Educação
Sancionado piso salarial para professores da educação básica
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. O texto foi publicado nesta sexta-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União e é assinado também pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
O novo piso salarial representa um reajuste de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025, de R$ 4.867,77, garantindo ganho real acima da inflação. O valor é válido para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. As remunerações das demais jornadas devem ser proporcionais ao novo piso estabelecido.
A legislação também amplia o alcance da política de valorização docente ao incluir entre os beneficiários do piso salarial nacional os profissionais do magistério da educação básica pública contratados temporariamente.
A sanção da Lei consolida as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026, editada pelo Governo do Brasil em janeiro deste ano e aprovada pelo Congresso Nacional em maio. A medida adequou a legislação do piso salarial aos fundamentos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A MP determina que o percentual anual de atualização do piso salarial seja calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Como forma de ampliar a transparência do processo, a Lei também prevê a publicação anual, em plataforma de dados abertos, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso salarial nacional do magistério.
A norma estabelece ainda que o reajuste anual não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC, garantindo a preservação do poder de compra dos profissionais da educação. A atualização produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de cada ano.
Contexto – A atualização da legislação do piso salarial foi construída a partir de diálogo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, entre elas o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de entidades representativas dos municípios.
A medida está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de assegurar melhores condições de remuneração e fortalecimento da educação pública em todo o país. Com a nova sistemática de atualização, o piso salarial nacional do magistério passa a contar com um mecanismo permanente que busca não apenas preservar, mas também ampliar o poder de compra dos profissionais da educação ao longo do tempo.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
PND poderá ser usada em seleções de 2.031 redes de ensino
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta sexta-feira, 19 de junho, a Portaria nº 527/2026, que apresenta a lista dos 2.031 entes federativos que aderiram à Prova Nacional Docente (PND). O número de adesão representa uma participação de 96% das capitais e 85% dos estados brasileiros. Em comparação com 2025, a adesão ao exame teve um crescimento superior a 30%.
Do total de entes que aderiram ao exame, 615 manifestaram interesse em utilizar os resultados da PND em seus processos seletivos no ano de 2026. Entre os estados estão Alagoas, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe. Já entre as capitais, pretendem adotar a prova Belém, Belo Horizonte, Boa Vista, Florianópolis, João Pessoa, Natal, Porto Velho, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Luís, São Paulo e Vitória.
Em 2026, a adesão à PND passou a ter validade por tempo indeterminado. Isso significa que as redes que aderiram poderão utilizar os resultados da prova nos próximos anos sem a necessidade de nova adesão, bastando prever expressamente o uso dos resultados da PND em seus editais de seleção.
O processo de adesão contou com o engajamento e a mobilização da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); e do Conselho Nacional dos Secretários de Educação das Capitais (Consec); bem como dos Tribunais de Contas Estaduais; dos Ministérios Públicos; e do Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação no Brasil (Gaepe-Brasil).
PND – A Prova Nacional Docente visa auxiliar na melhoria da qualidade dos processos seletivos para professores, não apenas estimulando a realização de concursos públicos, mas também induzindo o aumento de professores qualificados nas redes públicas de ensino.
O exame soma-se a outras iniciativas do programa Mais Professores para o Brasil, que reúne ações integradas para promover a valorização e a qualificação do magistério da educação básica e o incentivo à docência no Brasil. Organizada pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a PND tem inscrições abertas para os candidatos na segunda-feira, 22 de junho. A aplicação será em 20 de setembro.
Diretrizes – A Portaria nº 67/2026 dispõe sobre as regras e os procedimentos para a realização da PND. A prova terá a mesma matriz da avaliação teórica do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) das Licenciaturas, que, desde a sua edição de 2024, tem enfoque nos cursos de formação docente. A PND será aplicada anualmente e é voltada a licenciados.
Mais Professores – Instituído pela Lei nº 15.344/2026 e pelo Decreto nº 12.358/2025, o programa Mais Professores para o Brasil foi criado em reconhecimento ao papel central dos docentes no processo de aprendizagem dos estudantes e no sucesso das políticas educacionais. A iniciativa busca fortalecer a formação docente, incentivar o ingresso de professores no ensino público e valorizar os profissionais do magistério, proporcionando-lhes recursos e oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo. Além disso, estima-se que o programa atenda 2,3 milhões de docentes em todo o país, com as seguintes iniciativas, além da PND: Bolsa Mais Professores, Pé-de-Meia Licenciaturas, Portal de Formação, bem como ações de valorização em parceria com bancos públicos e outros ministérios.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria-Executiva (SE)
Fonte: Ministério da Educação
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