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Complexo Esportivo Tarumã recebe 620 atletas no Abu Dhabi Jiu Jitsu neste domingo

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O Complexo Esportivo Tarumã será sede neste domingo (14) de mais um destacado evento de artes marciais: o Abu Dhabi Jiu Jitsu (AJP) Pro Tour. A Federação Paranaense de Jiu-Jitsu Brasileiro (FPJJB) traz a turnê mundial da modalidade para Curitiba, com apoio do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Esporte (SEES), e espera 620 competidores nas categorias ‘Gi’ e ‘No-Gi’.

A programação de sábado (13) está reservada apenas para as pesagens pré-campeonato dos jiujiteiros, entre 16h e 19h, enquanto no domingo as pesagens acontecem entre 7h30 e 9h, pouco antes das primeiras lutas, marcadas para as 10 horas. O vencedor garante 600 pontos no ranking da AJP.

“Vamos consolidando o maior palco esportivo do Governo do Estado, que é o Complexo Tarumã, como um cenário de grande competição”, diz Clésio Prado, diretor de Fomento e Promoção do Esporte da SEES.

A vice-presidente da FPJJB, Letícia Lalli, afirma que o Tarumã é um celeiro de grandes eventos. “Para mim é o melhor e o maior ginásio, e que nos recebe de portas abertas. O ginásio está bonito e confortável. Esperamos uma grande competição”, complementa.

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O evento estará disponível ao vivo com transmissão diretamente pelo site da AJP AQUI.

CATEGORIAS – Gi é como o quimono é chamado na modalidade, logo, Gi e No-Gi são duas formas de competir no jiu-jitsu brasileiro. O Gi é tradicional, com quimono, e no No-Gi os participantes vestem calções e camisetas.

PARANÁ COMBATE – O torneio de Jiu-Jitsu é mais um que antecede o Paraná Combate, evento de lutas promovido pelo Governo do Estado e que neste ano acontecerá em Pato Branco, em setembro. O Paraná Combate envolve, além do jiu-jitsu, outras nove modalidades: boxe, capoeira, judô, karatê, kickboxing, kung-fu, muay thai, taekwondo e wrestling. Ele é realizado em parceria com as federações das modalidades.

Fonte: Governo PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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