Paraná
Complexo Esportivo Tarumã recebe 620 atletas no Abu Dhabi Jiu Jitsu neste domingo
O Complexo Esportivo Tarumã será sede neste domingo (14) de mais um destacado evento de artes marciais: o Abu Dhabi Jiu Jitsu (AJP) Pro Tour. A Federação Paranaense de Jiu-Jitsu Brasileiro (FPJJB) traz a turnê mundial da modalidade para Curitiba, com apoio do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Esporte (SEES), e espera 620 competidores nas categorias ‘Gi’ e ‘No-Gi’.
A programação de sábado (13) está reservada apenas para as pesagens pré-campeonato dos jiujiteiros, entre 16h e 19h, enquanto no domingo as pesagens acontecem entre 7h30 e 9h, pouco antes das primeiras lutas, marcadas para as 10 horas. O vencedor garante 600 pontos no ranking da AJP.
“Vamos consolidando o maior palco esportivo do Governo do Estado, que é o Complexo Tarumã, como um cenário de grande competição”, diz Clésio Prado, diretor de Fomento e Promoção do Esporte da SEES.
A vice-presidente da FPJJB, Letícia Lalli, afirma que o Tarumã é um celeiro de grandes eventos. “Para mim é o melhor e o maior ginásio, e que nos recebe de portas abertas. O ginásio está bonito e confortável. Esperamos uma grande competição”, complementa.
O evento estará disponível ao vivo com transmissão diretamente pelo site da AJP AQUI.
CATEGORIAS – Gi é como o quimono é chamado na modalidade, logo, Gi e No-Gi são duas formas de competir no jiu-jitsu brasileiro. O Gi é tradicional, com quimono, e no No-Gi os participantes vestem calções e camisetas.
PARANÁ COMBATE – O torneio de Jiu-Jitsu é mais um que antecede o Paraná Combate, evento de lutas promovido pelo Governo do Estado e que neste ano acontecerá em Pato Branco, em setembro. O Paraná Combate envolve, além do jiu-jitsu, outras nove modalidades: boxe, capoeira, judô, karatê, kickboxing, kung-fu, muay thai, taekwondo e wrestling. Ele é realizado em parceria com as federações das modalidades.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular
Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.
Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak
A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.
Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.
A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.
Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.
Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.
Processo 0000384-02.2026.8.16.0043
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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