Paraná
Em Paranaguá, Gaeco cumpre seis mandados de busca e um de prisão preventiva na Operação Posfácio, que investiga o fornecimento de drogas no Litoral do estado
O Núcleo de Paranaguá do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná, cumpriu na manhã desta terça-feira, 21 de julho, seis mandados de busca e apreensão e um de prisão preventiva em Paranaguá no âmbito da Operação Posfácio, que investiga o tráfico de drogas na região litorânea.
Durante a ação, foram apreendidos aparelhos celulares, balança de precisão e dinheiro em espécie. Um dos investigados, alvo do mandado de prisão preventiva, responderá, em tese, pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Outro investigado foi preso em flagrante por tráfico de drogas.
Inquérito Policial 0004177-79.2026.8.16.0129
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
A partir de ação do MP Eleitoral, TRE-PR cassa mandados de vereadores eleitos em Almirante Tamandaré por partido político que fraudou cotas de gênero
A partir de atuação do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) determinou a cassação do mandado de três vereadores eleitos em 2024 no município de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, por partido político que fraudou a cota de gênero. Apurações demonstraram que o partido apresentou quatro candidaturas femininas fictícias no último pleito, com a exclusiva finalidade de atendimento ao exigido pela legislação eleitoral. De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), os partidos políticos devem registrar, no mínimo, 30% de candidaturas femininas.
A decisão decorre de ação de investigação judicial eleitoral e de ação de impugnação de mandado eletivo propostas pelo Ministério Público Eleitoral. Em primeiro grau, a 171ª Zona Eleitoral de Almirante Tamandaré havia rejeitado os pedidos feitos nas ações judiciais, mas em resposta a recurso do MP Eleitoral, o TRE-PR reconheceu a prática das fraudes e, além das cassações, também determinou a nulidade de todos os votos obtidos pelo partido nas eleições de 2024, com a consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Foram apontadas nas ações questões como a votação inexpressiva que as candidaturas tiveram, a padronização das prestações de contas, a ausência de atos de campanha e mobilização e a negligência do partido em relação às candidaturas. As apurações apontaram que as candidatas fictícias foram persuadidas a se candidatar com promessas de apoio financeiro, que não chegou a se concretizar, e promessas de futuras realocações em cargos comissionados. Além disso, não houve qualquer empenho da agremiação nas candidaturas, que não receberam orientações contábeis, jurídicas e de acesso a recursos partidários.
Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Processo 0600869-90.2024.6.16.0171
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Fonte: Ministério Público PR
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