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Política Nacional

CAE aprova piso de R$ 13.662 para médicos e cirurgiões-dentistas

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Médicos e cirurgiões-dentistas ficaram mais perto de terem piso salarial de R$ 13.662 para a jornada de 20 horas semanais: a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (14) Projeto de Lei (PL) 1.365/2022. O texto, que define novas regras para o piso salarial das categorias, segue à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), o texto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), para quem o piso atual de R$ 3.636 é defasado. O valor é três vezes o salário mínimo de 2022 e é definido pela a Lei 3.999, de 1961, e por decisão do Supremo Tribunal Federal naquele ano (ADPF 325).

— [O projeto] corrige, depois de 60 anos, uma injustiça que precisa ser reparada. Podem ter certeza que o resultado vai ser sentido com melhores condições de trabalho e o melhor serviço prestado à população. Muitos [profissionais da categoria] não podem aposentar em função da sua idade porque se aposentar ganha menos que um salário mínimo — disse Trad.

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Adicional

Pela proposta, o trabalho noturno ou extraordinário será remunerado com 50% a mais que o piso. Hoje, esse adicional é de 20%.

Os profissionais terão direito a dez minutos de descanso para cada 90 minutos de trabalho. O texto ainda determina que apenas médicos e cirurgiões-dentistas poderão ser chefes de serviços médicos ou odontológicos.

Caso aprovada, a lei alcançará a categoria na rede pública e na rede privada.

Custeio

O valor mínimo será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação. Caso o médico seja concursado de estado ou município, a correção pode ser por outro fator estabelecido em lei daquele ente federativo.

Ainda pela proposta, estados e municípios não precisarão arcar com o aumento do salário de seus servidores dessas categorias. O custeio virá do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Já para os médicos da rede pública federal, o impacto será R$ 8,1 bilhões em 2026, sem considerar os adicionais noturnos e horas extras. A estimativa é do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) de 2024.

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Apoio

O aumento do piso salarial teve amplo apoio na CAE. Senadores como Eduardo Braga (MDB-AM), Rogério Carvalho (PT-SE), Dr. Hiran (PP-RR) e Damares Alves (Republicanos-DF) manifestaram apoio ao projeto de lei. O senador Izalci Lucas (PL-DF) avaliou que a rede pública tem poucos médicos em parte em razão de salários baixos quando comparados ao setor privado.

— Em Brasília é muito pequeno o valor da remuneração dos médicos e dos dentistas. Estamos com falta de profissionais: faz-se o concurso, passam-se três meses, e o pessoal vai embora para a iniciativa privada.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) afirmou que o projeto pode incentivar a presença de médicos especialistas em cidades remotas.

— Uma coisa é você falar de um especialista na cidade de Manaus; outra coisa é um especialista bem longe dali. Você não leva um especialista com o salário que hoje é pago. O Mais Médicos ajuda bastante — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

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Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

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Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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