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TV Paraná Turismo transmite Paraná Clube x Paranavaí neste sábado

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A TV Paraná Turismo transmite mais uma partida da Segundona do Campeonato Paranaense 2026 neste sábado (14), às 15h30. O jogo será entre Paraná Clube e Paranavaí, direto do Estádio Durival Britto, a Vila Capanema, em Curitiba. Depois de vencer os dois primeiros jogos, o Tricolor está na liderança do campeonato.

Na segunda rodada, o Paraná Clube foi até Arapongas, na Região Norte do Estado, e venceu o Laranja Mecânica pelo placar de 3 a 0, assumindo a ponta na tabela. Já o Paranavaí não teve tanta sorte. O Vermelhinho acabou caindo por 1 a 0 diante do Patriotas, em Campo Largo, e continua sem pontuar no campeonato, ocupando a 7ª colocação.

Na primeira fase da competição, os dez clubes participantes jogarão entre si por nove rodadas. Os oito primeiros colocados se classificam para a fase de mata-mata. Já os dois últimos colocados na fase inicial serão rebaixados. O campeão e vice-campeão do torneio garantem o acesso à 1ª divisão no ano de 2027.

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A Segundona do Paranaense deste ano tem mais uma vez a cobertura da TV Paraná Turismo, com as transmissões de um jogo por rodada aos sábados durante os próximos três meses. Esta é a quarta temporada consecutiva em que a emissora exibe partidas ao vivo da Segunda Divisão do Estadual.

Além da transmissão na TV Aberta no canal 9.1 UHF em Curitiba e Matinhos e 33.1 UHF em Londrina, o jogo pode ser acompanhado pelo 44.1 UHF em Foz do Iguaçu, 31.1 UHF em Cornélio Procópio, 50.1 UHF em Palotina, 30.1 UHF em Umuarama, 50.1 UHF em Campo Mourão, 509 na Claro/NET, na antena parabólica pelo satélite Star One D2 (frequência 4056 na Banda C) e também pela Banda KU no canal 236 e na SKY TVRO no canal 66.

Fonte: Governo PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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