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Ministério Público do Paraná recorre, e TJPR aumenta de 17 para 33 anos pena de homem condenado por homicídio qualificado ocorrido em Guaíra em 2022

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O Tribunal de Justiça do Paraná acolheu recurso do Ministério Público do Paraná e aumentou a pena de um homem condenado pelo crime de homicídio qualificado ocorrido em Guaíra, no Oeste do estado, no dia 30 de janeiro de 2022. Ele havia sido condenado pelo Tribunal do Júri da comarca, em outubro de 2023, mas a Promotoria de Justiça entendeu que algumas circunstâncias e qualificadoras do crime não foram consideradas na ocasião. Inicialmente fixada em 17 anos, a nova pena passou a 33 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

De acordo com a ação penal, o réu matou a vítima com pelo menos quatro disparos de arma de fogo. A motivação para o crime seria o fato de o autor acreditar que a vítima estava furtando e vendendo mercadorias suas (cigarros paraguaios) que eram comercializadas de forma ilegal, como contrabando. Foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido cometido para assegurar a execução de outro delito.

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Processo número 0000229-06.2022.8.16.0086

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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A partir de ação do Ministério Público, Judiciário determina a suspensão de atividades clandestinas de empresa voltada à prática de esportes radicais em Castro

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A partir de pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara Cível de Castro, nos Campos Gerais, determinou que uma empresa que vem prestando serviços de esportes radicais de alto risco sem autorização suspenda imediatamente todas as operações. A decisão liminar responde a ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Castro após apuração que demonstrou que a empresa vem promovendo, organizando e comercializando, de forma clandestina e sem as mínimas condições técnicas de segurança, atividades de bungee jump, rope jump, rapel e pêndulo humano.

A partir do recebimento de representação anônima em junho deste ano, a Promotoria de Justiça constatou que a empresa possuía alvará municipal restrito a serviços operacionais e comerciais (como limpeza predial, impermeabilização, serviços administrativos e comércio atacadista), sem ter licença ou autorização específica para operar no ramo de turismo de aventura ou esportes de alto risco.

Reiteração – Antes da judicialização pelo Ministério Público, o Município de Castro já havia notificado a empresa e lavrado termo de interdição após fiscalizações em locais como a Ponte Férrea sobre o Rio Iapó e a Rua Antônio Schendroski. Contudo, o empreendimento manteve a exploração econômica, apenas alterando os locais dos eventos no intuito de esquivar-se da fiscalização municipal – também foram identificadas atividades na Pedreira do Parque Lacustre II. Mesmo sem apresentar a documentação exigida pelos órgãos oficiais, como projetos estruturais, Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), laudos de equipamentos, plano de gestão de riscos, contingência e atendimento emergencial, a empresa continuou a realizar as atividades e utilizar as redes sociais para atrair o público e divulgar novos eventos. Na ação, a Promotoria de Justiça demonstra inclusive que as atividades contariam com a participação de crianças e adolescentes, o que torna mais grave a situação.

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A decisão determina que a paralisação dure até a regularização cadastral e técnica da empresa junto à Prefeitura, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos competentes, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento, que deverá incidir sobre cada salto, evento, contratação ou publicação em redes sociais, entre outras atividades.

No mérito da ação, a Promotoria de Justiça pleiteia ainda a confirmação definitiva da suspensão dos serviços e a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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