Brasil
Ministérios do Trabalho e das Mulheres apresentam 4º Relatório de Transparência Salarial
O 4º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em parceria com o Ministério das Mulheres, foi apresentado nesta segunda-feira (3/11) no auditório do MTE. O estudo analisou 19.423.144 vínculos trabalhistas, sendo 30% de mulheres e 70% de homens, com base nas informações prestadas na RAIS.
O levantamento aponta que as mulheres recebem, em média, 21,2% a menos que os homens, o equivalente a R$1.049,67 a menos, considerando o salário médio nas 54.041 empresas com 100 ou mais funcionários. A remuneração média das mulheres é de R$3.908,76, enquanto a dos homens é de R$4.958,43.
Ao comentar os dados do 4º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, o ministro Luiz Marinho destacou os avanços e desafios na implementação da Lei de Igualdade Salarial, enfatizando a importância de políticas públicas efetivas para combater a desigualdade de gênero no mercado de trabalho. “Estamos começando a caminhar com a Lei de Igualdade, e isso é resultado da persistência do presidente Lula para criar a norma. Até queríamos uma lei mais abrangente, mas não foi possível”. Ele criticou a pejotização, o perfil conservador do Congresso Nacional e afirmou ser necessário aumentar a mobilização contra retrocessos. “Querem baratear o custo do trabalho para as empresas. Temos que discutir isso, há um preconceito hoje com o trabalho”, argumentou.
Luiz Marinho destacou que, em parceria com a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, pretende dialogar com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre temas prioritários, como a pejotização e a aplicação da Lei de Igualdade Salarial.
A ministra reforçou a importância de intensificar a mobilização em defesa das pautas femininas. “É direito das mulheres a igualdade salarial. A lei existe e deve ser cumprida, mas é difícil mudar uma cultura e fazer com que mulheres e homens recebam o mesmo salário na mesma função.”
Desigualdade por gênero e raça – Ana Querino, da ONU Mulheres Brasília, destacou que, globalmente, a desigualdade salarial atinge 20%. “Para as mulheres negras, a realidade é ainda pior: elas recebem 46% menos do que um homem branco”, informou.
A secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do MMulheres, Rosane da Silva, destacou que a empresa Unilever possui cerca de 54% de seus cargos de liderança ocupados por mulheres. Ela também ressaltou os cursos de negociação coletiva promovidos pelo Ministério, afirmando: “Queremos que as mulheres estejam à frente da negociação coletiva”.
Segundo Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, “as empresas precisam discutir um plano de ação que promova a igualdade salarial entre homens e mulheres”. É preciso avançar neste assunto.”
Participação feminina no mercado de trabalho
A presença das mulheres no mercado de trabalho vem crescendo de forma constante. A proporção de mulheres ocupadas aumentou de 40% em 2023 para 41,1% em 2025, elevando o número de empregadas de 7,2 milhões para 8 milhões. Consequentemente, a massa de rendimentos femininos também cresceu, passando de 34,1% para 35% do total. No entanto, se a massa de rendimentos acompanhasse integralmente a participação feminina de 41,1%, a economia receberia R$ 92,7 bilhões adicionais. Em comparação, a massa de rendimentos dos homens representa 58,9% do total.
De acordo com dados do IBGE e da PNAD Contínua, entre o segundo trimestre de 2016 e o segundo trimestre de 2025, o número de mulheres ocupadas subiu de 37,9 milhões para 44,6 milhões — um incremento de 6,7 milhões. No mesmo período, os homens ocupados passaram de 51,9 milhões para 57,7 milhões, um aumento de 5,8 milhões.
Motivos das diferenças salariais
As empresas apontam como principais razões para a desigualdade salarial:
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Tempo de experiência na empresa (78,7%)
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Metas de produção (64,9%)
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Plano de cargos e salários ou carreira (56,4%)
O relatório indica que houve aumento de 21,1% no número de estabelecimentos com pelo menos 10% de mulheres negras, passando de 29 mil para 35 mil. Também cresceu 6,4% o número de estabelecimentos com diferença salarial de até 5% entre mulheres e homens, de 16,7 mil para 17,8 mil.
Diferenças salariais por porte de empresa e grupo racial
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39% das mulheres trabalham em empresas com mais de mil funcionários, enquanto 33,9% dos homens estão neste grupo.
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Os maiores salários medianos e remunerações de admissão para mulheres foram registrados em grandes empresas (500 a 999 empregados).
Persistem diferenças salariais entre mulheres negras e homens não negros:
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Diferença nos salários medianos de admissão: 33,5% (R$1.836,00 vs. R$ 2.764,30)
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Diferença na remuneração média: 53,3% (R$2.986,50 vs. R$ 6.391,94)
Houve pequenos aumentos no salário mediano para:
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Trabalhadoras de serviços administrativos (+1,5%)
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Trabalhadoras em atividades operacionais (+2,1%)
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Técnicas de nível médio (+0,9%)
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Dirigentes e gerentes (+2,7%)
A diferença aumentou para profissionais em ocupações de nível superior (-3,5%).
Os estados com maiores diferenças salariais são Paraná (28,5%) e Rio de Janeiro (28,5%), seguidos de Santa Catarina (27,9%), Mato Grosso (27,9%) e Espírito Santo (26,9%). Os estados com menores diferenças são: Piauí (7,2%), Amapá (8,9%), Acre (9,1%), Distrito Federal (9,3%), Ceará (9,9%) e Pernambuco (10,4%).
Fiscalização
A equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego já realizou, em 2025, 787 ações, atingindo aproximadamente um milhão de trabalhadores. Dessas ações, 319 foram concluídas e 468 seguem em andamento, resultando na emissão de 154 autos de infração. As empresas são obrigadas a comprovar a publicação do Relatório de Igualdade Salarial, disponibilizado pelo MTE. Das 54.041 empresas abrangidas, 38.233 já acessaram o relatório no mês de outubro.
Ações para promoção da diversidade
Políticas implementadas pelas empresas:
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38,9%: promoção de mulheres
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29,6%: incentivo à contratação de mulheres
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23,1%: incentivo à contratação de mulheres negras
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19,7%: incentivo à contratação de mulheres com deficiência
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18,8%: incentivo à contratação de pessoas LGBTQIA+
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18,9%: incentivo à contratação de mulheres chefes de família
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7,8%: incentivo à contratação de mulheres indígenas
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7,3%: incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência
Políticas de apoio à parentalidade
Para melhor integração das mulheres no mercado de trabalho, são necessários:
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Licenças parentais estendidas para homens e mulheres (20,9% das empresas com mais de 100 empregados)
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Auxílio-creche (21,9% das empresas)
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Flexibilidade de jornada (44% das empresas)
Brasil
Brasil apresenta em Viena coletânea inédita sobre uso da força
Viena, 3/6/2026 – No âmbito do Programa Brasil Contra o Crime Organizado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançou, nesta quarta-feira (3), em Viena (Áustria), a coletânea Normas sobre o uso da força no Brasil, publicação que reúne os principais marcos legais e orientações que disciplinam a atuação dos agentes de segurança pública.
A publicação reforça o compromisso do Governo Federal com o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle da atividade policial, a integridade profissional e o enfrentamento qualificado ao crime organizado.
Produzido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), o material reúne, em português, inglês e espanhol, leis, decretos e portarias que orientam a atuação policial no País, incluindo regras para o emprego progressivo da força, o uso de armas de fogo, de instrumentos de menor potencial ofensivo e técnicas de desescalada de conflitos. O documento está disponível no link.
Fórum internacional
O lançamento ocorreu durante a 35ª sessão da Comissão das Nações Unidas para Prevenção do Crime e Justiça Criminal (CCPCJ), principal fórum multilateral das Nações Unidas para formulação de diretrizes e intercâmbio de experiências em prevenção ao crime e justiça criminal. A participação integra os esforços do Brasil para ampliar a cooperação internacional e compartilhar experiências relacionadas ao aperfeiçoamento da atuação policial.
A coletânea foi apresentada pelo diretor substituto do Sistema Único de Segurança Pública (Dsusp), Márcio Mattos, que destacou a importância do material para dar visibilidade internacional às políticas públicas brasileiras de segurança.
“Esta coletânea oferece à comunidade internacional uma visão abrangente dos avanços normativos brasileiros sobre o uso da força. Ao disponibilizar esse conjunto de normas em três idiomas, o Brasil amplia a transparência de suas políticas públicas, fortalece a cooperação com organismos internacionais e contribui para o intercâmbio de boas práticas sobre um dos temas mais relevantes para a segurança pública contemporânea”, afirmou.
Na mesma ocasião, o MJSP apresentou o projeto Uso da Força e Integridade Policial no Brasil, desenvolvido em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e atualmente em fase de formalização.
O projeto representa a dimensão internacional do Projeto Nacional de Qualificação do Uso da Força e apoiará o desenvolvimento de cinco eixos estratégicos: assessoria técnica e produção doutrinária; aprimoramento dos sistemas de dados e indicadores de conformidade; capacitação especializada de profissionais de segurança pública e corregedorias; fortalecimento do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força (CNMUDF); e disseminação de conteúdos técnicos por meio de um repositório digital acessível às instituições de segurança pública.
Durante o evento, Mattos ressaltou a oportunidade de apresentar à comunidade internacional os avanços promovidos pelo Estado brasileiro no aperfeiçoamento de seus marcos regulatórios e na consolidação de uma atuação policial alinhada aos princípios da legalidade, proporcionalidade e proteção dos direitos humanos.
Desenvolvida pela Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública (Dsusp/Senasp), a coletânea busca ampliar o acesso de organismos internacionais, pesquisadores, instituições acadêmicas e parceiros estrangeiros às normas brasileiras relacionadas à atuação policial. A iniciativa reforça o compromisso do país com a transparência, os direitos humanos e a adoção de parâmetros reconhecidos internacionalmente.
O material reúne normas como a Lei nº 13.060/2014, o Decreto nº 12.341/2024 e as Portarias MJSP nº 855 e nº 856/2025. O documento também destaca princípios que orientam a atuação policial, como legalidade, proporcionalidade, necessidade, precaução, não discriminação e razoabilidade.
A publicação contou com apoio técnico do Comitê Internacional da Cruz Vermelha.
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