Brasil
MPA participa de evento para beneficiar a pesca artesanal em Imaruí (SC)
Na última quinta-feira (11), o secretário nacional de Pesca Artesanal do MPA, Cristiano Ramalho, esteve em Imaruí (SC) para participar de um evento que contou com a participação de pescadores e pescadoras e outras autoridades nacionais.
O evento aconteceu no Salão Paroquial de Imaruí e a abertura foi conduzida pelo bispo da Diocese de Tubarão, Dom Adilson, acompanhado pela Pastoral dos Pescadores, reforçando a relevância social e cultural da atividade pesqueira para as comunidades tradicionais.
Durante o evento, foi formalizada a criação do Fórum Estadual dos Pescadores, espaço permanente de diálogo e organização da categoria em Santa Catarina. Outro destaque foi a assinatura do Termo de Execução Descentralizada (TED), no valor de R$150 mil, firmado entre o MPA e o Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC).
O recurso será destinado ao curso de extensão “Técnicas Tradicionais e Sustentáveis de Remo para Pescadores Artesanais”, que será ofertado pelo campus Garopaba do IFSC. A iniciativa beneficiará jovens de Imaruí, Laguna, Imbituba, Garopaba e Pescaria Brava, que receberão bolsas para participar da formação.
Segundo Ramalho, “é importante ressaltar que todas essas ações empregam esforços do programa Povos da Pesca Artesanal e demonstram apoio à geração de renda, à preservação, e à promoção das culturas tradicionais da pesca artesanal no estado de Santa Catarina, além de anunciar o compromisso do Governo Federal com as comunidades da pesca artesanal”. O secretário ainda destacou a importância de políticas públicas estruturantes para fortalecer a pesca artesanal e garantir melhores condições de trabalho e renda às comunidades pesqueiras.
O encontro também contou com a presença de diversas autoridades, como a deputada federal Ana Paula Lima, o deputado estadual Marquito, o Bispo da Diocese de Tubarão, Dom Adilson, o Superintendente Federal do MPA em SC, Jean Ricardo Antunes, o Superintendente da Agricultura em SC, Ivanor Boing, dentre outros.
Com forte adesão popular e institucional, o encontro consolidou-se como um marco para a pesca artesanal em Santa Catarina, fortalecendo o protagonismo das comunidades pesqueiras e abrindo novos caminhos para o desenvolvimento sustentável do setor.
Brasil
Regras do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição passam a valer para todas as empresas
As disposições do Decreto nº 12.712/2025, que regulamenta a utilização do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) no Brasil, aplicam-se a todas as empresas que concedem esses benefícios, independentemente de estarem ou não inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida estabelece parâmetros uniformes para a operacionalização dos benefícios, com o objetivo de garantir a observância da finalidade legal do auxílio-alimentação, além de disciplinar as relações entre trabalhadores, empresas contratantes, estabelecimentos comerciais e demais agentes envolvidos.
A norma amplia o alcance da regulamentação ao abranger toda a cadeia de operação dos benefícios de alimentação, incluindo empresas emissoras, credenciadoras e demais agentes envolvidos. Dessa forma, suas disposições não se restringem às empresas cadastradas no PAT, alcançando todas as operações relacionadas ao auxílio-alimentação e ao auxílio-refeição disciplinadas pela Lei nº 14.442/2022.
O entendimento jurídico da Administração Pública Federal é de que o decreto incide sobre a natureza do benefício de alimentação e sobre a forma como ele é operacionalizado, e não sobre a adesão da empresa ao PAT. Assim, todas as empresas que concedem ou operam vale-alimentação e vale-refeição estão sujeitas às mesmas regras, ainda que o benefício seja oferecido fora do âmbito do programa.
O decreto estabelece a adoção de regras claras, uniformes e isonômicas para os envolvidos, com o objetivo de garantir a observância da finalidade legal do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição, destinados à aquisição de alimentos e refeições pelos trabalhadores e pelas trabalhadoras.
Nesse contexto, a segregação dos saldos dos trabalhadores em categorias distintas, como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT”, com a finalidade de aplicar taxas diferenciadas ou estabelecer prazos distintos para a liquidação das transações junto aos estabelecimentos comerciais, configura prática incompatível com a regulamentação. Tal conduta cria distinções indevidas entre beneficiários e estabelecimentos credenciados, em desacordo com os princípios da isonomia e da interoperabilidade previstos no decreto.
A regulamentação também estabelece parâmetros objetivos para as condições comerciais. A taxa de desconto (MDR) incidente sobre as transações realizadas em restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos credenciados está limitada a 3,6%, e o prazo máximo para liquidação financeira das operações é de 15 dias corridos. Essas regras aplicam-se indistintamente às modalidades de vale-alimentação e vale-refeição.
Além disso, o decreto veda a cobrança de quaisquer encargos adicionais dos estabelecimentos comerciais, tais como taxas de adesão, anuidades ou outras tarifas que onerem a aceitação dos benefícios. Também ficam proibidas práticas de rebates, deságios ou quaisquer vantagens financeiras indiretas concedidas às empresas contratantes em razão da contratação dos serviços.
A norma reforça, ainda, que os valores destinados ao auxílio-alimentação e ao vale-refeição devem ser utilizados exclusivamente para a aquisição de alimentos e refeições. A utilização desses recursos para custear serviços ou benefícios alheios à sua finalidade, como academias, programas de cashback ou outras vantagens não relacionadas à alimentação, especialmente quando financiados por valores adicionais cobrados dos estabelecimentos comerciais, caracteriza desvio de finalidade e configura prática vedada pela legislação.
O descumprimento das disposições do Decreto nº 12.712/2025 sujeita operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais às sanções administrativas previstas na legislação. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil e podem ser aplicadas em dobro nos casos de reincidência ou de embaraço à ação fiscalizatória.
Além das sanções pecuniárias, às empresas que descumprirem a regulamentação poderão deixar de usufruir benefícios fiscais e administrativos previstos na legislação, quando aplicáveis, como aqueles relacionados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e à dedução de despesas com alimentação no Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). As penalidades alcançam todos os agentes sujeitos ao decreto, independentemente de participação no PAT.
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