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Ministério da Saúde premia 27 experiências com potencial de replicabilidade no SUS

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A 11ª edição o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde – Edição Equidade), encerrou as atividades com a premiação de 27 experiências consideradas exitosas no âmbito da promoção da equidade e identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia, pessoas com deficiência, saúde mental, enfrentamento às violências no trabalho e acolhimento no processo de maternagem. A premiação foi realizada na noite desta quarta-feira (13/5), em Brasília, dentro da programação do Encontro do Programa Nacional de Equidade, Gênero, Raça, Etnia e Valorização das Trabalhadoras do Sistema Único de Saúde (SUS).

Foram inscritas 356 experiências na mostra, das quais 348 foram homologadas e 270 selecionadas e premiadas uma de cada unidade da federação. Os contemplados foram escolhidos através de chamada pública realizada por meio do Laboratório de Inovação em Saúde (LIS) da Organização Pan- Americana de Saúde (OPAS), com foco na identificação, reconhecimento e difusão de práticas inovadoras de integração Ensino- Serviço-Comunidade que promovam equidade em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Todas as 270 experiências selecionadas serão publicadas em e-book.

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De acordo com o diretor do departamento de gestão da educação na saúde, do Ministério da saúde, Fabiano Santos, o PET-Saúde – Equidade é fundamental para construir uma relação entre estudantes, pessoas usuárias do SUS e o próprio SUS. “É sempre importante destacar que a faculdade forma profissionais individuais, mas exige um profissional que atenda cada vez mais múltiplas necessidades e tenha múltiplos saberes e que possa cuidar das pessoas como elas precisam. Dessa forma, o PET-Saúde nos deixa uma mensagem enorme, que a gente precisa cada vez mais refletir as nossas práticas profissionais”.

“Desde que surgiu, em 2008, PET-Saúde tem buscado aproximar instituições de medicina dos serviços de saúde para a construção de projetos que transformem a formação dos profissionais que estavam na graduação, mas também o próprio serviço de saúde nas diversas regiões do Brasil”, destacou o coordenador de Área da Interprofissionalidade e Reorientação da Formação em Saúde do Ministério da Saúde, Willian Luna.

Para a coordenadora-geral de Integração Ensino-Serviço-Comunidade, Emile Sampaio, a experiência do programa impacta positivamente a todas as pessoas envolvidas, uma vez todos aprendem juntos e durante o processo.

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“Eu ouço muitas pessoas falarem que com a temática de equidade, elas estão aprendendo pelo mundo. Com a ousadia da equidade, estão aprendendo o trabalho e o cuidado com as pessoas, o cuidado das pessoas e o cuidado da saúde, pelo mundo, por tudo que nos atravessa no cotidiano de vida e que, obviamente, vai marcar e determinar o nosso processo de saúde e vai marcar e determinar o nosso processo de trabalho e cuidado em saúde”.

Conheça as experiências exitosas do Laboratório de Inovação do PET-Saúde Equidade

A nova edição do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde: Clima), já está com inscrições aberta para selecionar projetos que priorizem o enfrentamento dos impactos das emergências climáticas e ambientais, decisivos para o aprofundamento das iniquidades sociais, raciais, étnicas, territoriais e de gênero. Com investimento de mais de R$ 90 milhões, a expectativa é alcançar 6 mil estudantes em todo país.

Nádia Conceição
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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STF valida a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres por unanimidade hoje (14)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou hoje (13), por unanimidade, a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, favorável à constitucionalidade da norma.

 “A decisão do STF representa uma vitória para as mulheres brasileiras e para a construção de um mercado de trabalho mais justo e igualitário. A regulamentação da Lei da Igualdade Salarial fortalece mecanismos de transparência e de enfrentamento às desigualdades remuneratórias que ainda atingem a todas as mulheres que trabalham nesse país, especialmente mulheres pretas, pardas, indígenas, LBTQIA+, mulheres que sofrem violência e que são provedoras de suas famílias, que são os públicos mais discriminados. A decisão unânime reafirma que igualdade salarial não é apenas um princípio constitucional, que ela precisa se concretizar na vida das trabalhadoras brasileiras”, defendeu o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

 A Lei determina a divulgação semestral de relatórios de transparência salarial por empresas com 100 empregados ou mais empregados. Além de sanções para as empresas que não cumprirem a determinação e discriminarem os trabalhadores por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.

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Relator do caso, Moraes afirmou que a desigualdade salarial entre homens e mulheres representa um “flagrante discriminação de gênero” ainda presente no mercado de trabalho brasileiro. “Homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções, não por serem mais competentes ou melhores profissionais, mas simplesmente por serem homens. É uma questão claramente de discriminação de gênero”, defendeu o Morares.

Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino afirmou que a Corte precisa evitar que a norma se transforme em mais uma lei sem efetividade prática. “No que se refere a essa importantíssima lei, precisamos fortalecer a segurança jurídica e, por consequência, sua ampla aceitação social”, afirmou.

O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira, quando o plenário ouviu as sustentações orais das partes envolvidas nos processos. A análise da constitucionalidade da norma foi retomada nesta quinta com a apresentação dos votos dos ministros.

Sobre a Lei

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo a promoção da transparência salarial, a fiscalização contra a discriminação, o estabelecimento de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão, e o apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do governo federal, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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