Política Nacional
Comissão pode convocar ministros para esclarecer repasses a escolas de samba
A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) pode convocar três ministros do governo federal para esclarecerem repasses públicos a escolas de samba para o Carnaval no Rio de Janeiro. Os senadores devem votar os requerimentos de convocação nesta terça-feira (24), às 10h.
Responsável pelos pedidos, o senador Dr. Hiran (PP-RR) questiona o interesse público da destinação dos recursos. Ele propõe ouvir:
- o ministro do Turismo, Gustavo Feliciano (REQ 7/2026 – CTFC);
- o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira (REQ 6/2026 – CTFC);
- a ministra da Cultura, Margareth Menezes (REQ 8/2026 – CTFC).
O parlamentar também propõe convite ao diretor-presidente da Embratur, Marcelo Freixo (REQ 5/2026 – CTFC), para falar sobre os critérios técnicos e a fiscalização dos repasses.
Dr. Hiran afirma nos documentos que 12 agremiações receberam R$ 12 milhões do Poder Executivo em 2026. A transferência ocorreu por meio de acordo de cooperação entre a Embratur e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa).
Curso de medicina
A CTFC também pode votar na terça uma proposta de fiscalização e controle (PFS 5/2025) para analisar a legalidade de processo seletivo para o curso de medicina da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) com vagas exclusivas para beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera). Os alunos (que são assentados, acampados e quilombolas, entre outros) foram aprovados em 2025 para integrar uma turma especial do curso.
“Observa-se possível afronta ao princípio da universalidade do ensino”, justifica Dr. Hiran, responsável pela proposta de fiscalização, que prevê o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU) na análise.
A PFS recebeu apoio do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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