carga horária de 240 horas): ofertado pelo IF SERTÃO-PE em Salgueiro (25 vagas). 
  • Assistente Escolar (carga horária de 200 horas): ofertado pelo IF SERTÃO-PE em Petrolina (23 vagas). 
  • Auxiliar De Cozinha (carga horária de 260 horas): ofertado pelo IFPE em Vitória de Santo Antão (30 vagas). 
  • Camareira Em Meios De Hospedagem (carga horária de 240 horas): ofertado pelo IF SERTÃO-PE em Petrolina (24 vagas). 
  • Cuidador De Idoso (carga horária de 200 horas): ofertado pelo IF SERTÃO-PE em Ouricuri (25 vagas). 
  • Cuidador Infantil (carga horária de 200 horas): ofertado pelo IF SERTÃO-PE nos municípios de Ouricuri (25 vagas), Petrolina (24 vagas) e Salgueiro (25 vagas). 
  • Salgadeiro (carga horária de 200 horas): ofertado pelo IFPE em Vitória de Santo Antão (65 vagas). 
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Como se inscrever – Para conferir o detalhamento das oportunidades, os requisitos de participação e o processo seletivo, as candidatas devem acessar o Painel de Oportunidades do Pronatec e selecionar o filtro “Mulheres Mil”. Em seguida, precisam escolher o estado e o mês “Setembro”. As inscrições e a consulta aos editais de ingresso também podem ser realizadas diretamente junto às instituições de ensino ou em seus respectivos canais oficiais. 

Mulheres Mil – O programa Mulheres Mil atende mulheres maiores de 16 anos em situação de vulnerabilidade social, vítimas de violência, com baixa ou nenhuma escolaridade e é fomentado pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Regulação e supervisão do MEC não se aplicam a cursos livres

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Quem já procurou curso na internet provavelmente se deparou com algumas divulgações que usam em suas publicidades termos como “autorizado” ou “reconhecido” pelo Ministério da Educação (MEC). No entanto, há categorias de cursos que não precisam de autorização do ministério, como os livres.   

Isso acontece porque os cursos livres pertencem à categoria de educação não formal, amparados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e pelo Decreto nº 5.154/2004. O MEC regula a educação formal — ensinos fundamental, médio e técnico, graduação e pós-graduação lato sensu, além de cursos sequenciais e formações superiores de curta duração, que podem ser de complementação ou de formação específica.   

Cursos que obrigatoriamente precisam da autorização do MEC devem preencher uma série de requisitos estabelecidos pelo órgão. Também há critérios para os estudantes, como conclusão do ensino médio. 

Já os cursos livres são ofertados por pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, com finalidades e temáticas diversas e que não exigem formação anterior do aluno para a matrícula. São cursos rápidos, direcionados à qualificação profissional e que não concedem diplomas. Desse modo, não são aceitos como título de pós-graduação lato sensu e nem habilitam para o exercício profissional. 

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Esses cursos não estão submetidos a qualquer tipo de atividade regulatória de competência dos sistemas de ensino federal, estadual ou municipal, portanto, não podem conceder qualquer tipo de diploma, mas sim certificados. 

Os certificados conferidos nos cursos livres não garantem a inserção em atividades profissionais, especialmente no caso de profissões regulamentadas que exigem formação em cursos técnicos ou superiores. 

A divulgação de cursos dessa categoria que se apresentam como autorizados ou reconhecidos pelo MEC configura propaganda enganosa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Reclamações ou denúncias devem ser encaminhadas aos serviços de proteção ao consumidor, às polícias ou ao Poder Judiciário. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) 

Fonte: Ministério da Educação

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