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Ministério Público do Paraná deflagra a Operação Percola III e fiscaliza destinação de resíduos sólidos em 32 municípios do Centro-Oeste do estado

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O Ministério Público do Paraná deflagrou nesta semana a Operação Percola III, voltada à fiscalização do manejo dos resíduos sólidos em municípios paranaenses. Nesta edição são avaliadas as condições dos resíduos em 32 municípios da região Centro-Oeste do estado. O objetivo da ação, que é realizada desde 2019, é verificar se as Prefeituras têm destinado adequadamente seus resíduos sólidos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010).

Neste ano, o trabalho é conduzido pela regional de Campo Mourão do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), em conjunto com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo (Caopmahu) e foi iniciado na segunda-feira, 8 de maio. As ações de fiscalização contam com o apoio da Secretaria Estadual do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) e do Instituto Aguá e Terra (IAT).

Balanço – Os resultados da terceira edição da Operação Percola serão apresentados pelo Ministério Público na quinta-feira, 11 de maio, às 14 horas, na Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão (Rua Brasil, 879, Centro. Campo Mourão).Na oportunidade, os promotores de Justiça Alexandre Gaio e Rosana Araújo de Sá Ribeiro falarão sobre as ações deste ano e apresentará os resultados alcançados.

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Matérias anteriores:

19/08/2022 – Municípios fiscalizados na Operação Percola II terão 30 dias para apresentarem planos de ação para correção de irregularidades

26/011/2021 – MPPR, Sedest e IAT concluem 2ª fase da Operação Percola em 55 municípios

21/12/2021 – Operação Percola II resulta na aplicação de R$ 1,4 mi em multas

10/10/2019 – MPPR fiscaliza gestão de resíduos sólidos de municípios no Norte Central

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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A pedido do Ministério Público do Paraná, Judiciário decreta prisão preventiva de guardas municipais de Paranaguá denunciados por tortura e abuso de autoridade

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O Tribunal de Justiça do Paraná determinou a prisão preventiva de dois guardas municipais de Paranaguá, no Litoral do estado, denunciados pelo Ministério Público do Paraná pela prática dos crimes de tortura e abuso de autoridade. A decisão atende a um recurso apresentado pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca, após o Juízo de primeiro grau haver indeferido inicialmente o pedido de prisão preventiva.

De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram na madrugada de 5 de setembro de 2025, quando dois agentes abordaram um homem no Centro Histórico da cidade sob o falso pretexto de cumprimento de mandado de prisão – ele teria sido indicado como possível autor do furto de uma bicicleta, o que não foi comprovado. A vítima foi subjugada com o uso de algemas, colocada na viatura oficial e conduzida até um local ermo e de difícil acesso na localidade conhecida como Sidrão, na Ilha dos Valadares. Ao chegarem no local, os guardas retiraram as algemas e passaram a agredir a vítima violentamente, em sessão de tortura que resultou em lesões corporais de natureza grave, incapacitando-o para ocupações habituais por mais de 30 dias em decorrência das extensas queimaduras de segundo grau.

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Fraudes – A ação penal também abrange um terceiro guarda municipal que, após os atos de tortura e diante da iminente repercussão do caso, teria instruído e auxiliado os outros dois a forjarem uma versão oficial dissimulada. Os agentes envolvidos formalizaram um boletim de ocorrência com informações inverídicas, no qual alegavam que haviam abordado a vítima apenas para resguardá-la contra populares ou vigilantes privados, com o objetivo claro de encobrir as agressões e afastar a responsabilização criminal. Esse terceiro agente e os outros dois guardas que praticaram os atos de violência também foram denunciados por abuso de autoridade. Diante da extrema gravidade dos atos, o MPPR ingressou com ação cautelar e recurso em sentido estrito junto ao Tribunal de Justiça, argumentando que os investigados atuaram sistematicamente para subverter a instrução criminal, ocultar provas e combinar versões.

A liminar foi concedida pela 1ª Câmara Criminal do TJPR, determinando a suspensão da decisão de primeiro grau e a expedição dos mandados de prisão cautelar. No mérito da denúncia, o Ministério Público requer a condenação dos envolvidos, a decretação da perda do cargo público dos agentes e a fixação de valor mínimo de R$ 30 mil para a reparação dos danos sofridos pela vítima.

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Notícia anterior:

25/02/2026 – Em Paranaguá, Gaeco cumpre mandados de busca e apreensão em endereços ligados a dois guardas municipais suspeitos de atearem fogo em uma pessoa

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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