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Brasil

Duplicação da BR-423/PE avança com pavimentação prevista para começar até junho

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A duplicação da BR-423/PE deve entrar na etapa de pavimentação até junho de 2026, com previsão de concluir 15 quilômetros no mesmo ano, no lote 1, entre São Caetano e Lajedo. O Governo do Brasil assinou a ordem de serviço em 8 de novembro de 2023, e as equipes já executam serviços de drenagem e terraplenagem. Desde a assinatura da ordem de serviço pelo Governo do Brasil, o contrato de R$ 330,4 milhões chegou a 10% de execução.

A obra é uma demanda aguardada há décadas no agreste pernambucano. O trecho em execução faz parte de um corredor que liga Pernambuco a Alagoas e Bahia, integra cidades como Caruaru (PE), Ouro Branco (AL) e Paulo Afonso (BA), e beneficia diretamente cerca de 350 mil habitantes. A melhoria vai ampliar a segurança viária, dar mais fluidez ao tráfego e reduzir custos logísticos em uma região marcada pela produção leiteira, avícola e pelo potencial turístico.

Primeiro lote tem 43,1 quilômetros

O lote 1 contempla 43,1 quilômetros entre São Caetano (PE) e Lajedo (PE). A ordem de serviço foi assinada no Palácio do Planalto pelo ex-ministro dos Transportes e senador, Renan Filho, ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Duplicação completa terá 80,2 quilômetros

A intervenção na BR-423/PE foi dividida em dois lotes. Além do trecho entre São Caetano e Lajedo, o projeto prevê a ampliação de mais 40 quilômetros de pistas entre Lajedo e Garanhuns, também no interior de Pernambuco.

Ao todo, a ampliação de capacidade da BR-423/PE soma 80,2 quilômetros e tem valor estimado de R$ 520 milhões. O orçamento de 2026 prevê R$ 27 milhões na Lei Orçamentária Anual e R$ 17 milhões em restos a pagar.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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MTE institui Comissão Tripartite para fortalecer condições de trabalho marítimo no Brasil

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou a Comissão Tripartite sobre Condições de Trabalho Marítimo (CT Marítima). No último dia 27 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MTE nº 731, que institui a comissão no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

A criação da CT Marítima representa um marco relevante para o fortalecimento do diálogo institucionalizado entre o governo federal, os setores empresariais da navegação e as entidades representativas dos trabalhadores marítimos, especialmente no contexto da implementação da Convenção do Trabalho Marítimo (MLC, 2006), da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

De acordo com a Portaria, a comissão possui natureza consultiva e deliberativa, com composição paritária entre as três bancadas — governo, trabalhadores e empregadores —, assegurando equilíbrio nas discussões e legitimidade nas propostas formuladas. Entre suas atribuições, destacam-se o assessoramento técnico à Secretaria de Inspeção do Trabalho, o acompanhamento da aplicação das normas internacionais do trabalho marítimo ratificadas pelo Brasil e a formulação de propostas voltadas à melhoria das condições de trabalho, segurança e saúde no setor.

Importância da CT Marítima para a implementação da MLC/2006

A MLC/2006, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 65/2019, ratificada pelo Brasil em 2020 e promulgada pelo Decreto nº 10.671/2021, consolidou e atualizou mais de 60 convenções e recomendações da OIT relativas ao trabalho marítimo, estabelecendo um padrão global de proteção à chamada “gente do mar”.

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A Convenção confere especial relevância ao diálogo tripartite, prevendo, em diversos de seus dispositivos, a necessidade de consulta às organizações representativas de armadores e de trabalhadores marítimos para a definição de normas nacionais, interpretação de conceitos e regulamentação de procedimentos. Nesse contexto, a CT Marítima constitui o instrumento institucional adequado, indicado inclusive pelas Diretrizes da Parte B do Código da MLC, como a Diretriz B4.3.7, voltada à proteção da segurança e da saúde ocupacionais.

Embora essas diretrizes não tenham caráter formalmente obrigatório, elas representam parâmetros técnico-jurídicos essenciais para a correta interpretação e implementação das normas da Convenção pelos Estados que a ratificaram, reforçando a pertinência e a necessidade da comissão.

Retomada do diálogo tripartite no setor marítimo

A CT Marítima retoma e atualiza um espaço institucional que já existiu no país, criado originalmente em 2010 e extinto em 2019, no contexto da revogação generalizada de colegiados. Desde então, passaram a vigorar no Brasil importantes compromissos internacionais decorrentes da MLC/2006, cuja efetiva aplicação depende de regulamentação interna contínua e de diálogo técnico especializado.

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Ao institucionalizar novamente esse fórum tripartite, o Ministério do Trabalho e Emprego busca:

  • viabilizar a participação qualificada de armadores e trabalhadores marítimos na formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas;
  • respeitar as especificidades técnicas e operacionais do setor marítimo, reconhecidas pela própria OIT;
  • reduzir assimetrias de informação entre Estado, empresas e trabalhadores;
  • favorecer a produção de diagnósticos e dados sobre acidentes, doenças ocupacionais e riscos do trabalho marítimo; e
  • reforçar a conformidade do Brasil com os compromissos internacionais assumidos perante a OIT, mitigando riscos de questionamentos sobre o cumprimento da Convenção.

Espaço permanente de construção coletiva

Com reuniões periódicas e possibilidade de criação de subcomissões temáticas, a CT Marítima se consolida como um espaço permanente de construção coletiva, destinado a aprimorar as condições de trabalho no setor marítimo e a promover relações laborais mais seguras, equilibradas e alinhadas aos padrões internacionais.

A iniciativa reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a valorização do trabalho marítimo, a segurança jurídica do setor de navegação e o fortalecimento do diálogo social como instrumento fundamental para a formulação de políticas públicas eficazes.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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