Brasil
MME reforça liderança brasileira em biocombustíveis e impulsiona novos investimentos no Triângulo Mineiro
O Ministério de Minas e Energia (MME) participou, nesta quinta-feira (25/6), de agenda no Triângulo Mineiro voltada ao fortalecimento da cadeia de biocombustíveis e da infraestrutura de gás no estado. Representando o ministro Alexandre Silveira, o diretor de programa da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, Marlon Arraes, apresentou os avanços promovidos pela Lei do Combustível do Futuro e destacou o potencial da região para impulsionar novos investimentos em combustíveis renováveis, contribuindo para a segurança energética e a descarbonização do país.
“O trabalho do ministro Alexandre Silveira e do presidente Lula criou um grande marco com a Lei do Combustível do Futuro, consolidando o Brasil como referência mundial na transição energética ao transformar a vocação nacional para os biocombustíveis em uma política pública estruturante. Isso fortalece nossa posição como potência mundial em energia limpa. Temos uma vocação única para produzir biocombustíveis de forma sustentável, com competitividade e inovação, gerando desenvolvimento regional, atraindo investimentos e ampliando a segurança energética do país”, afirmou o diretor.
O Triângulo Mineiro é um dos principais exemplos desse potencial. A região concentra importantes empreendimentos de etanol e biometano e segue atraindo novos investimentos para ampliar sua capacidade produtiva. Em Uberaba, duas usinas autorizadas somam capacidade de produção de até 3 mil m³ por dia de etanol hidratado e 1,8 mil m³ por dia de etanol anidro. O município também contará com uma nova planta de biometano, com capacidade de produção de 51.781 Nm³ por dia e previsão de conclusão em 2027, além de negociações para implantação de uma usina de biodiesel.
Os números do estado reforçam a importância de Minas Gerais para a política nacional de biocombustíveis. Até agosto de 2025, a produção mineira alcançou 1,14 bilhão de litros de etanol hidratado, 1,33 bilhão de litros de etanol anidro, 85,2 milhões de litros de biodiesel e 104.879 Nm³ de biometano. Minas Gerais também possui 35 usinas de etanol autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além de projetos de expansão em andamento, consolidando sua posição estratégica na implementação da Lei do Combustível do Futuro e na ampliação da oferta de combustíveis renováveis no Brasil.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Brasil
Pode pescar no Lago Paranoá?
Quem mora no Distrito Federal tem o Lago Paranoá como uma das principais referências locais. É um grande reservatório de água, além de ser a fonte de renda e de lazer para pescadores artesanais, amadores e esportivos.
Quem pode pescar no lago?
A gestão dos recursos pesqueiros do Lago Paranoá é de competência do Governo do Distrito Federal (GDF). O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) é responsável por estabelecer as regras gerais para as diferentes modalidades de pesca.
O GDF, no Decreto nº 48.780, de 15 de junho de 2026, que regulamenta a Lei nº 7.399/2024, estabelece que é liberada a pesca do Paranoá nas modalidades de pesca profissional artesanal, amadora, esportiva, subaquática, científica e de subsistência. Podem pescar profissionais que dependem da pesca, quem exerce a atividade de forma amadora e esportiva, para fins acadêmicos ou mesmo quem se alimenta do pescado do lago.
O pescador profissional artesanal segue as regras do Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, que regulamenta a atividade e os requisitos para o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e a obtenção da Licença de Pescador Profissional.
A pesca amadora e esportiva é regulamentada pela Portaria SAP/MAPA nº 616/2022, que estabelece as formas de obtenção da licença de pescador amador e esportivo. Esses registros constituem os requisitos fundamentais para assegurar a legalidade da pesca no Lago Paranoá e nas demais águas públicas do país.
No Distrito Federal, há o registro de emissão de 19.467 licenças de pesca amadora e esportiva entre 2023 e 2026. O Lago Paranoá abriga espécies como tucunaré, tilápia, mandi, lambari e cascudo, que compõem a ictiofauna adaptada ao ambiente urbano artificial, sendo a atividade exercida conforme regras de ordenamento e de uso estabelecidas pelos entes competentes.
“A pesca amadora e esportiva no Lago Paranoá integra o conjunto de usos múltiplos de um ambiente aquático urbano de relevância social, ambiental e paisagística, constituindo atividade regulamentada no âmbito da política nacional de ordenamento pesqueiro. A pesca amadora e esportiva contribui para a dinamização de cadeias associadas ao lazer e ao turismo, incluindo comércio de equipamentos, serviços especializados e realização de eventos e competições. O exercício da atividade requer a licença emitida no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira, de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura, devendo ser observadas as normas gerais de ordenamento pesqueiro vigentes. A gestão operacional do uso e do ordenamento do Lago Paranoá compete ao Governo do Distrito Federal, conforme sua regulamentação específica”, destacou a diretora do Departamento de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva, Sandra Silvestre.
Modalidades de pesca
Os pescadores artesanais podem pescar por meio de rede de emalhar com malha de no mínimo 70 milímetros e tarrafa com malha de pelo menos 50 milímetros. Esses apetrechos são permitidos apenas nas áreas delimitadas.
A pesca amadora e esportiva deve ser feita apenas para lazer e desporto. Não é permitida a exploração comercial da atividade no Lago Paranoá. Nessa modalidade, os pescadores podem usar a linha de mão, o caniço simples, a vara com carretilha ou molinete, além de anzóis, iscas e outros equipamentos para o manuseio.
O pescador amador pode transportar no máximo 5 quilos de pescado e mais uma unidade. Não podem ser pescadas espécies protegidas ou em período de defeso. Outra exigência é que a pesca esportiva seja feita apenas na forma de pesque e solte, sendo o peixe devolvido ao ambiente logo em seguida. Isso vale inclusive para competições realizadas no lago.
Pesca sustentável
Algumas áreas do Paranoá têm a pesca restrita ou proibida, seja para garantir a manutenção das espécies ou para a convivência segura com outras atividades em torno do lago. Não é permitido pescar próximo de áreas militares, do Palácio da Alvorada, de áreas comerciais, residenciais ou de outras práticas de lazer. Também é proibido pescar próximo à barragem do lago.
Os pescadores artesanais podem pescar perto das estações de tratamento de esgoto e nas áreas delimitadas pelo GDF. Já a pesca amadora e esportiva pode acontecer em outras partes do lago, desde que de acordo com as normas técnicas.
A praia do DF
A história do Lago Paranoá se confunde com a própria história de Brasília. Afinal, o reservatório artificial foi inaugurado em 1959, mesmo ano de fundação da capital federal. Com 48 km² de área e profundidade de até 38 metros, foi criado inicialmente para amenizar o clima seco da região. É um dos principais polos de empregos, lazer e contemplação da cidade, com diversas atividades, como canoagem e passeios de barco, prática de esportes e um rico comércio.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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