Brasil
Ministério da Saúde institui Programa Nacional de Pesquisa Clínica e fortalece protagonismo do Brasil
O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (08/05) a portaria que oficializa o Programa Nacional de Pesquisa Clínica (PPClin). A medida representa um marco para a consolidação de um ecossistema nacional de pesquisa clínica mais integrado, moderno e orientado às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
O programa tem entre os objetivos posicionar o Brasil como polo estratégico na rede global de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) de tecnologias em saúde, com ampliação da capacidade nacional para condução de ensaios clínicos em todas as fases de desenvolvimento. A redução das desigualdades regionais no acesso e na condução de pesquisas clínicas e o aperfeiçoamento do ambiente normativo e regulatório nacional também estão nas prioridades.
Já a secretaria-executiva do PPClin será exercida pelo Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTIE) em Saúde do Ministério da Saúde.
A iniciativa já havia sido anunciada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, em abril, na abertura da Feira SUS Inova Brasil, no Rio de Janeiro. “O grande esforço do Governo do Brasil é fazer com que mais brasileiros tenham acesso às inovações na área da saúde e que sejam adequadas às características da população brasileira”, destacou o ministro na ocasião.
O PPClin está organizado em cinco diretrizes estruturantes, que incluem:
- transformação digital e transparência ativa;
- engajamento social e centralidade no participante de pesquisa;
- convergência regulatória e científica alinhada a padrões internacionais de qualidade e Boas Práticas Clínicas (BPC);
- articulação com o Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS) e com políticas de inovação;
- equidade regional e ampliação do acesso.
A portaria também formaliza a consolidação e expansão da Rede Brasileira de Pesquisa Clínica, instância de articulação e consultoria viabilizada em parceria com o os ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e da Educação (MEC).
O programa prevê mecanismos de aceleração e resposta rápida para pesquisas em contextos de urgência e emergência em saúde pública, incluindo chamadas estratégicas, projetos multicêntricos coordenados e ampliação da capacidade operacional dos centros de pesquisa.
A norma estabelece, ainda, qualificação e certificação de centros de pesquisa, formação de recursos humanos especializados, capacitação contínua e estratégias para retenção de profissionais qualificados no ecossistema nacional de pesquisa clínica.
No campo regulatório, a iniciativa reforça a integração entre as instâncias ética e sanitária, promovendo harmonização de fluxos regulatórios, simplificação administrativa, mecanismos de avaliação acelerada e fortalecimento da coordenação entre a Instância Nacional de Ética em Pesquisa (Inaep), a Anvisa e os centros de pesquisa.
A portaria também estabelece instrumentos permanentes de monitoramento, transparência e avaliação de projetos, com indicadores de desempenho, integridade de dados, impacto científico, contribuição clínica e geração de ativos tecnológicos, como patentes, novos produtos, transferência de tecnologia e atualização de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
Estratégia de expansão
O Ministério da Saúde, em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), anunciou recentemente o investimento inicial de R$ 120 milhões para apoio à infraestrutura de pesquisa clínica, modernização de centros de pesquisa e ampliação da capacidade nacional de estudos clínicos.
Planejamento Estratégico, Inteligência de Dados e Participação Social
A elaboração do PPClin contou com a participação da sociedade, por meio da Consulta Pública 69/2025 sobre pesquisa clínica no Brasil, realizada pelo Ministério da Saúde. O processo recebeu 114 contribuições de universidades, centros de pesquisa, hospitais, empresas, gestores, profissionais de saúde e organizações da sociedade civil, assegurando transparência, diálogo social e incorporação dessas contribuições ao desenho e à divulgação do programa.
Acesse a portaria que oficializa o Programa Nacional de Pesquisa Clínica (PPClin)
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
Brasil
Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.
-
Paraná5 dias agoCerimônia marca a posse de Simone Maria Tavarnaro Pereira e Roberto Ouriques como Procuradores de Justiça
-
Educação5 dias agoPND poderá ser usada em seleções de 2.031 redes de ensino
-
Brasil5 dias agoGoverno Federal lança campanha que alerta para relação entre álcool e violência contra a mulher durante a Copa do Mundo
-
Paraná4 dias agoPolícia Civil do Paraná apreende armas e haxixe na Rodoviária de Curitiba
-
Brasil5 dias agoGoverno do Brasil lança chamada para remunerar mais de 2,3 mil famílias de povos e comunidades tradicionais da Amazônia
-
Educação6 dias agoMEC realiza oficina sobre metas do PNE para educação infantil
-
Educação5 dias agoSancionado piso salarial para professores da educação básica
-
Política Nacional5 dias agoComissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo
