Paraná
Estado recebe Festival Paralímpico com atividades para crianças neste sábado
A Secretaria de Estado do Esporte (SEES) receberá neste sábado (23) o Festival Paralímpico, que ofertará atividades para crianças e adolescentes de 8 a 17 anos com deficiência física, visual ou intelectual e, também, sem deficiência. A ação é gratuita e será nos ginásios que ficam nas dependências da pasta, no bairro Capão da Imbuia, em Curitiba, das 8h às 12h.
O evento, organizado pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) desde 2018 e patrocinado pelas Loterias Caixa, acontece na mesma data em 118 localidades espalhadas em todos os estados do País.
O festival proporciona a vivência de modalidades paralímpicas a crianças com e sem deficiência, de maneira recreativa e lúdica, ao mesmo tempo em que difunde em todo o território nacional o Movimento Paralímpico, que tem como principal objetivo difundir a potencialidade, salientando conquistas, buscando a promoção e o desenvolvimento do esporte de alto rendimento para pessoas com deficiência. Em 2022, o evento contou com mais de 15 mil participantes.
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A data foi escolhida por conta de duas outras nesta mesma semana – 21 de setembro, Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, e 22, Dia Nacional do Atleta Paralímpico.
“Professores, pais de alunos com deficiência, comunidade em geral do paradesporto, amanhã estaremos em uma festa nas dependências da Secretaria de Esporte do Estado Paraná. Apresentaremos quatro modalidades paradesportivas. O tiro com arco, o tênis em cadeira de rodas, o tênis de mesa e o atletismo. É o paradesporto em ação”, convida o coordenador do Setor de Paradesporto da SEES, Mário Sérgio Fontes.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas também no dia do evento. Os interessados em participar devem acessar este formulário.
Serviço:
Festival Paralímpico
Data: 23 de setembro, sábado
Horário: das 8h às 12h
Público: crianças e adolescentes de 8 a 17 anos com e sem deficiência e sem deficiência
Inscrições AQUI
Local: Ginásios da Secretaria do Esporte – Rua Pastor Manoel Virgínio de Souza, 1020 – Capão da Imbuia – Curitiba
Contato: [email protected]
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular
Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.
Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak
A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.
Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.
A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.
Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.
Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.
Processo 0000384-02.2026.8.16.0043
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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