Política Nacional
Comissão aprova projeto que inclui jogos eletrônicos como atividade extracurricular em escolas
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4139/24, que inclui jogos eletrônicos como atividade extracurricular de escolas públicas e privadas do ensino básico. O objetivo é estimular habilidades cognitivas, sociais, motoras e digitais dos alunos.
O texto, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), estabelece diretrizes para o uso pedagógico dos jogos, focando no estímulo ao raciocínio lógico, na resolução de problemas e no trabalho em equipe.
A seleção dos jogos deve seguir critérios rigorosos, considerando a faixa etária dos alunos e a relevância educacional dos conteúdos.
As secretarias de educação serão responsáveis por regulamentar as diretrizes e capacitar os educadores.
Avaliações e limite de tempo
A norma também prevê:
- avaliações periódicas sobre os impactos da iniciativa; e
- a fixação de limites de tempo de uso para evitar a exposição excessiva dos alunos às telas.
Parecer favorável
O relator na comissão, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), defendeu que os jogos eletrônicos são ferramentas eficazes para o aprendizado atual.
“A utilização de jogos eletrônicos como ferramenta pedagógica, quando orientada por critérios educacionais, contribui significativamente para o desenvolvimento de competências essenciais, como raciocínio lógico e criatividade”, argumentou o parlamentar.
Autonomia e inclusão
A proposta não altera a grade curricular obrigatória das instituições, preservando a autonomia pedagógica de cada escola.
A medida também busca promover a inclusão digital, especialmente para estudantes em situação de vulnerabilidade, ajudando a reduzir desigualdades educacionais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova rede de proteção contra golpes e abusos financeiros contra idosos
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria uma rede de proteção para combater golpes e abusos financeiros praticados contra idosos. A medida institui o Sistema Nacional de Notificação de Indícios de Violência Patrimonial (Sinvid).
Conforme a proposta, bancos, hospitais, cartórios e instituições de longa permanência deverão avisar as autoridades se notarem algo suspeito. Entre os sinais de alerta, estão saques estranhos na conta bancária da pessoa idosa, mudanças em testamentos enquanto o idoso está internado ou vendas de imóveis com sinais de coação.
O texto também aumenta as punições para quem abandonar idosos ou desviar o dinheiro da aposentadoria e da pensão dessas pessoas.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), pela aprovação do Projeto de Lei 6638/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), com alterações. Ele apresentou emenda para definir que o poder público será o responsável por criar e coordenar o sistema.
O parlamentar explicou que a medida vai garantir que as informações suspeitas sejam compartilhadas de forma segura e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“A criação do Sinvid representa uma inovação central ao transformar instituições financeiras, hospitais e cartórios em sentinelas obrigatórias de proteção, atacando o crime em sua fase inicial, antes que o patrimônio seja dilapidado”, afirmou Weliton Prado.
Penas mais duras
Além de criar o sistema de alerta, a proposta altera o Código Penal para aumentar o tempo de prisão em crimes contra idosos. Veja como ficam as punições:
- Abandono de incapaz: atualmente, a pena para quem abandona um idoso que está sob seu cuidado é de 6 meses a 3 anos de detenção (podendo chegar a 12 anos se houver morte). Com o projeto, o juiz deverá aumentar essa pena original de 1/3 até a metade se o crime for cometido por familiares, cônjuges ou cuidadores contratados.
- Apropriação indébita (desvio de dinheiro): hoje, a pena para quem pega para si o dinheiro de um idoso é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Pela proposta, se o dinheiro desviado for da pensão, aposentadoria ou auxílio financeiro, a pena será aumentada em 1/3.
O texto garante ainda que os processos na Justiça para anular vendas ou contratos feitos por idosos sob coação passem a ter prioridade máxima.
Próximos passos
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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