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Cálculo bovino que vale mais que ouro ganha acesso ao mercado chinês

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Brasil e China assinaram na quium protocolo sanitário que abre caminho para a exportação brasileira de cálculo biliar bovino, produto raro que pode valer mais que ouro. O país responde por aproximadamente 40% da oferta mundial e poderá vender diretamente para o principal mercado consumidor desse insumo.

O cálculo é uma formação natural encontrada na vesícula ou nos ductos biliares de apenas 1% a 2% dos bovinos, principalmente animais mais velhos. É composto por substâncias presentes na bile, como bilirrubina, ácidos biliares e colesterol, e utilizado há mais de 2 mil anos em fórmulas da medicina tradicional chinesa.

A retirada ocorre no frigorífico, depois do abate e durante o processamento das vísceras. A vesícula é aberta, a bile é filtrada e os cálculos são separados, limpos e secos em ambiente controlado. O processo pode levar até três semanas. Cor, tamanho, integridade, concentração de bilirrubina e qualidade da secagem determinam o valor comercial.

O Ministério da Agricultura e Pecuária estima que sejam necessários cerca de 200 mil abates para a obtenção de um quilo de material natural com qualidade farmacêutica. Nem todo cálculo encontrado pode ser aproveitado, uma vez que peças quebradas, contaminadas, mofadas ou mal conservadas perdem valor.

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O produto não possui cotação internacional padronizada. Em 2024, entretanto, o preço chegou ao equivalente a R$ 1,23 milhão por quilo no mercado chinês. Na sexta-feira (24), o ouro puro estava cotado em aproximadamente R$ 664 mil por quilo. No pico registrado, portanto, o cálculo biliar bovino custava cerca de 85% mais que o metal precioso.

O Brasil possui aproximadamente 238,2 milhões de bovinos e abateu o recorde de 42,94 milhões de animais sob inspeção sanitária em 2025. Estimativas de mercado apontam uma produção nacional próxima de 2 toneladas anuais. Como o país representa cerca de 40% da oferta, a produção mundial estaria ao redor de 5 toneladas por ano. Não existe, porém, uma estatística internacional consolidada sobre esse mercado.

Além do Brasil, aparecem entre os principais produtores Argentina, Uruguai, Colômbia, Paraguai, Chile, Estados Unidos e Austrália. A China demanda até 5 toneladas por ano, mas possui capacidade interna estimada em apenas 1 tonelada, o que explica a dependência das importações e a valorização do produto natural.

As exportações brasileiras declaradas de cálculo biliar cresceram de cerca de R$ 398 milhões em 2019 para R$ 1,37 bilhão em 2024. Até agora, Hong Kong funcionava como a principal porta de entrada do produto na Ásia. Argentina e Uruguai eram os únicos países autorizados a vender diretamente para a China continental.

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O protocolo estabelece regras de quarentena, sanidade, rastreabilidade, retirada, secagem, armazenamento e certificação. Os frigoríficos brasileiros ainda precisarão ser habilitados, e cada lote deverá atender às exigências da Farmacopeia Chinesa. A assinatura, portanto, abre o mercado, mas os primeiros embarques dependerão da conclusão dessas etapas.

Para a cadeia pecuária, o acordo cria uma oportunidade de agregar valor a um subproduto do abate que durante muitos anos foi descartado ou comercializado por canais indiretos. O desafio será organizar uma cadeia rastreável e segura em um mercado marcado por escassez, preços elevados e risco de adulteração.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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